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CVM identifica brechas em resolução sobre publicação de dados ESG

Alexandre Inacio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que a Resolução CVM nº 59/2021 (RCVM 59) — norma que tornou obrigatória a divulgação de informações sobre práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Formulário de Referência (FRE) a partir de 2023 — cumpriu papel de transição, mas deixou lacunas que comprometem sua eficácia.

A conclusão consta de um estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da autarquia.

O documento, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2025, analisa a norma sob quatro ângulos: qualidade das informações divulgadas pelas companhias, percepção dos investidores, comparativo com outras jurisdições e grau de sobreposição com regulações mais recentes.

CVM vê FRE como fonte de consulta

Entre junho de 2023 e dezembro de 2024, o item 1.9 do FRE — dedicado exclusivamente a informações ASG — ficou na 76ª posição entre os 84 campos do formulário em número de usuários ativos, com apenas 66 acessos distintos no período.

Os campos de posição acionária foram consultados por mais de 44 mil usuários no mesmo intervalo.

O estudo é direto: "a baixa participação de usuários ativos consultando campos ASG no total de usuários ativos parece confirmar o que foi observado nas interlocuções e pesquisas, isto é, a menor relevância do FRE como fonte de informações para tomada de decisões de investimento em ativos ASG, em relação a outras fontes de informação, como o Relatório de Sustentabilidade e o Relato Integrado".

Uma pesquisa conduzida pela própria CVM junto a 905 investidores pessoas físicas reforça essa leitura e aponta que "a ausência de informações não é mais um problema, remanescendo a credibilidade das informações como uma questão sensível perante aqueles interessados na temática".

Sem exigir asseguração independente, a norma deixou um vácuo de verificação que o mercado já havia identificado como problema central.

Notas da CVM

A CVM contou com a Clínica LAMCA da FGV Direito Rio para avaliar o preenchimento dos campos ASG. A nota média ponderada ficou em 3,8 numa escala de 1 a 5 para o FRE 2024 — desempenho que o estudo classifica como "mais próximo da satisfatoriedade".

Determinados campos, no entanto, ficaram bem abaixo dessa média. O item 7.1.e, relativo aos objetivos do emissor quanto à diversidade de gênero, cor ou raça na administração, recebeu nota 2,3 no FRE 2024.

Quanto às justificativas apresentadas pelas companhias para as respostas "Não" ou "Parcialmente" no item 1.9, o estudo aponta que "o 'pratique ou explique' está levando a explicações vazias de conteúdo e em linguagem excessivamente genérica."

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O documento acrescenta que os campos ASG do FRE estão sendo preenchidos "com linguagem jurídica visando mais a proteção legal das companhias do que o fornecimento de conteúdo informativo útil para os analistas."

Peso das redundâncias

Com a entrada em vigor da RCVM 193 e a obrigatoriedade dos relatórios baseados nos padrões CBPS 01 e CBPS 02 a partir do exercício de 2026, o estudo identifica sobreposição entre o que já é exigido pela RCVM 59 no FRE e o que passará a ser obrigatório nos novos relatórios.

A diferença é que os relatórios CBPS exigem maior profundidade e padronização. Governança climática, fatores de risco ASG e remuneração atrelada a indicadores de sustentabilidade são exemplos de campos que aparecem em ambos os arcabouços.

A partir disso, o estudo recomenda "a exclusão, após alguns períodos de reporte relacionados à RCVM 193, ao menos de campos do FRE redundantes com os relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2", transformando o FRE em um documento de referência, não de reporte primário em matéria ASG.

Brasil no cenário internacional

O estudo compara a regulação brasileira com a de EUA, União Europeia, Reino Unido, Austrália e China e conclui que o Brasil está "em posição de alinhamento forte ao padrão ISSB, contendo um cronograma ousado de obrigatoriedade definido com exigência de asseguração razoável".

O diferencial está nos requisitos de asseguração: a RCVM 193 exige asseguração razoável a partir de 2026, enquanto a União Europeia prevê esse nível apenas a partir de 2028 e a Austrália somente em 2030.

Alguns interlocutores ouvidos pela CVM, porém, alertam que parte da análise pode ser prematura. "É prematuro tentar avaliar a eficácia da RCVM 59, e que tal avaliação seria mais tempestiva após um maior lapso temporal".

Outros defendem que "a norma está cumprindo seu objetivo de dar transparência às informações ASG no FRE, e que se deve deixá-la se consolidar antes de uma nova avaliação".

O diagnóstico do regulador sobre a própria norma diz que a RCVM 59, "embora limitada para suprir todas as necessidades dos investidores, foi um passo intermediário indispensável na caminhada da regulação ASG no mercado de capitais brasileiro".

Com a RCVM 193 em vigor e a obrigatoriedade de divulgação em padrão ISSB se aproximando, o FRE deixará progressivamente de ser o palco da divulgação ASG no mercado de capitais brasileiro — e o estudo sinaliza que o regulador já tem consciência disso.


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