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CVM emite 'stop order' para Eike Batista e o Token ($EIKE)

Jiane Carvalho

Eike Batista
Eike Batista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nesta quinta-feira (03) um alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação de Eike Batista com o projeto de um token - $EIKE - para captar recursos. A decisão foca na oferta do token da “supercana” que podem ter características de valor mobiliário. Vale lembrar que a CVM considera “valor mobiliário” qualquer titulo ou contrato que represente direito de propriedade, de crédito ou de investimento coletivo, produto que está sujeito às regras do mercado de capitais.

O token foi lançado pelo empresário Eike Batista em fevereiro com o objetivo de levantar recursos para financiar a produção de uma cana-de-açúcar com melhoramentos genéticos para produção de etanol e combustível sustentável de aviação. O token $EIKE está vinculado ao projeto de produção da “supercana”, O lançamento marcou a volta de Eike Batista aos holofotes após um longo período no ostracismo após os problemas e condenações envolvendo empresas do Grupo EBX.

O empreendimento está ainda em fase embrionária. O projeto será executado pela empresa BRXe  que tem como sócios Luis Claudio Rubio e o engenheiro agrônomo Sizuo Matsuoka, com 60% do capital. Os restantes 40% estão nas mãos da BrasilInvest, do empresário Mário Garnero, da BrasilInvest. Embora Eike afirme que não é sócio da BRXe – que tem o X característico de seus negócios – na ocasião do lançamento do token se autointitulou como promotor da iniciativa. O token $EIKE é registrada na blockchain Solana, a mesma que tem os memecoins $TRUMP e $MELANIA.

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A CVM constatou que Eike e outros citados - Luis Claudio Silva Rubio, Sizuo Matsuoka, Ebx Digital LLC, BRXE Global Holdings LLC, BRXE Brasil Holdings Ltda, BRXE USA Holdings LLC e BRXE Dubai Holdings LLC.  - estão envolvidos na oferta de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) no site https://eiketoken.com, utilizando o apelo ao público residente no Brasil para celebração de contratos que se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.

No comunicado emitido, a CVM informa ainda quepor meio do deliberação CVM 898, determinou aos referidos participantes, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de oferta de valores mobiliários ao público residente no Brasil.

Caso a determinação não seja adotada, os participantes e pessoas que venham a ser identificadas como envolvidas nos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100 mil, nos termos do inciso IV, do § 1° do art. 9° da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.


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