Novo marco regulatório e contábil das PSAVs e as prioridades do BCB para 2026

O Banco Central inaugurou o ano de 2026 emitindo um conjunto abrangente de normas que redefine o ambiente regulatório das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). As medidas ampliam exigências de autorização, governança, transparência, contabilidade e reporte, aproximando o setor dos padrões do sistema financeiro tradicional e elevando significativamente o nível de maturidade exigido das instituições.
A Resolução BCB nº 548/26 delimita os prazos máximos para decisões administrativas do Banco Central relacionadas às PSAVs que protocolaram pedidos de autorização a partir de 02 de fevereiro de 2026. Para essas empresas do setor, destacam-se alguns dos prazos principais: (i) autorizações para instituições que já estavam em atividade poderão levar até 03 anos; (ii) para empresas que não estivessem em atividade, até 02 anos; (iii) mudanças de modalidade ou controle societário possuem prazo de até 01 ano para deferimento ou indeferimento do pleito; (iv) alterações de capital, até 06 meses; e (v) mudanças de denominação, até 03 meses. Embora sejam novos prazos que podem impactar na agilidade das operações, as PSAVs passam a ter maior previsibilidade operacional, possibilitando a estruturação de planejamentos de governança, capital e reorganizações societárias.
Os prazos específicos para cada fase do processo de liberação da atividade de PSAVs pelo BCB é detalhado por meio da Resolução BCB nº 549/26. A resolução estabelece que a “Fase 1” deverá ser concluída em até 360 dias e a “Fase 2” em até 720 dias, tornando mais clara a trajetória regulatória das instituições. Ambas as resoluções BCB n° 548 e n° 549/26 já se encontram em vigor.
Além disso, recentemente foi publicada também a Resolução CMN nº 5.280/26, a qual equipara as PSAVs às instituições financeiras para fins da Lei Complementar nº 105/2001, reforçando deveres de sigilo, estabelecimento de trilhas de auditoria e criação de políticas de acesso e compartilhamento de dados. A resolução entrou em vigor em 01/03/26.
Ao que se refere ao âmbito contábil, a Resolução BCB nº 550/26 estabelece que os ativos virtuais devem ser mensurados ao valor justo, ao menos mensalmente, e determina a segregação obrigatória entre ativos próprios e aqueles pertencentes aos clientes. Essa exigência apresenta impacto direto nas áreas de produto, tecnologia, finanças e contabilidade das instituições, que precisarão reestruturar seus fluxos financeiros para garantir aderência ao novo padrão regulatório. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, concedendo período adicional para adaptação operacional e sistêmica.

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Cumpre destacar que as Instruções Normativas BCB nº 712/26 e 713/26 ampliam também as obrigações de reporte das instituições. A primeira, exige que as PSAVs enviem informações cadastrais e operacionais da entidade; a segunda, por sua vez, determina envios diários de informações referentes à saldos de clientes e dados de custódia de ativos, além de compartilhamento de provas de reservas mensais dos recursos detidos na instituição, por meio dos documentos 5710 e 5711. Ambas as instruções preveem que as informações deverão ser compartilhadas por meio de cadastro no Unicad. A IN BCB n° 712/26 entrou em vigor em 09/03/26, enquanto a IN BCB n° 713/26 entrou em vigor em 27/02/26.
Para além dessas exigências, a Resolução BCB nº 552 disciplina ainda que as PSAVs deverão, a depender do modelo de negócios, manter estrutura de ouvidoria, auditoria e controles internos, além de reformularem suas políticas para que possuam política de conformidade, política de segurança cibernética, política de remuneração de administradores, dentre outras. A resolução entrou em vigor no dia 03/03/26.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 553, que também entrou em vigor no dia 03/03/26, reforça a convergência deste mercado ao estabelecido no padrão Cosif, aplicado ao mercado tradicional. Passam a ser exigidas demonstrações financeiras padronizadas, auditoria independente nas instituições e ficam estabelecidas regras específicas de reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, que podem afetar diretamente a consolidação de operações intragrupo, usuais no setor.
O ciclo regulatório inaugura uma fase de padronização sem precedentes. A adaptação deixa de ser diferencial competitivo e se torna condição de sustentabilidade das instituições: revisar políticas, contratos e modelos de negócio, fortalecendo controles e estruturas operacionais, é agora prioridade estratégica para que as PSAVs operem com segurança e aderência às expectativas do Banco Central.
Amanda Sixel Canalli Avellar, advogada do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, especialista em Ativos Virtuais, Direito Societário, Mercado de Capitais e regulatório financeiro
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