Cresce o número de ‘FIDCs devedores’ com pendências na CVM

O número de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) com atrasos na divulgação de seus informes mensais tem crescido. De novembro de 2025 a janeiro deste ano, 26 produtos deviam informações. Já de novembro a fevereiro, o total de veículos com informações em atraso atingiu 78 produtos.
Entre os administradores responsáveis, a campeã na ausência de informes é a Reag Trust DTVM (37), seguida por QI Tech (11), Planner (11) e ID (5), segundo levantamento da Uqbar.
O grupo Reag é centro dos holofotes desde 2025, quando foi alvo de busca e apreensão fruto da Operação Carbono, ligando a Faria Lima ao crime organizado. Posteriormente, foram investigadas ligações com o Banco Master e o esquema financeiro de Daniel Vorcaro.
O levantamento foi feito pela Uqbar, que tem monitorado de forma sistemática o cumprimento das obrigações de entrega de informes mensais pelos administradores de FIDCs.
“O que vemos é um padrão de inadimplência que não pode mais ser tratado como falha pontual. Em fevereiro de 2026, identificamos 47 fundos registrados como em funcionamento normal na CVM que ainda não haviam entregado seus informes referentes ao mês em questão”, diz Alfredo Marrucho, da Uqbar.
A casa destaca que esse comportamento recorrente prejudica a precificação adequada das cotas, compromete a capacidade do mercado de monitorar o desempenho de carteira, fundos e gestores e, em última instância, corrói a (já abalada) confiança dos investidores no segmento.

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“A CVM deu um sinal importante com a publicação do Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, mas é preciso que a fiscalização avance em direção a sanções efetivas e mais duras”, diz o executivo.
Procurada, a CVM reiterou a obrigatoriedade de envio de informes mensais pelos administradores nos prazos regulamentares e afirmou que "o eventual descumprimento dessas obrigações pode sujeitar os responsáveis à aplicação das medidas previstas na regulamentação aplicável, incluindo a incidência de multa cominatória".
A entidade ponderou ainda que, em casos excepcionais de liquidação extrajudicial de administradores de FIDC, é comum que se observe atrasos nos informes mensais desses administradores, haja vista a dinâmica da liquidação, onde são afastados os antigos diretores. "Não obstante, os liquidantes estão passíveis de responderem por tais atrasos, nos termos da regulamentação em vigor. A CVM, por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), acompanha o cumprimento dessas obrigações. A área técnica não comenta casos específicos.”
A QI CTVM também se manifestou, informando que a regularização dos informes mensais referidos foi concluída, tendo o mês de março sido encerrado sem qualquer pendência. "A instituição esclarece que os casos em questão decorreram de uma ocorrência pontual, representando menos de 1% dos fundos sob sua custódia e administração, e reafirma seu compromisso com o cumprimento rigoroso das normas regulatórias e com a transparência em suas operações", disse.
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