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Recuperações Judiciais (RJs): pedidos crescem 70%, enquanto nova lei emperra no Senado

Érica Polo

Luiz Rabi, economista da Serasa Experian
Luiz Rabi, economista da Serasa Experian

É quase com frequência constante que notícias sobre recuperações judiciais (RJs) “pipocam” por aí ao longo de 2024. É um ano de uso constante do recurso, não muito diferente do observado em 2023. E com a perspectiva de alta dos juros aliado ao dólar em elevado patamar, o ritmo deve seguir na mesma toada no ano que vem, avaliam economistas. Só entre janeiro e outubro deste ano, 1.899 RJs foram requeridas – ou 68% mais que no mesmo período acumulado de 2023.

Em meio ao cenário, circulou em Brasília no primeiro semestre o Projeto de Lei 3/2024. Foi apresentado em regime de urgência à Câmara dos Deputados, chegou ao Senado Federal – e lá perdeu o rótulo de urgência. Está engavetado desde abril. No Direito, o PL causou celeuma. Críticos dizem que o projeto foi apresentado sem o devido amplo debate, ou “na calada da noite”, para defender interesses de um par de credores em processos que se arrastam, disse uma fonte que preferiu não ser nomeada.

Já os defensores dizem que o projeto tem um viés importante, de acelerar processos de falências para que os credores não fiquem anos a fio na fila. O documento sugere, inclusive, a criação de um plano de falência – como há o de recuperação judicial –, que não existe atualmente.  

Antes e depois da votação na Câmara, Brasília recebeu profissionais de todas as áreas – professores, administradores judiciais, advogados – que foram para lá com o intuito de manifestar-se contra o PL, por ser “horrível”, disse a mesma fonte.

Paralelamente aos embates no Direito, o andar da carruagem na economia se mostra nos dados da Serasa Experian, que acabam de sair do forno. As falências requeridas tiveram um recuo de 7,7% se comparados os acumulados deste ano e de 2023 – registrados 827 casos entre janeiro e outubro de 2024. Mas se observado apenas o ritmo mensal, contudo, aumentaram 50,8%, ou seja, saíram de 61 pedidos, em outubro de 2023, para 92 no mesmo mês de 2024.


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“Este cenário [envolvendo RJs e falências] tende a piorar em 2025, a partir da alta de juros e da desaceleração da atividade econômica. Os setores mais dependentes do crédito em suas vendas (duráveis, por exemplo) poderão ser mais afetados pelo contexto macroeconômico”, avalia Thaís Zara, economista sênior na LCA Consultores.

A matemática é velha conhecida: o alto patamar de taxas de juros eleva o custo do crédito e dificulta o pagamento das dívidas pelas empresas. Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, diz que, além disso, a inadimplência dos consumidores impacta negativamente o fluxo de caixa das companhias, já que a inflação reduz o poder de compra.

O movimento mais significativo é visto entre micro e pequenas empresas. Só em outubro deste ano, o número de RJs requeridas cresceu quase 40%, ao somar 233 pedidos, sendo 177 deles provenientes de micro e pequenas. Thaís, da LCA, comenta que vários fatores podem explicar o cenário. Entre outros, ela cita a concorrência de plataformas de importados, que competem a preços mais baixos; o encerramento ou redução dos programas de crédito incentivado (embora novos programas tenham sido estruturados, podem não ter alcançado este público específico); e os aumentos de custos.

A Selic perdurou em patamar elevado mesmo antes do ciclo atual de alta, o que drenou muito da geração de caixa operacional. “E vindo de uma conjuntura pós-pandemia, não se pode esperar que as empresas necessariamente cresçam na mesma proporção em que o peso da dívida avança”, disse Flávio Riberi, coordenador de cursos de pós graduação da Fipecafi.

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Ademais, lembra Rabi, da Serasa, a curva de juros do mercado de futuros e os títulos públicos estão subindo no Brasil desde meados de maio deste ano por conta da deterioração fiscal.

