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Cobrança de IOF sobre stablecoins ganha novo capítulo

Amanda Meneses

Marcus Fonseca, sócio da área de Bancário e Financeiro do Demarest

O debate sobre a linha tênue entre tecnologia e o mercado tradicional ganhou um novo capítulo com o envio de uma nota técnica do Banco Central sobre stablecoins ao Congresso Nacional. O posicionamento da entidade, que flerta com a regulamentação de ativos tradicionais, reacende o temor sobre a dicussão e taxação dos ativos digitais.

O posicionamento do BC está relacionado ao Projeto de Lei nº 4.308/2024, em tramitação na Câmara. A nota, enviada no final de abril, revela uma visão menos flexível da entidade, em que defende caracterizar as stablecoins como moedas de emissão privada.

No documento, a entidade destaca que entre os três grupos de modelos de negócio no mercado de stablecoins, lastreadas em ativos tradicionais, como moeda fiduciária, depósitos bancários ou títulos públicos de alta liquidez, há claras similaridades com atividades e produtos financeiros já regulados.


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Stablecoins como moeda

Marcus Fonseca, sócio da área de Bancário e Financeiro do Demarest, destaca que o BC adota uma abordagem funcional para a classificação das stablecoins, baseada na substância econômica dos instrumentos e não na tecnologia empregada.

Fonseca pontua que determinados modelos de stablecoins, especialmente aquelas lastreadas em moeda fiduciária, com emissor centralizado e promessa de conversibilidade ao par, de fato, apresentam forte analogia com instrumentos já regulados, como a moeda eletrônica da Lei nº 12.865/2013.

“Essa abordagem, no entanto, demanda alguns cuidados em razão das especificidades destes ativos, pois operam em infraestruturas descentralizadas sem paralelo exato nos arranjos de pagamento existentes”, pondera o advogado.

Para ele, a tendência regulatória é a de que ao menos uma parcela significativa das stablecoins seja tratada como ativo do mundo real tokenizado (RWA), sujeita ao regime regulatório aplicável ao ativo subjacente.

Na nota técnica, o BC defende que uma legislação específica sobre stablecoins no Brasil deve adotar uma abordagem funcional e proporcional, distinguindo entre modelos que efetivamente constituem novos tipos de ativos virtuais e aqueles que representam mera tokenização de instrumentos financeiros existentes ou operações que os mimetize.

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Dessa forma, na medida em que as stablecoins venham a ser classificadas como moeda propriamente dita, essa reclassificação tem potencial de repercutir sobre a discussão de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse foi tema de debate no último ano, preocupando players, e agora volta ao centro dos holofotes.

Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Riscos e Compliance do MB | Mercado Bitcoin, esclarece que, em termos simples, uma stablecoin é um ativo digital desenhado para manter seu valor estável em relação a uma moeda fiduciária de referência, como o dólar ou o real. "Isso não significa, porém, que ela seja a própria moeda: seu valor é referenciado a essa moeda e pode variar, ainda que a proposta seja preservar a estabilidade e a previsibilidade", diz.

A executiva destaca que essa diferença é importante porque, ao contrário de uma operação tradicional de câmbio, não há necessariamente troca direta entre moeda nacional e moeda estrangeira. "Justamente por isso, o debate regulatório e tributário deve olhar para a natureza da operação, e não apenas para a semelhança econômica de uso", complementa.

Sobre a taxação, na visão do Mercado Bitcoin, no arcabouço atual não há incidência automática de IOF ou mesmo IOF-Câmbio sobre operações com stablecoins. O IOF-Câmbio foi estruturado para operações cambiais típicas, que envolvem moeda nacional e moeda estrangeira.

"Uma stablecoin referenciada ao dólar pode acompanhar o valor do dólar e ser usada em pagamentos, liquidação ou remessas internacionais, mas não é o próprio dólar. Trata-se de um ativo virtual com valor de referência em uma moeda, e não de moeda estrangeira em si", afirma Vanessa, ponderando que isso não afasta a importância de supervisão, reporte e transparência dessas operações.

A visão é que uma interpretação ampla demais pode gerar distorções importantes e até encarecer operações.

Já a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) afirmou que acompanha com atenção a publicação da Nota Técnica sobre stablecoins e iniciou um processo estruturado de avaliação de seus impactos junto aos associados, “considerando as diferentes frentes de atuação e modelos de negócio representados”, acrescentando que já mantém agenda com o BC para aprofundar o debate.

Neste cenário, os emissores de stablecoins precisarão se adequar a requisitos regulatórios mais exigentes, possivelmente se adequando às regras aplicáveis a instituições de pagamento ou, ainda, normas que o Banco Central venha a estabelecer para emissores de stablecoins especificamente.

A nota do BC sugere ainda que a circulação irrestrita de stablecoins emitidas fora de sua jurisdição, como USDT e USDC, poderia ser limitada na ausência de regimes de equivalência regulatória.

Para se antecipar a esse cenário, "é razoável esperar que os emissores de stablecoins avaliem estratégias como a obtenção de eventuais licenças (que exigirão custos e infraestrutura robusta), parcerias com emissores regulados e o desenvolvimento de stablecoins integradas a iniciativas como o ecossistema do Pix e a agenda de tokenização do Banco Central", aponta Fonseca.