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Investidores do Banco Master enfrentarão longo processo; FGC deve iniciar pagamentos em até 60 dias

Victor Aguiar

Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e ex-membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e ex-membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central na manhã desta terça-feira (18), abriu um processo cuja apuração completa pode levar meses, ou até anos. No primeiro momento, o entendimento de especialistas é de que a ordem de pagamento seguirá as regras pré-estabelecidas, e que a principal proteção aos investidores afetados virá do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Para Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e ex-membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o ponto central é compreender que a liquidação “interrompe imediatamente as operações do banco e congela todos os pagamentos”. Segundo ele, a liquidação, diferentemente de uma intervenção, já indica um entendimento da autoridade monetária de que a situação de solvência é irrecuperável.

 “A partir do decreto, ninguém recebe nada do banco, exceto via FGC. Todos passam a ser credores da massa liquidanda, e a lógica é de preservação do que restou do patrimônio”, afirma Gouvêa.

Ainda conforme os especialistas, após o decreto comunicado pelo BC, o liquidante nomeado assume integralmente a instituição. Pagamentos, transferências, resgates e vencimentos deixam de ser honrados, sistemas internos são travados e os documentos ficam sob custódia da equipe nomeada. Em seguida, inicia-se o levantamento completo de ativos, passivos, contratos, garantias e estruturas de controle.

Nesse momento, os investidores ainda não têm acesso ao ressarcimento. Mesmo no caso de CDBs, a liberação pelo FGC exige que o liquidante forneça as bases atualizadas de clientes, valores e saldos em data de corte, o que normalmente leva algumas semanas. De acordo com precedentes como BRK e Portocred, destacados em um relatório produzido pelo Instituto Empresa, o início dos pagamentos tende a ocorrer entre 30 e 60 dias.

No caso do Banco Master, havia um volume elevado de captação por meio de CDBs com remuneração de até 140% do CDI — modelo que, segundo o BC, contribuiu para o “comprometimento da situação de liquidez” e para o risco excessivo assumido pela instituição.

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Para investidores com até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o ressarcimento via FGC é integral, incluindo rendimentos acumulados até a data da liquidação. “O cliente com aplicações dentro desse limite pode ficar relativamente tranquilo. É um processo burocrático, mas a recuperação é total”, diz Gouvêa.

Já para quem excede o teto do FGC, a situação se torna mais incerta. O montante não coberto passa a compor a lista de credores na massa liquidanda. “Quem tem acima de R$ 250 mil vira credor quirografário, que é o último da fila. Recebe depois de dívidas trabalhistas, obrigações fiscais e pagamentos com garantia real”, explica o Instituto Empresa.

O processo é lento, e depende da liquidação de ativos. No caso do Master, muitos desses ativos estão concentrados em operações de baixa liquidez e risco elevado. Por isso, a restituição pode levar anos e dificilmente ocorre de forma integral. A recomendação, para especialistas, é habilitar o crédito assim que o liquidante publicar os editais.

O episódio reacendeu discussões sobre modelos de captação agressiva. O relatório do Instituto Empresa destaca que o Master, em março de 2025, já somava R$ 58 bilhões em CDBs emitidos, financiando investimentos concentrados e de baixa liquidez. As práticas estimularam o endurecimento das regras de contribuição ao FGC, previsto na Resolução nº 5.238, que passa a punir instituições com maior perfil de risco.

Para Gouvêa, o caso reforça a importância de avaliar não só a taxa oferecida, mas a saúde do emissor. “Rentabilidade alta sempre acende um alerta. O FGC protege, mas não deve ser usado como único critério de decisão”, analisou. O BC deve divulgar atualizações do processo nas próximas semanas, enquanto o liquidante estrutura a lista de credores e o mapeamento dos ativos. O FGC, por sua vez, tende a abrir o processo de solicitação de ressarcimento.

Até lá, especialistas recomendam cautela, e defendem que não há necessidade de procurar o banco, dado que todas as operações estão suspensas.  Aos investidores e gestores cabe verificar o valor devido, acompanhar as comunicações oficiais e aguardar a abertura dos canais formais de ressarcimento.


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