Para Riberi, o governo federal vai dedicar atenção para buscar o equilíbrio fiscal, inclusive via corte de gastos. “A gente pode esperar que a política fiscal do governo será mandatória para ser contracionista, de modo que consiga, então, acomodar melhor as expectativas [para 2025]”, continua. Uma resultante disso é a entrada de recursos do mercado internacional, fator que, por sua vez, pode ajudar a melhorar a cotação do dólar.

Nova legislação: por que estacionou?

O PL 3 de 2024, estacionado no Senado, causou celeuma no universo de especialistas da área. É que houve muita discordância sobre as alterações apresentadas. Uma delas, é a criação da figura do gestor fiduciário – que representaria os credores no processo de falência e, de acordo com advogados, esvaziaria a figura do administrador judicial.

Vale lembrar que, ao menos em tese, o administrador judicial não é um defensor de “lados” (nem da empresa, nem de credores, nem de trabalhadores), mas é um representante do Estado naquela RJ ou falência.

O gestor fiduciário seria escolhido pelos credores em assembleia geral, o que não acontece hoje em dia. “[A ideia do PL] é tentar trazer mais celeridade aos processos, tanto de falência quanto de recuperação judicial. E dentro dessa proposta, a intenção é trazer mais transparência, mais segurança para os processos de recuperação judicial e falência, principalmente para os credores”, opina Raphael Motta Moreira, advogado coordenador cível do Maia & Anjos Sociedade de Advogados.

O advogado lembra que alguns processos se prolongam muito, por motivos diferentes, como remédios processuais que os próprios advogados dos credores, ou da própria recuperanda ou falida, se valem para poder postergar o andamento.

Na avaliação de defensores do PL, o projeto de lei tenta ampliar a participação dos credores, de modo que esses processos sejam mais transparentes, com mais segurança para os credores e investidores. Um ponto central para aumentar a celeridade é criar um plano de falência (como há o de recuperação judicial), hoje inexistente.

Já os críticos, embora admitam que a “intenção do PL tenha sido boa” por acelerar alguns processos, enfatizam que a forma como foi apresentado, sem ampliar debate com o meio, não é correta. Alguns dizem que há “pontos desastrosos” para o segmento. Um deles seria incluir um limite de casos que podem ser pegos por administradores judiciais.

“Aumentar a quantidade de empresas que atuam no segmento, democratizando-o, é uma verdade relativa”, opina Flavio Rodrigues, sócio diretor da assessoria financeira HQR. “Quantidade não é qualidade. Não há empresas qualificadas em quantidade suficiente para atender à necessidade do mercado”, avalia Rodrigues.

Um especialista do meio do Direito disse à Capital Aberto, em condição de anonimato, que o projeto nasceu de forma bastante restrita. “Foi colocado [apresentado à Câmara] na calada da noite por alguns advogados representantes de grandes credores”, disse. Segundo a fonte, os interesses estavam ligados sobretudo à parte de falências, no ponto em que credores poderiam nomear um gestor para tentar tirar o administrador judicial.

Essa mesma fonte lembra que dois advogados representantes de credores em processos do Banco Santos e da Odebrecht integraram a iniciativa. Quando o PL passou pela Câmara dos Deputados sofreu várias alterações numa tramitação de urgência. Contudo, como houve forte movimento contrário do meio de especialistas – juristas, advogados, acadêmicos, entre outros – o projeto acabou “estacionando” no Senado.

Uma outra alteração proposta pelo projeto de lei, desta vez relacionada às RJs, é a redução de prazo para solicitá-la uma próxima. “Hoje, entre outros requisitos, a lei estabelece que só pode pedir RJ quem não tenha obtido uma concessão de outra [RJ] há pelo menos cinco anos. O PL propõe reduzir esse prazo para dois anos”, diz Bruno Boris, advogado do Bruno Boris Advogados e professor de Direito de Empresa, Recuperação e Falências da Universidade Mackenzie.


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