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Criptoativos em alta global: EUA, UE e Brasil impulsionam o setor

Paulo Ceppas Figueiredo e Natalia Magri

O ano começou com movimentações importantes no mercado de criptoativos e promete avanços significativos para o segundo semestre. Nos Estados Unidos, Trump promove uma agenda de desregulamentação favorável ao setor. Na Europa, os agentes do mercado atravessam um período de transição e adequação ao Regulamento MiCAR (Markets in Crypto-Assets). No Brasil, a regulação do mercado está entre as prioridades do Banco Central para 2025. Com estratégias distintas, as autoridades regulatórias têm um objetivo em comum: equilibrar segurança e inovação.

Estados Unidos: rumo à desregulamentação

Os Estados Unidos iniciaram o ano rumo à desregulamentação, passando a adotar uma postura mais liberal em relação aos criptoativos. A promessa do presidente americano de transformar o país na “capital mundial das criptomoedas”  se traduz em iniciativas para reduzir a intervenção estatal e flexibilizar as regras atuais.

Na SEC (Securities and Exchange Commission), a criação de uma força-tarefa e a nomeação de uma liderança alinhada à desregulamentação indicam uma mudança de postura em relação ao governo anterior. No Senado, o projeto de lei que regulamenta o mercado de stablecoins avançou nas últimas semanas.

O Genius Act (Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act) estabelece diretrizes fundamentais voltadas à proteção do consumidor e à segurança nacional, incluindo exigência de reserva total (lastro) das moedas estáveis, divulgação pública da composição das reservas, auditorias regulares, programas de prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento das transações, identificação de clientes, manutenção de registros, elaboração de relatórios de atividades suspeitas, além de requisitos técnicos e mecanismos de sanção.

O avanço do Genius Act ocorre em um momento estratégico, à medida que cresce o esforço global por marcos regulatórios mais robustos para os criptoativos. A expectativa é que os Estados Unidos avancem rumo a um ambiente regulatório mais favorável ao longo de 2025, cenário que pode atrair novos investimentos, influenciar legislações em outras jurisdições e consolidar a sua posição no mercado.

União Europeia: mercado em transição

Já na Europa, o Regulamento MiCAR representa um marco regulatório significativo para o mercado de criptoativos nos países da União Europeia. O Regulamento estabelece requisitos específicos de autorização, governança, transparência e proteção ao consumidor.

Embora as regras do MiCAR tenham passado a valer integralmente em 31 de dezembro de 2024, há um período de transição até meados de 2026, que permite que prestadores de serviços de criptoativos que já  atuavam sob legislações nacionais continuem operando. Como resultado, empresas que operam em diferentes países do bloco europeu   precisam lidar com essas variações regulatórias  enquanto se preparam para a conformidade com o MiCAR.

O Regulamento é visto como um avanço importante para a segurança jurídica no setor, mas sua implementação tem gerado preocupações. Grandes players do mercado tendem a apoiar o MiCAR,  vendo-o como uma fonte de clareza regulatória. Em contrapartida, startups e empresas de menor porte  manifestam receio   em relação à complexidade das regras e ao consequente aumento dos custos de implementação, temendo que isso crie barreiras.

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Brasil: regulação como prioridade

No Brasil, a regulação do mercado de criptoativos deve ser definida no segundo semestre de 2025, como resultado das consultas públicas encerradas no início do ano. Com o objetivo de obter contribuições do mercado, o Banco Central apresentou propostas normativas para regular a prestação dos serviços de ativos virtuais e as sociedades prestadoras desses serviços (conhecidas como ‘VASPs’ - Virtual Asset Service Provider), além de propor alterações específicas nas normas que tratam sobre tarifas, mercado de câmbio e capitais internacionais – Consultas Públicas 109/2024, 110/2024, 111/2024 e 116/2025.

As propostas seguem as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) e abrangem requisitos para autorização, constituição e funcionamento das VASPs, trazendo conceitos importante, definição de modalidades específicas (intermediárias, custodiantes e corretoras), requisitos mínimos de capital, critérios técnicos e operacionais, segregação de ativos, padrões rigorosos de governança, estrutura de gerenciamento de riscos robusta, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros ilícitos e medidas para proteção do consumidor, assim como diversas obrigações e responsabilidades para as prestadoras dos serviços de ativos virtuais. Também foram incluídas diretrizes para operações de staking, conta margem e aquelas envolvendo stablecoins.

O ponto de maior repercussão foi a proibição de transmissão de stablecoins para carteiras digitais autocustodiadas. No entanto, o próprio Banco Central já sinalizou recentemente que essa medida será flexibilizada. O mercado reconhece as propostas como um avanço necessário para fortalecer a segurança jurídica e aproximar o Brasil dos padrões internacionais, mas demonstra certa preocupação com o potencial impacto dessa complexidade do arcabouço regulatório para   a inovação e a competitividade do setor.

Como se vê, o mercado de criptoativos está em um momento de transformação global importante. Os Estados Unidos avançam na agenda de desregulamentação, a União Europeia implementa um modelo regulatório mais robusto, enquanto o Brasil constrói a regulação com a participação da sociedade. As economias adotam estratégias diferentes para lidar com os desafios e oportunidades desse mercado, mas compartilham do mesmo objetivo de desenvolver um ambiente regulatório que proteja os investidores e a integridade do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que promove a inovação e a entrada de novos players. Esse equilíbrio será fundamental para garantir o crescimento sustentável do mercado de criptoativos nos próximos anos.

Paulo Ceppas Figueiredo: sócio da área Bancário e Financeiro do Cescon Barrieu       

Natalia Magri: advogada associada do Cescon Barrieu


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