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Proposta que amplia prazo para omissão de carteiras pode blindar estratégias de renda variável por até um ano

Redação Capital Aberto

Após três anos testando um modelo mais elástico para a abertura das carteiras dos fundos de investimentos, por meio da Resolução CVM 172/2022, o regulador busca agora estabelecer um novo parâmetro para gestores de fundos. A 172 havia autorizado que as carteiras fossem omitidas por até seis meses. Agora a CVM propõe, sob certas circunstâncias, que gestores omitam ativos dos fundos por até 12 meses. A Consulta Pública (CP) SDM 07/2025 entrou na reta final e colhe contribuições do mercado até o começo de março. A Capital Aberto ouviu gestores e especialistas sobre a proposta da CVM.

O contexto que motivou tanto a Resolução de 2022 como a CP aberta pela CVM é o avanço tecnológico que facilita a cópia de estratégia e das carteiras dos fundos por outros players. Uma prática considerada desleal pelos gestores que investem em pesquisas, estratégias e na montagem de carteiras e veem o trabalho reproduzido por outras casas. “A lógica [da proposta] é equilibrar interesses privados, estratégia proprietária de gestão, risco de ‘clonagem’ e de front-running, com o interesse público de prestação de informações”, comenta Gustavo Rabello, sócio de Mercado de Capitais do escritório SouzaOkawa, acrescentando que a transparência permanecerá elevada. “A periodicidade mensal e o acesso da CVM às informações permanecem pela necessidade de supervisão. A discussão é sobre divulgação ao público em geral na página da CVM, não sobre reduzir o que o regulador enxerga.”

O contexto de carteiras proprietárias sendo replicadas por outras casas também é lembrado por Pedro Rudge, sócio da Leblon Equities. “Há cerca de uns três anos, um  grupo de gestoras fez um pedido para a CVM para que pudesse postergar o envio das informações. Casas que cobram do cliente 2% de taxa pelo trabalho enquanto outras copiavam e ofereciam com custo muito menor, não parecia justo com ninguém”, lembra o executivo, para quem os três anos de teste foram bem sucedidos. “Além disso, enquanto o fundo monta posição, comprando o ativo, o outro fundo que reproduziu a estratégia já está no mercado comprando aquelas ações e se forem menos líquidas afeta o preço.”

Prazo de omissão

Ao comentar a proposta da CVM de permitir a omissão das carteiras por seis meses prorrogáveis por mais seis, as janelas mais longas para montar posição também são citadas por Rabello, do SouzaOkawa. “Isso pode fazer sentido pois há estratégias cuja ‘janela’ é mais longa e montar ou desmontar uma posição, conduzir uma reestruturação, eventos corporativos relevantes e operações menos líquidas podem ser atrapalhadas caso a janela de ‘omissão pública’ seja somente de 6 meses”, comenta o advogado. E pondera, contudo, que a prorrogação precisa ser “bem calibrada”. “A regra já exige que a omissão seja fundamentada e que o gestor esteja pronto para justificar à supervisão da CVM. Cabe reforçar que 12 meses é o teto, que não ocorre de forma automática, e que é aplicável somente quando houver um bom e real motivo para isso.”

Gustavo Rabello, sócio de Mercado de Capitais do escritório SouzaOkawa
Gustavo Rabello, sócio de Mercado de Capitais do escritório SouzaOkawa
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O sócio fundador da Arbor Capital, gestora especializada em fundo de ações, tem visão semelhante. “A proposta da CVM é adequada por preservar o valor do trabalho do gestor. É uma proposta de fato mais adequada para fundo de ações do que demais tipos de fundos. Sobre prazo, do ponto de vista do gestor, quanto mais tempo sem abrir a carteira, melhor”, comenta Leonardo Otero.


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Na visão de Pedro Rudge, seis meses é um prazo razoável para determinadas estratégias ou filosofias de investimento. Ele acrescenta que, na prática, o mercado ou a reação do investidor vai regular o prazo. “No final do dia, eu acho que o mercado é que vai acabar ditando a melhor prática. Se o gestor começar a ter reclamação, pushback e entender que, comercialmente, está dificultando a venda talvez utilize um prazo menor de omissão da carteira”, comenta o executivo.

O sócio da Arbor Capital também destaca o desafio de omitir a carteira por mais tempo. “Pensando na necessidade de transparência com o investidor, entendo que um prazo maior, sem dúvida, vai exigir uma comunicação da gestora mais adequada, será muito importante no processo”, afirma Otero.

Categoria de fundos

Outro tema que deve receber contribuições importantes do mercado, na consulta que termina em 6 de março, é sobre quais categorias de fundos deveriam ter o prazo ode omissão das carteiras ampliado para até 12 meses. Para Gustavo Rabello, fundos de ações ativos e alguns multimercados tendem a ser os mais suscetíveis a práticas não equitativas quando a carteira é exposta com alto detalhamento e rapidez. “Com isso, são os principais ‘candidatos’ a usar essa prerrogativa. Por outro lado, a própria CVM faz a ressalva de que não vê razão para excluir determinadas classes de fundos da regra, uma vez que a omissão só vale quando há operação cuja divulgação comprometa a efetividade”, comenta o especialista. “Ainda assim, a CVM pede na consulta contribuições do mercado sobre esta adequação. Eu diria que isto sim faz sentido para fundos que possuam estratégia realmente proprietária e replicável e não faz sentido como um padrão aplicável para todo e qualquer fundo.”

Na análise de Rudge, “não parece razoável um fundo de renda fixa soberano de crédito de curto prazo, cambial, utilizar o prazo proposto pelo regulador e omitir a carteira. Algum tipo de segmentação por estratégia faz sentido”.

Rabello acrescenta que, em crédito privado, ‘o investidor “faz questão” de enxergar a concentração, quem são os emissores, liquidez e possíveis riscos envolvidos. “Em operações de crédito privado se não é possível enxergar a exposição a determinados emissores, haverá dificuldade de monitorar os riscos envolvidos”, afirma o advogado, reforçando que a CVM continuará vendo tudo mensalmente para fins de supervisão. “Eu concluiria que em operações de crédito privado, o padrão deve ser a transparência total.”