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CVM amplia prazo de consulta sobre nova regra de crowdfunding e avança na modernização do regime

Victor Aguiar

CVM amplia prazo de consulta sobre nova regra de crowdfunding

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até 23 de janeiro de 2026 o prazo para recebimento de sugestões à proposta que substituirá a Resolução 88, norma que hoje disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo. O período original se encerraria em 23 de dezembro de 2025. A medida integra a Agenda Regulatória 2025 e busca dar mais tempo ao mercado para avaliar as mudanças, consideradas estruturais para o ecossistema de crowdfunding de investimento.

A autarquia abriu a consulta em novembro com uma reformulação ampla do regime, em linha com a evolução recente do mercado — principalmente após a entrada das operações de securitização — e com o objetivo de facilitar a inclusão gradual do agronegócio no mercado de capitais.

Um dos pontos centrais da proposta é o fim da limitação atrelada ao porte e à receita operacional das empresas emissoras. A mudança abre espaço para que companhias de maior tamanho utilizem o mecanismo, desde que não possuam registro nas categorias A ou B da CVM. O teto de captação por oferta também foi ampliado de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões no caso de sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias.

A minuta também atualiza o rol de emissores habilitados a operar por crowdfunding, incorporando agentes que, na prática, já começaram a utilizar esse mercado. A lista passa a incluir sociedades empresárias não registradas, companhias securitizadoras (por patrimônio separado), produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias. A CVM prevê anexos específicos com instruções para cada categoria.

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A presença das securitizadoras é um dos fatores que motivaram a revisão da Resolução 88. O volume captado nesse mercado saltou de R$ 220 milhões em 2023 para cerca de R$ 1,5 bilhão em 2024, impulsionado justamente pela entrada das ofertas de securitização, que representaram aproximadamente 70% das operações e 76% do montante movimentado no ano passado. 

Outro eixo da proposta é a formalização da possibilidade de distribuição por conta e ordem, aproximando o crowdfunding do modelo tradicional utilizado por intermediários no mercado de fundos. A ideia é permitir que clientes de uma instituição acessem produtos ofertados via plataforma, preservando a identificação e os controles de titularidade das cotas pelo intermediário. Para esse mecanismo, haverá limites específicos.

A CVM reforça que a nova norma mantém neutralidade tecnológica, embora reconheça que o ambiente de crowdfunding tem se mostrado fértil para operações baseadas em tokens. A revisão consolidará no texto regulatório entendimentos que, até aqui, vinham sendo sustentados por ofícios da área técnica.

Apesar de relativamente recente, a Resolução 88 sempre foi vista pela autarquia como uma norma em evolução contínua, dada a velocidade de transformação do mercado. A prorrogação da consulta, agora até janeiro de 2026, busca garantir que participantes, especialmente emissores do agronegócio e securitizadoras, possam avaliar de forma aprofundada a proposta de redesenho do regime.