Cobrança de IOF em FIDCs acerta PMEs em cheio e crédito fica mais restrito

A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reestabelecida nesta quarta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo parcialmente, afetará o mercado de crédito estruturado em mais de uma frente, disseram fontes consultadas pela Capital Aberto. O tribunal informou em nota que a suspensão do decreto presidencial, pelo Congresso, foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as operações de risco sacado.
Mas a decisão veio com efeito retroativo: ou seja, para os ainda afetados pela medida, a cobrança de IOF vale desde a edição do decreto presidencial, em 11 de junho. Embora o Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sejam o instrumento do mercado de capitais mais diretamente afetado, outros fundos que realizam operações com crédito estruturado ou fazem alocações em recebíveis também sentirão os reflexos, ainda que de forma indireta, afirma Gustavo Assis, CEO da Asset Bank.
O cenário também encarece busca de crédito por empresas. Já os fundos de previdência terão um impacto “mais contido” na visão de Assis, já que a maioria dessas estruturas opera com uma lógica de longo prazo e menor rotatividade. A decisão mantém incidência de 5% de IOF sobre aportes em VGBL – acima de R$ 300 mil em 2025 e, em excedente de R$ 600 mil, a partir do ano que vem.
“Em produtos que utilizam FIDCs como componente da carteira, o efeito cascata que existe nessa medida pode reduzir a atratividade de determinados papéis. O cenário como um todo passa a exigir mais atenção à composição dos fundos, principalmente no que diz respeito à eficiência tributária”, continua.
Richard Ionescu, CEO do grupo IOX, acrescenta que, como a tributação do IOF no primeiro aporte e em cada transação entre fundos gera esse efeito cascata, muitos fundos deixarão de aplicar em FIDCs de crédito voltados a PMEs. “O cenário já não está atrativo para grande parte dos gestores, que geralmente evitam correr riscos”, emenda Ionescu.
Se por um lado a incidência sobre as operações de risco sacado saiu de cena – um universo onde opera um bom volume FIDCs –, por outro, esses fundos perderam a isenção de alíquota sobre a cota. Vale lembrar que os FIDCs vivem ‘boom’ em cenário de crédito caro e restrito por serem alternativa de capital sobretudo para as PMEs.


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“A alíquota prevista de 0,38% [nos FIDCs] vai incidir tanto sobre o investidor inicial quanto sobre a operação dentro do fundo, o que cria a possibilidade de bitributação, já que fundos de investimento sempre foram, em regra, isentos de impostos sobre operações internas”, disse Leandro Turaça, sócio gestor da Ouro Preto Investimentos. A gestora reúne mais de 100 fundos com esse perfil, com gestão de R$ 12 bilhões.
Volnei Eyng, CEO da gestora Multiplike, acredita que o maior agravante é a cobrança de retroativos, um fator “que traz um desafio operacional para o mercado”. “Na prática, é quase impossível de se fazer. Em especial sobre os FIDCs, a tributação do IOF das cotas primárias ocorre "na cabeça": fica difícil localizar e cobrar novamente esses investidores. Já há investidores que aplicaram, resgataram e saíram da operação”, conta.
O fluxo de caixa de empresas que dependem desse tipo de crédito pode ser afetado pelo encarecimento dos recursos, continua Turaça, da Ouro Preto. “Isso compromete o financiamento especialmente das pequenas e médias empresas (PMEs). Nossa estimativa é que mais de três milhões de empresas, que utilizam FIDCs para financiar suas operações podem ser atingidas”, diz.
Em meio a essas mudanças, a seletividade de quem cede o crédito vai aumentar e algumas empresas podem ficar sem acesso a capital, o que tende a elevar pedidos de recuperação judicial (RJ). O agro, que já assiste a um volume significativo de RJs em anos recentes, é um dos afetados. Pedro da Matta, CEO da Audax Capital, especializada no ramo, reitera que as mudanças tributárias inesperadas geram incerteza para os investidores e afetam diretamente a precificação das operações.
“A retroatividade, mesmo parcial, é um ponto de atenção que compromete a previsibilidade necessária para manter a fluidez das estruturas. Esse tipo de cenário nos leva a reforçar critérios técnicos na montagem de fundos voltados ao agro, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional para proteger todos os envolvidos na cadeia”, finalizou da Matta.
Andrea Sano Alencar, sócia da área de direito bancário e de mercado de capitais do EFCAN Advogados, lembra que a questão da retroatividade ainda vai ser levada ao plenário do STF em agosto. "Pode ser revista e alterada, o que esperamos. Mas nesse período é importante que os contribuintes avaliem com muita clareza a situação, seus passivos fiscais, e se antecipem buscando medidas preventivas ou estratégias para mitigar esse impacto financeiro das operações afetadas", afirma.
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