Anbima publica novas regras de transparência para investimentos
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou nesta quinta (10), regras para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários.
Em nota, a instituição informa que as regras estão nos códigos de distribuição e de negociação, atualizados em função da resolução 179 da Companhia de Valores Mobiliários (CVM). “O acesso a mais dados pode melhorar a tomada de decisão [do investidor] e aumentar seu poder de negociação”, comentou Eric Altafim, diretor da Anbima, em nota.
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As novas exigências passaram por audiência pública em setembro deste ano e entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a resolução 179 da CVM. A partir dessa data, reforça a entidade, o investidor terá acesso a informações padronizadas e comparáveis e saberá qual é a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento.
O que muda

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No código de distribuição, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis, informa a Anbima.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
As regras sobre remunerações relacionadas aos serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na política de remuneração.
Já no código de negociação, a partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: Letra Imobiliária Garantida (LIG), letra financeira distribuída publicamente e Certificado de Operações Estruturadas (COE). Alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Ainda segundo a entidade, as alterações integram a agenda de desenvolvimento de mercado do conjunto das principais iniciativas da associação para o biênio 2023/2024.


