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CVM orienta coordenadores a suspender ofertas de papeis incentivados em caso de desenquadre

Jiane Carvalho

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu orientações para coordenadores de ofertas públicas de títulos que tenham incentivos fiscais atribuindo a eles novas responsabilidades. O ofício-circular nº 3/2024 determina que cabe aos coordenadores líderes de ofertas de debêntures incentivadas (Lei 12.431), debêntures de infraestrutura (Lei 14.801), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e cotas de FIDCs suspender a oferta em caso de desenquadramento nas regras do decreto 11.964 (março/2024).

Conforme consta do texto divulgado pela CVM, “Os coordenadores líderes de ofertas públicas de valores mobiliários devem diligenciar no sentido de acompanhar, mesmo nos casos de projetos de investimento que não contem com portaria autorizativa prévia, o devido enquadramento dos projetos de investimento junto aos Ministérios Setoriais responsáveis”.

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Conforme consta do decreto 11.964, que regulamentou a nova debênture de infraestrutura e atualizou as regras para as incentivadas, os ministérios devem emitir portarias com esclarecimentos sobre o enquadre dos projetos das respectivas pastas e o rito a ser seguido, mas sem que cada projeto tenha que ser avaliado e aprovado individualmente, como ocorria antes. Na hipótese de haver manifestação de órgãos setoriais sobre o não enquadramento do projeto, determina a CVM, os coordenadores devem suspender a oferta pública.

Pelo ofício da CVM divulgado na sexta-feira (11), o emissor e o titular do projeto são responsáveis por garantir o enquadramento e a destinação dos recursos, não sendo necessária aprovação ministerial prévia, exceto para projetos que envolvem serviços públicos subnacionais. O ofício traz, também orientações sobre o que deve constar das ofertas públicas de títulos incentivados que inclui informações detalhadas sobre o projeto como objetivo, benefícios sociais ou ambientais.

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