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Aquisições devem aquecer o mercado de M&A no segmento de negócios inovadores em 2025

Bruno Tanus

Ainda que tenha sido um ano de retomada no país, 2024 se encerrou com temperatura morna com relação aos movimentos de M&A no segmento de negócios inovadores. Derrapadas político-econômicas, incertezas vindas da reforma tributária, insegurança jurídica decorrente de movimentos do Poder Judiciário, oscilações agressivas no mercado de câmbio e taxas de juros elevadas (e com tendência de alta) foram alguns dos elementos que influenciaram negativamente o fluxo de deals no Brasil.  

Segundo os últimos dados publicados pelo TTR, o mercado de M&A brasileiro registrou uma queda no volume total de operações no terceiro trimestre de 2024 representando uma redução de 24,68% em relação ao mesmo período de 2023. Operações cross-border continuaram a desempenhar um papel importante, tendo sido registradas 242 aquisições inbound, totalizando aproximadamente R$ 46,525 bilhões, e 75 aquisições outbound, somando aproximadamente R$14,378 bilhões. Com relação aos investimentos em venture capital, foram registradas 308 transações, somando aproximadamente R$9,322 bilhões.

A falta de apetite pelo risco continuou trazendo dificuldade para movimentos de M&A mais consistentes, assim como no processo de captação de recursos para abastecer o mercado de venture capital no país, reforçando a operação das gestoras em modo de segurança. Rodadas de captação de recursos se tornaram, portanto, mais pontuais e baseadas, principalmente, em follow-ons em ativos já presentes em portfólio. Com teses de investimento cada vez mais criteriosas, se reforçou o abandono à queima desenfreada de caixa para expansão a qualquer custo e se consolidaram métricas de mercado mais racionais e baseadas em geração de caixa. Como uma continuação de 2023, o ano passado foi de refinamento da cena do venture capital brasileiro e amadurecimento do business plan das sociedades que operam no segmento de negócios inovadores no país.

Ainda que estejam insuficientes até o momento, as sinalizações do governo com relação ao compromisso fiscal e à queda da taxa de juros, drivers importantes para a tomada de decisão com relação aos investimentos no país, para 2025 espera-se para o mercado de inovação o aumento, principalmente, das operações de aquisição e o início da recuperação das operações de venture capital de forma mais sólida; o inverno para os IPOs talvez continue rigoroso por mais tempo. A estabilização de economias importantes no mundo, inclusive a tendência de recuperação da economia estado-unidense, assim como movimentos regulatórios relevantes no Brasil, incluindo um arrefecimento potencial das discussões sobre a reforma tributária e os avanços com relação a marcos específicos (como a recente regulamentação da produção, do uso e da comercialização dos bioinsumos), são rajadas de bons ventos que podem impulsionar um cenário positivo para os próximos meses. As verticais de agtechs, biotechs e plataformas com possibilidade de “fintechização” e/ou com modelos de “anything-as-a-service” devem ocupar os primeiros lugares no menu de oportunidades.

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Possivelmente, teremos o aumento do volume de operações de M&A envolvendo grandes players e tickets de porte médio. Em virtude da dificuldade de captação das casas de venture capital que operam no país e a necessidade de funding das sociedades que operam no segmento de negócios inovadores, aquisições “venturizadas” podem marcar tendência em 2025. Essas operações são implementadas geralmente por meio da aquisição de participação minoritária da investida e estruturadas com fundamentos típicos do mercado de venture capital e, portanto, podem carregar também um componente de risco alto no investimento, mas também um “ganha-ganha-ganha” para investidoras, investidas e fundadores.

Investidoras conseguem um atalho de crescimento não orgânico para aumento de portfólio e embarque de inovação, assim como o componente de aposta em um negócio disruptivo.

Investidas alcançam uma alternativa ao financiamento via venture capital e uma via livre para operar de forma mais estruturada.

Fundadores, por sua vez, podem ter acesso a um combo de continuidade do projeto e/ou acesso a liquidez. Do ponto de vista estrutural, as ferramentas com base em inteligência artificial (que, inclusive, estão em fase de regulamentação no Brasil) estarão cada vez mais presentes como instrumentos otimizadores dos deals, seja no processo de due diligence, seja na negociação dos termos e condições da operação.  

*Bruno Tanus é sócio do departamento de M&A, Venture Capital/Private Equity do Andrade Maia Advogados, doutor em Direito pela Universidade de Salamanca-Espanha e Doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Universidade de Trento-Itália


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