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Com novo PL, Brasil caminha para equiparar endowments a padrões internacionais

Amanda Meneses

Priscila Pasqualin, sócia de filantropia e investimento social do PLkC advogados
Priscila Pasqualin, sócia de filantropia e investimento social do PLkC advogados

Com o Projeto de Lei 2.440 em tramitação no Senado, o mercado de endowments no Brasil ganha um novo capítulo. Os chamados fundos patrimoniais de doação, agora, além de receberem incentivo fiscal, com o novo PL, passam a ser reconhecidos como investidores do mercado, tornando possível que o segmento dê um novo passo para a equiparação aos mercados internacionais. É o que propõe o projeto em tramitação no Senado.

Nos Estados Unidos, por exemplo, os endowments são responsáveis por boa parte do financiamento das maiores universidades, como Harvard, Princeton, Stanford e Yale. Segundo o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), o instrumento é de extrema relevância no mundo, com a soma dos ativos pertencentes aos fundos ultrapassando 2% do PIB em países ricos e aproximando-se de 1% em países latino-americanos como Colômbia e México (segundo dados de 2017), ressalta o texto do próprio PL 2.440.

No Brasil, segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais do IDIS, há 117 endowments ativos, com patrimônio de R$ 157,3 bilhões. Esses fundos representam uma grande reserva de recursos que ficam investidos gerando rendimentos destinados a causas como bolsas de estudo, doações, pagamentos por pesquisas, hospitais, ou a pequenos agricultores rurais. Localmente, essa indústria teve seu marco regulatório apenas em 2019 com o advento da Lei 13.800, que trouxe um contorno de governança alinhado às boas práticas de governança dos endowments no exterior.

A Lei também trouxe a obrigação de haver uma associação, uma fundação, que exista exclusivamente para receber as doações do endowment e realizar as parcerias com a instituição ou as instituições apoiadas que executam as atividades de interesse público.

“Esse é o nosso modelo aqui no Brasil. Temos endowments que foram constituídos antes da lei aqui e que, também depois dela, não seguem especificamente todos os padrões da 13.800, mas se comportam como patrimonial”, comenta Priscila Pasqualin, sócia de filantropia e investimento social do PLkC Advogados. 


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Quando o fundo patrimonial não está constituído com base nessa lei (é anterior a ela), há uma regra societária que determina que uma parte do patrimônio daquela associação seja aplicado e só os rendimentos sejam utilizados para as atividades dela, o que nada impede que isso seja alterado. A associação ou fundação que é 100% aderente à Lei 13.800 não pode alterar este item nos seus documentos, portanto, tem como regra geral a utilização apenas dos rendimentos do fundo patrimonial para as instituições apoiadas e as causas de interesse público.

“Quem segue o padrão da lei, deve, perpetuamente, se comportar da maneira que a lei prevê. Só que quando a 13.800 veio, em 2019, ela não trouxe algo sobre o tratamento tributário ou de incentivo fiscal para que as doações fossem realizadas. E o que o PL trouxe agora foi começar a tratar da questão tributária dos fundos patrimoniais”, esclarece Priscila.

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Na parte tributária, o novo PL traz a isenção do imposto de renda sobre a aplicação financeira e de Cofins sobre a receita financeira, como funciona no mundo inteiro. No Brasil, inicialmente, a Receita Federal tinha se posicionado contrariamente a isso. 

A expectativa é que agora esse mercado se equipare ao exterior e que, com o incentivo fiscal, esses fundos cresçam. “A isenção tributária é importante, porque você consegue rentabilizar melhor o fundo patrimonial. Mas a maior parte do que fazemos, não temos propriedade nos fundos patrimoniais. Temos participação em um negócio de impacto, que é a Gaia securitizadora, e o resto são títulos, basicamente CRAs e fundos de impacto. Ter isenção é importante, sou favorável, mas a parte de investimento fora do Brasil não faz sentido para nós”, comenta João Paulo Pacífico, fundador do grupo de investimento Gaia, instituição que possui três endowments de duplo impacto, ou seja, com alocação direta em investimentos de impacto, um de investimento em áreas de educação (GAIA Mais Bele), outro de apoio à agricultura familiar do Rio Grande do Sul e um último de apoio à agricultura em Minas Gerais.

O que o PL também veio reconhecer é que o endowment se comporte como um investidor de fato. “Ele recebe a doação e essa doação pode ser investida de inúmeras formas, inclusive, com aquisição de participação societária, com investimentos feitos no exterior”, diz a advogada, citando as mudanças do projeto. “Ele [endowment], no mundo inteiro, é um investidor qualificado, algo que a Receita Federal também, para as instituições sem fins lucrativos, via como um desvio de finalidade. O PL, do jeito que veio, tira essa dúvida e deixa claro que o fundo patrimonial pode se comportar como um investidor.”

Procuradas, as fundações Itaú, Bradesco e do Banco do Brasil, algumas das maiores gestoras de endowments no país, não retornaram até o fechamento da reportagem.

O CEO da Gaia comenta que o arcabouço legal dos endowments tem avançado muito nesses últimos anos, primeiro, com a Lei 13.800, e agora com os aprimoramentos do novo PL. “Do ponto de vista regulatório, estamos avançando muito. Agora, temos que entrar cada vez mais na cultura de endowments, que é algo muito forte em outros países e no Brasil ainda não. Mas eu sou otimista”, comenta Pacífico, citando que com um ambiente regulatório cada vez melhor, é possível que o instrumento se torne tão importante para o Brasil como ocorre nos EUA, por exemplo.

Para a sócia do Plkc, este é o primeiro passo para equiparar os endowments brasileiros aos padrões internacionais, tanto em relação à não tributação dos rendimentos quanto no reconhecimento de que esses fundos são investidores. “E que ele pode utilizar de todas as formas de investimento, tanto no Brasil quanto no exterior. Agora temos uma legislação que está permitindo que os endowments do Brasil estejam alinhados com os endowments do exterior. Inclusive, no PLP-68, da reforma tributária, foi apresentada uma emenda pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) que também reconhece que o fundo patrimonial não deve ser contribuinte do IBS e CBS”, diz. “Por exemplo, há, e isso é muito comum, endowments que têm imóveis. E que o aluguel do imóvel, o ganho de capital na venda, é um rendimento destinado para a sua atividade-fim. Esse conjunto do PL e dessa emenda vão finalmente equiparar os fundos patrimoniais no Brasil aos endowments no exterior.”


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