Após “regulatório intenso” em 2025, agenda da CVM chama atenção sobre influencers e fundos
A agenda regulatória do ano passado adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considerada bastante ativa, trouxe discussões importantes sobre os rumos do mercado e a maturidade dos participantes. O “regulatório intenso”, como dizem especialistas, foi marcado pela entrada em vigor do Marco Regulatório de Fundos (CVM 175), mudanças no crowdfunding, criação do Regime Fácil, além de diversas consultas públicas. Já para 2026, a agenda parece ganhar ainda mais fôlego, com diversos temas importantes e demandados pelo mercado, como ajustes em anexos que tratam dos fundos de investimento, revisão da norma de crowdfunding, Fundos de Índice (ETFs, em inglês) de gestão ativa e até os controversos Certificado de Operações Estruturadas (COEs). Advogados consultados mencionam maior atenção ao tema de influencers, ETFs ativos, além de suitability e mudanças que afetem os fundos de investimento.
Em 2025, a agenda regulatória da CVM contou com proposições como a edição de regras que instituem o Regime FÁCIL, um dos destaques das prioridades previstas para 2025; a simplificação do processo de emissão de debêntures; edição da Resolução CVM 235, que envolve a modernização do rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS); entre outras mudanças como publicação de diversas consultas públicas para temas como regulação das agências de rating e a proposta de nova regra para substituir a Resolução CVM 88.
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André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse, destaca que o cenário regulatório brasileiro em 2025 pareceu particularmente intenso e, de modo geral, positivo, especialmente para a indústria de fundos de investimento. “Como de costume, a CVM manteve uma postura ativa, combinando a consolidação de reformas estruturais iniciadas nos últimos anos, como, por exemplo, a Resolução CVM 175, que estabeleceu um novo arcabouço regulatório para fundos de investimento, com ajustes mais finos, voltados à operacionalização e ao aumento de eficiência do mercado”, diz.
Este é um momento bastante ativo em termos de regulação, na avaliação de especialistas, uma vez que há muitas consultas públicas e normas sendo publicadas. “Grosso modo falando, acho que tivemos mais normas, principalmente da CVM, nos últimos quatro anos, do que nos últimos quinze anos. Tem algumas questões de aperfeiçoamento, melhorias, mas outras de normas efetivamente novas, que estão ajudando novos produtos”, comenta Alexei Bonamin, sócio na área de Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados, dando destaque aos fundos de investimento.
Os especialistas ainda citam mudanças significativas nas ofertas públicas. Pedro Cruciol, sócio de Mercado de Capitais do Lefosse, destaca as alterações na Resolução CVM 160, introduzidas pela CVM 226, que teve papel importante na desburocratização de uma etapa crítica das ofertas públicas de debênture, com a flexibilização das regras de registro e publicação dos atos societários dos emissores de debêntures e das respectivas escrituras de emissão de debêntures, bem como o Ofício Interno n.º 1/2025/CVM/SSE/SSE.
“Trouxeram esclarecimentos importantes e consolidaram um entendimento há tempos debatido pelo mercado referente às ofertas públicas de securitização, que trouxe maior clareza em relação à apresentação de (a) demonstrações financeiras por devedores ou coobrigados responsáveis por mais de 20% dos direitos creditórios, (b) informações financeiras para pessoas físicas e (c) demonstrações financeiras consolidadas”, pontua Cruciol, acrescentando que as alterações demonstram o amadurecimento contínuo do mercado de capitais.
Na avaliação dos sócios do Lefosse, de maneira geral, os principais participantes do mercado demonstram um grau elevado de maturidade para lidar com esse novo ciclo regulatório, “o que era, de fato, esperado considerando todas as discussões promovidas pela CVM junto ao mercado quando da elaboração e implementação do novo arcabouço regulatório de fundos e de ofertas públicas nas diferentes esferas e produtos”. “Ainda assim, há logicamente desafios práticos, sobretudo para players menores, no que diz respeito à adaptação de sistemas, governança e controles internos, e compreensão de que a regulamentação não traz apenas bônus, mas também ônus e obrigações”, pondera Cruciol.

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Ainda em 2025, a própria CVM realizou uma pesquisa para medir a maturidade do mercado e atuação dos players da cadeia. A “Percepção de Integridade no Mercado de Capitais Brasileiro – 2025”, que avaliou a percepção do nível de integridade na atuação dos agentes do mercado de capitais e de eficácia do sistema regulatório e de proteção aos investidores, revelou uma visão negativa dos entes sobre o tema, com um indicador de 2,57 (numa escala de 1 a 5). Ou seja, o resultado está entre pouco íntegro (2) e razoavelmente íntegro (3).
