CVM lança pesquisa sobre regra, por ora voluntária, de reportes de sustentabilidade

Pesquisa para identificar benefícios, desafios, necessidades e o conhecimento relacionado à adoção das regras contidas na Resolução CVM 193, de outubro passado, é lançada nesta quarta-feira (02) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A normativa tem como base os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, do International Sustainability Standards Board (ISSB), e estabelece a publicação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade – por ora, voluntariamente. O cumprimento da norma passará a ser obrigatório a partir do exercício de 2026, com publicação no ano seguinte.
Os questionários online ficarão disponíveis até 22 de abril, informa a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), da CVM, responsável pela coordenação do trabalho. O período experimental da norma, ou seja, o gap entre a publicação da CVM 193 (ao final do ano passado), até seu cumprimento obrigatório, em 2026, é importante para “destravar” o mecanismo. Com a adoção antecipada, numa espécie de fase de testes, os agentes do mercado terão algum tempo para ajustar seus controles e procedimentos, além de aperfeiçoá-los.
Até agora, duas companhias optaram pelo formato do regramento: Vale e Lojas Renner, informa a CVM. Outras empresas estão se preparando e devem fazer a adesão voluntária referente ao exercício deste ano. “O Brasil é pioneiro nisso. Muito provavelmente os primeiros relatórios no formado ISSB vão ser divulgados por companhias brasileiras”, conta Nathalie Vidual, superintendente de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da CVM.
Ela explica que a pesquisa lançada hoje é mais um canal para a comunicação entre o regulador e o mercado relacionado ao tema. Estão no ar quatro questionários, distintos e adaptados conforme o perfil de cada público, destinados a companhias abertas, auditores independentes, consultorias especializadas em sustentabilidade e investidores. O link da pesquisa está disponível em comunicado sobre o assunto no site da CVM.
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Os questionários vão abordar desafios e benefícios relacionados à elaboração desse tipo de relatório. Além disso, o regulador busca conhecer o grau de conhecimento das regras até agora e, também, eventual necessidade de recursos ou facilitadores que os agentes do mercado possam estar precisando.
Em uma frente, a dos desafios, a CVM buscará entender, como exemplo, o grau de dificuldade associado à elaboração de informações sobre as emissões de gás de efeito estufa com base no escopo 3. “É sabido que emissões de escopos 1 e 2 são mais fáceis de mensurar. Já a de escopo 3 abarca fornecedor e cliente, o que gera uma dificuldade adicional. Buscamos ter sensibilidade melhor, por parte do mercado de capitais no Brasil, em relação a esse quesito”, diz a executiva da CVM.
Quanto a benefícios, a CVM buscará entender se a elaboração de relatórios de sustentabilidade está associada a algum ganho de valor ou competitividade para as companhias que responderem.
“Entendemos que é o momento para intensificar os canais de comunicação sobre o assunto. Faremos pesquisas amplas, incluindo as qualitativas”, continua Nathalie. O objetivo é coletar informações para medir o progresso dos atores que vão compor o “novo ecossistema de finanças sustentáveis”, diz.
Ela conta, ainda, que o regulador tem trocado informações com públicos interessados. “Estamos em contato com stakeholders e associações de classe, especialmente. Um exemplo é uma consulta recente, da Abrasca, que originou uma pequena alteração na norma”, conta Nathalie. Trata-se da Resolução CVM 227, válida desde ontem (terça-feira, 01), a qual alongou o prazo para a entrega do relatório de informações financeiras relacionado à sustentabilidade, referente ao exercício de 2025, até 31 de dezembro deste mesmo ano. Havia um prazo de entrega em maio, estabelecido pela CVM 193, que foi revogado.
Outras opções
Antes da CVM 193, divulgada ao final do ano passado, as companhias podiam divulgar informações sobre aspectos ASG e climáticos no formulário de referência das companhias abertas, definido conforme a Resolução CVM 59. Além disso, havia a possibilidade de divulgar o Relato Integrado – informações de sustentabilidade e sua conexão com as informações financeiras, também voluntário, informa o regulador.
O Relato Integrado combina informações financeiras e não financeiras, e destaca aspectos como governança, modelo de negócios, riscos, oportunidades e desempenho.
A obrigatoriedade das normas da CVM 193 valerá a partir do exercício de 2026, publicado em 2027. “Fica estabelecida, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026”, diz trecho da CVM 193.
