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Mercado Brasileiro de Criptomoedas: Estrutura Legal e Perspectivas Regulatórias

O mercado de criptomoedas no Brasil está passando por uma transformação acelerada. Ainda em fase inicial, o setor desponta com grande potencial de crescimento e inovação. Neste artigo, apresentamos um panorama claro e objetivo sobre o atual marco legal brasileiro e os avanços mais recentes, com foco especial nos investidores estrangeiros que desejam se posicionar estrategicamente no país. Antecipar-se às exigências regulatórias pode ser o diferencial para ingressar nesse mercado em igualdade de condições, assim que as normas forem oficialmente estabelecidas.

A Lei nº 14.478, sancionada em 21 de dezembro de 2022, é o ponto de partida dessa nova fase. Ela define as regras para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais (como as criptomoedas), e regula os prestadores que atuam nesse segmento. A norma exige que esses serviços só sejam oferecidos no Brasil mediante autorização prévia das autoridades competentes. Além disso, delimita o conceito de ativo virtual (excluindo moeda nacional, estrangeira, dinheiro eletrônico, programas de fidelidade e ativos já regulados por outras leis) e estabelece princípios essenciais como transparência, segurança, proteção ao consumidor e combate à lavagem de dinheiro.

A legislação também impõe prazos para que as empresas se adequem e distribui as responsabilidades entre os órgãos reguladores, que terão a missão de fiscalizar e autorizar as atividades do setor. Em resumo, trata-se de um marco regulatório que busca garantir controle, prevenir crimes e estabelecer requisitos operacionais claros para os participantes do mercado.

Complementando esse cenário, o Decreto nº 11.563, publicado em junho de 2023, atribui ao Banco Central do Brasil o papel de autoridade reguladora principal dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs). O Banco Central optou por uma implementação gradual das novas regras, permitindo que o mercado se adapte aos poucos. Esse processo inclui diálogo com reguladores internacionais, consultas públicas e a criação de normas operacionais específicas. A meta é concluir esse marco regulatório até o fim de 2025, com foco na segurança do mercado e na proteção dos investidores.

Para os investidores estrangeiros que pretendem atuar como VASPs por meio de subsidiárias brasileiras, é fundamental se antecipar às exigências legais. Embora o processo de registro de uma entidade estrangeira como acionista direta de uma empresa brasileira seja relativamente simples, ele pode esbarrar em burocracias que atrasam sua conclusão.

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O modelo mais comum exige que a entidade estrangeira nomeie um representante legal residente no Brasil. Como nem sempre há alguém previamente indicado para essa função, é comum recorrer a empresas especializadas e de confiança para prestar esse serviço.

Após a nomeação, é necessário emitir uma procuração em favor do representante legal. Esse procedimento envolve etapas administrativas que demandam tempo, como a notarização e legalização dos documentos societários, por apostila ou via consulado brasileiro, conforme o país emissor seja ou não signatário da Convenção de Haia. Com os documentos devidamente legalizados, é preciso traduzi-los para o português por meio de tradutor juramentado e registrá-los no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Finalizadas essas etapas, a entidade estrangeira deve se registrar na Receita Federal para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), documento indispensável para operar no Brasil e constituir subsidiárias.

Diante desse cenário, compreender o ambiente jurídico brasileiro e estruturar previamente uma presença local pode representar uma vantagem competitiva significativa. Estar pronto para o marco regulatório que será definido pelo Banco Central permitirá que essas empresas iniciem suas atividades de forma imediata e em conformidade com a legislação nacional, posicionando-se como protagonistas em um mercado que promete ser cada vez mais relevante.


* João Carlos A.C. de Mendonça e Cindy Massesine Pimentel Canova são, respectivamente, sócio e advogada da área de Societário e Fusões & Aquisições do Felsberg Advogados.


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