No entanto, para Bonamin, do TozziniFreire, o problema não é falta de norma. Em sua avaliação, “quem faz o mercado acontecer de forma que tenha governança, que seja um mercado hígido, correto e transparente, são os gatekeepers”. “Acho que é falta de eficácia. O papel, às vezes, aceita qualquer coisa, mas será que aquilo está escrito está sendo colocado em prática? E com relação à eficácia, vejo que é tanto uma questão interna do midkeeper quanto relacionada ao compliance. Tem manuais, política, mas se está efetivamente implementando, se há uma cultura de integridade, esse é um ponto que é interno. E tem o lado externo, que tem a ver com as questões de fiscalização, por exemplo”, opina o advogado, acrescentando a necessidade de reguladores com recursos que permitam investimentos em quadro de pessoas, sistemas, e novas tecnologias, como IA.
Para 2026, em continuidade ao trabalho dado no ano anterior, a nova regra para substituir a Resolução CVM 88 será uma das prioridades previstas, segundo a CVM. Também estão previstos ajustes em anexos da Resolução CVM 175, o marco regulatório dos fundos, incluindo a modernização das normas de Fundos de Investimento em Participações (FIP), Financeiro (FIF) e Imobiliário (FII). Ainda fazem parte da agenda regras que envolvem a divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado, agências de rating, ofertas públicas, ações em tesouraria e atualização do rol de certificações de consultores, além de temas como tokenização, suitability, finfluencers, e consultas públicas que tangem mercado de carbono e os controversos COEs.
Segundo Mileski, do Lefosse, a agenda regulatória para 2026 é ambiciosa e traz temas sensíveis para a indústria de fundos, alguns, inclusive, já esperados para 2025, como, por exemplo, o novo anexo normativo para FIPs - que se espera que passe a ser acessado pelo varejo, além de ajustes relevantes na regulamentação dos FIIs, fundo estruturado que tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. “No âmbito de consultas públicas, destacamos a expectativa do mercado com as discussões sobre fundos de índice (ETFs), em particular a permissão de que possam ter gestão ativa. Esta é uma categoria de fundos que tem crescido bastante nos últimos anos e deve continuar a crescer e aumentar sua representatividade na indústria brasileira de fundos”, diz o advogado, acrescentando que o escritório está atento ao equilíbrio entre ampliação de acesso do investidor de varejo e preservação de padrões adequados de suitability, transparência e gestão de riscos. “Em nossa visão, o desafio central será desenhar regras que incentivem inovação e competição, sem criar distorções ou riscos excessivos para investidores menos sofisticados.”
Já Bonamin, do TozziniFreire, destaca algumas frentes alvo de maior atenção, embora outras normas também sejam olhadas. Para o advogado, a questão dos influencers, envolvendo mídias sociais e valores mobiliários, é “algo para ontem”. “Pela realidade de mídia social, acho que esse é um tema importante para o nosso mercado de capitais. Outra questão para a qual chamaria a atenção é relacionada ao suitability, uma adequação ao perfil de investidor”, diz.
O Brasil adotou o critério de investidor qualificado e investidor profissional, ou seja, um critério financeiro para definir quem está mais bem preparado no mercado de capitais para poder investir. “Já que adotamos esse critério, ele precisa ser revisitado, atualizado. Os valores estão baixos perto do que historicamente já foram, não tem sido atualizado já há um bom tempo. Além disso, tem a questão do suitability versus o produto específico para aquele público investidor. Começamos a ver essas discussões, principalmente de fundos estruturados, ilíquidos, sendo colocados para varejo. Isso é uma grande novidade”, pontua Bonamin, acrescentando que o último pilar a ser observado mais de perto pelo escritório se refere ao investidor não-residente, envolvendo questões como o registro desse investidor, cadastro e regras.
Outro tópico da agenda regulatória de 2026 a ser observado pelo escritório, “muito interessante e não menos importante”, é o ETF de gestão ativa. “Cada vez mais vemos uma dificuldade de se colocar equity aqui no Brasil, mas no mundo inteiro o ETF é uma realidade, e no Brasil não deveria ser diferente, principalmente se pensarmos em produtos mais estruturados, com uma gestão ativa e não só passiva. Acho que essa é outra questão em que podemos ver novidades mais a curto prazo”, diz.


