Haddad defende MP, nega impacto nos preços e diz que medida ajuda a ter uma Selic menor

O Ministério da Fazenda publicou na quarta-feira (11) um conjunto de medidas do governo para “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”, segundo consta em nota divulgada pela pasta. As ações já eram aguardadas nos últimos dias, após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informar no domingo (08), ao lado dos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, que a tributação de títulos até então isentos estava em estudo para compensar o recuo de parte das medidas anunciadas para o IOF. A nota sobre a MP sugere um alinhamento com o Congresso para aprovação das medidas afirmando que houve “diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal” para publicar o documento.
Nesta manhã (12), Haddad afirmou que o conjunto de medidas vai reduzir o gasto tributário em algo perto de 5% dos R$ 800 bilhões e defendeu a maior taxação das BETs. “Em primeiro lugar, nossa proposta original de taxação das BETs já era de 18%, o projeto original, quando nós não conhecíamos bem o setor. É um setor que entre o que recebe de apostas e o que paga de prêmios têm um lucro bruto de R$ 40 bilhões por ano, sem gerar empregos. E com uma alíquota menor, por isto elevamos para 18%, que já queríamos originalmente”, afirma Haddad.

Sobre os títulos isentos, o ministro afirmou que há outras formas de compensar, via Conselho Monetário Nacional, que envolve o Banco Central, a questão dos recursos para o agro e da construção civil. “Mas você carregar R$ 1,7 trilhão em títulos isentos, somando uma renúncia fiscal só, desse caso, de R$ 41 bilhões, eu penso que o país com o juro que tem não está em condição de abrir mão de 100% do tributo que todo mundo paga com o título do Tesouro”, explicou o ministro, afirmando que isto cria uma distorção no mercado.
Haddad também afirmou que os “recursos não estão chegando ao produtor”, se referindo a títulos que captam para o agro e o imobiliário, como CRA e CRI. “A medida não afeta os preços, o que afeta o mercado é a taxa Selic e temos que criar condições para ela cair. O conjunto de medidas ajuda.” Fernando Haddad também defendeu a nivelação de imposto pago pelas instituições bancarias – sejam elas fintechs ou não – chegando a citar que não tem sentido um Nubank pagar menos do que o Banco do Brasil (BB).
IOF menor ou “recalibrado”
O governo “recalibrou” as medidas anteriores que elevavam o IOF. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores da economia, como o dos gestores de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs), que ainda assim terão o produto taxado.

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Foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDCs. Sobre os fundos VGBLs, ficou decidido que até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes no produto passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Já a partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda no âmbito do IOF câmbio, o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação.
Isentos taxados em 5%
Para cobrir a conta desta recalibragem nas mudanças no IOF, que reduzirá a arrecadação estimada com as medidas, o governo confirmou a tributação de diversos produtos incentivados no mercado de capitais. Na visão da Fazenda, trata-se de uma “padronização tributária no sistema financeiro”, acrescentando no documento que a proposta amplia a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas dos lucros auferidos nas aplicações. Até aqui, as compensações de perdas com ativos financeiros em determinada operação nos lucros auferidos em anos seguintes estava autorizada em ativos na bolsa, como ações de cotas de Fundos Imobiliários (FIIs). O governo propõe ampliar esta possibilidade para ativos de renda fixa.
A MP 1.303 determina que ativos até aqui isentos para a pessoa física, como as Letras de Crédito Agrícola e Imobiliário (LCA e LCI) e os Certificados de Recebíveis dos dois setores (CRA e CRI), além das debêntures incentivadas passam a ter uma alíquota de 5%. Em relação aos demais títulos, que já incide o IR, mas normalmente é progressivo, caindo de 22,5% a 15% quanto maior o prazo, o governo define uma alíquota única de 17,5%. "Se tiver algum ponto positivo nisso tudo é que o imposto sobre as vendas com ganho de FIIs e FIAGROs vai cair de 20% para 17,5%, mas como o investidor deste tipo de papel regular olha para o longo prazo o que ficou mesmo é que piorou - antes 0% de IR sobre os dividendos para 5%", avalia Felipe Ribeiro, sócio diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII.
Compensação tributária
A MP 1.303 uniformiza regras de compensação de perdas nas aplicações financeiras e amplia a possibilidade de compensação para certos casos a partir de 2026. Contudo, há restrições específicas. Uma delas é a que proíbe o investidor de compensar prejuízos em operações de mútuo ou entre criptoativos e outros ativos.
A MP estabelece que perdas em ativos financeiros – não apenas ações e FIIs como anteriormente a regra definia - realizadas a partir de 2026 podem ser compensadas e restituídas (Art. 3º, §8º): “se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) for maior do que o IRPF devido ao final do ano, o contribuinte terá direito à restituição da diferença, seguindo as regras normais da Receita Federal. A partir do próximo ano, investidores em renda fixa, como CDB, debêntures, além de fundos que tenham perdas com as aplicações terão um prazo de cinco anos para a compensação, utilizando a DIRPF.
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