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Banco Central inclui empresas de ativos virtuais em regras aplicadas a instituições financeiras

Jiane Carvalho

O Banco Central (BC) deu um passo importante nesta semana com a publicação, na quarta-feira (03), de duas Resoluções com o objetivo de enquadrar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mesmo trilho regulatório que vale para as instituições de pagamento, corretoras e outras instituições. As Resoluções BCB nº 552 e 553 substituem uma série de outras normas em vigor e estabelecem custo de conformidade importante para essas instituições. A entrada em vigor é imediata. No geral, as duas Resoluções trazem as mudanças normativas que tratam de contabilidade, auditoria independente, auditoria interna, ouvidoria, compliance, segurança cibernética, relacionamento com clientes, prevenção a fraudes, remuneração de administradores e controles internos. Com as novas resoluções, o BC já publicou oito documentos específicos para o mercado de criptoativos (519, 520, 521, 693, 701 e 704).

Um dos efeitos da intensa produção de normas e resoluções pelo BC é o aumento significativo dos custos de observância (compliance) das empresas que atuam no universo dos criptoativos. “O primeiro trimestre de 2026 foi marcado por intensa produção normativa sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. As 552 e 553 elevam significativamente os custos de observância normativa das PSAVs”, comenta Aylton Gonçalves, advogado e Professor de Regulação dos Mercados Financeiro e de Capitais, acrescentando que isto ocorre pelas resoluções determinarem a aplicabilidade de deveres regulatórios anteriormente não previstos, de maneira explícita, para esse setor. O especialista lembra que estes novos custos se somam a outros importantes, tais como os obtidos via Resolução Conjunta CMN-BCB nº 14 e Resolução nº 517 – patamares mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido; além das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 – regras para prestação de serviços de ativos virtuais.


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Com as novas resoluções 552 e 553, a autoridade monetária passa a exigir, para o setor de cripto, um pacote de conduta de governança, controles internos e de contabilidade, muitas delas comuns ao sistema financeiro. A 552 modifica nove resoluções antigas para que possa incluir as PSAVs no alcance de normas antes exigidas apenas de bancos, IPs e corretoras. Isso inclui obrigações de ouvidoria, política de conformidade/compliance, segurança cibernética e contratação de nuvem/terceiros, auditoria interna e controles internos. Já a 553 altera dezenove normas, principalmente com objetivo de estabelecer obrigações ligadas a aspectos contábeis da prestação de serviços de ativos virtuais.

O BC determinou, ainda, que as empresas implementem as medidas necessárias para cumprir as exigências até 30 de outubro deste ano. “As 28 normas que passaram a ter aplicabilidade imediata às PSAVs guardam consigo um efeito importante: o de esclarecer que, mesmo tendo a discricionariedade de submeter um pedido de autorização até o fim de outubro de 2026, esses agentes econômicos precisam, desde logo, implementar processos, procedimentos, sistemas e equipes orientados à conformidade normativa, que, agora, é mais extensa e complexa”, comenta Gonçalves.

Procurada pela Capital Aberto, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), informa que, por meio do seu Grupo de Trabalho de Regulação, acompanhou a publicação das 552 e 553 e que ainda avalia as normas finais e os impactos no mercado. “As resoluções representam mais um passo na implementação do regime regulatório aplicável ao setor, ao estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais regras relacionadas a temas como governança, controles internos, segurança cibernética, auditoria e requisitos contábeis”, comentou a associação por meio de nota. “Na avaliação da associação, a ampliação do arcabouço normativo contribui para a construção de um ambiente regulatório mais claro e alinhado à evolução do sistema financeiro, fortalecendo a segurança jurídica e o desenvolvimento do ecossistema de ativos virtuais no país.”

Para o Mercado Bitcoin (MB), se referindo à 552, “o maior desafio reside na complexidade da estrutura administrativa exigida em um curto espaço de tempo. Para o mercado a transição de um modelo de ‘startup tecnológica’ para uma instituição regulada exige a criação de departamentos robustos de auditoria, compliance e ouvidoria que antes podiam ser enxutos ou terceirizados”, comenta a instituição, acrescentando que, no caso do MB, “grande parte dessas boas práticas já faz parte da operação”.  Na visão da empresa, haverá impactos de custos, com auditoria e relatórios: “vai encarecer as operações daqueles que não adotavam esta prática e deverão passar a adotar”.