COE pago, mas ainda assim questionável: quando o número existe, mas o cálculo não

O pagamento de um produto financeiro no vencimento costuma encerrar o relacionamento entre investidor e instituição. Mas nem sempre ele encerra a dúvida. Em alguns casos, o valor chega à conta e, ainda assim, a conta não fecha.
É o que ocorreu em uma situação recente relatada por um investidor, envolvendo Certificados de Operações Estruturadas (COEs) referenciados à Bolsa Americana. O produto foi liquidado e pago. O problema não está no crédito em si, mas no fato de que o investidor não recebeu o principal elemento necessário para verificar se aquele valor foi corretamente apurado.
Durante a comercialização do COE, o material publicitário apresentava cenários de retorno que indicavam participação relevante na alta do índice, com exemplos que chegavam a patamares superiores a 70%. Ao lado dessas simulações, um aviso técnico, indicado por um asterisco, informava que o percentual exato do chamado “limite de alta” só seria definido e divulgado na Nota de Negociação, quando da liquidação do produto.
A nota foi fornecida no vencimento. Mas o percentual prometido não estava lá.
O documento não indicava qual foi o limite de alta aplicado, nem a fórmula que levou ao resultado final. Diante disso, o investidor teve que fazer o que não deveria ser necessário em um produto financeiro regulado: reconstruir o cálculo por conta própria. Com base no valor investido e no valor recebido, chegou a um teto implícito de aproximadamente 55%, bem abaixo dos cenários superiores a 70% apresentados na venda. O COE em questão estava referenciado a um índice da bolsa americana que mais do que dobrou no período.
Quando questionada, a “confirmação” fornecida foi um print de conversa de WhatsApp encaminhado pelo assessor de investimentos, indicando que aquele seria o limite aplicado. Não houve documento técnico, termo contratual, nota oficial ou memória de cálculo que pudesse ser juridicamente validada ou auditada.

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Em outras palavras, o investidor recebeu um número, mas não recebeu o critério.
A situação se torna ainda mais delicada quando se observa que outros investidores, com o mesmo COE e na mesma janela temporal, receberam percentuais diferentes. Sem o percentual de fechamento oficialmente documentado na nota, não há como verificar se essas diferenças decorreram de critérios objetivos ou de ajustes invisíveis ao cliente.
No mercado financeiro, produtos estruturados são legítimos justamente porque seus parâmetros são conhecidos e documentáveis. O investidor pode ganhar menos do que o índice, pode haver teto de retorno, pode haver estruturas assimétricas. Tudo isso é aceitável. O que não é aceitável é não saber qual estrutura foi, de fato, aplicada no encerramento do contrato.
O debate que se abre não é sobre lucro ou prejuízo. É sobre auditabilidade.
Um COE pode ser pago e ainda assim não ser plenamente verificável. E quando isso acontece, surge uma zona cinzenta perigosa: o dinheiro chega, mas o investidor não tem como saber se chegou na medida certa.
Em mercados maduros, o direito de conferir o próprio cálculo é tão importante quanto o direito de receber o pagamento. Sem isso, a sofisticação financeira perde seu significado e dá lugar a algo muito mais frágil: a confiança cega.
Nicole Berto é executiva do Instituto Empresa
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