BM&FBovespa se prepara para follow-ons via Instrução 476


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A incompatibilidade é resultado da própria estrutura da Instrução 476. O princípio geral da norma é conceder descontos regulatórios aos emissores que ofertarem valores mobiliários a um público restrito de investidores. Para as companhias estreantes, por exemplo, a restrição é vender para até 50 investidores qualificados e impedi-los de negociar nos primeiros 18 meses. Às companhias que já estão no mercado, apenas a restrição do número de compradores se aplica. O problema é que, caso estejam listadas num dos níveis diferenciados da Bolsa, essas empresas terão se comprometido a seguir sempre uma regra de dispersão: 10% de suas ofertas deverão ser destinadas, obrigatoriamente, a investidores pessoa física. Por isso, se a companhia tem mais de 50 pequenos investidores, ela descumpriria, de antemão, a regra da Bolsa.
Para permitir os follow-ons e ainda assim assegurar a ampla participação dos investidores pessoa física, a BM&FBovespa ajustou sua interpretação da regra de dispersão. A Bolsa considerará que a exigência foi cumprida sempre que 10% do capital social da companhia esteja nas mãos de investidores pessoa física ou clubes de investimentos; e, ainda, quando este mesmo público representar 10% dos destinatários da emissão. As empresas com média de negociação diária de pelo menos R$ 4 milhões também serão consideradas aptas.
O ajuste feito pela Bolsa tem endereço certo. De acordo com Carlos Alberto Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, a demanda sinalizada por profissionais de mercado indica que são justamente as companhias já listadas aquelas que tendem a estrear a nova versão da 476. “Pode acontecer ainda este ano ou no começo de 2015”, acredita Rebello.
