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Com DeCripto, Brasil dá mais um passo rumo ao amadurecimento do mercado de criptomoedas

Amanda Meneses

A Receita Federal publicou em novembro a Instrução Normativa 2291/2025, que substitui a IN 1.888 e cria a DeCripto, sistema de reporte mensal obrigatório para exchanges estrangeiras que atuem no Brasil. Com a medida, o Brasil adota ao padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, incluindo o Brasil. O mercado comemora a iniciativa, que deve reforçar compliance e transparência, e vem em complemento a uma série de iniciativas dos reguladores para conferir segurança jurídica ao segmento cripto, por outro lado, ainda paira a dúvida sobre uma possível tributação planejada pelo governo, iniciativa feita por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a Instrução Normativa, as corretoras de criptoativos que prestam serviços aos brasileiros irão, pela primeira vez, reportar suas operações ao governo brasileiro, alinhando o Brasil às práticas da OCDE e facilitando a rastreabilidade das transações. Para Cláudia Kistenmacker, CEO da DOC7 Contabilidade, "quem opera com frequência precisará de controle documental muito mais sólido, e as exchanges terão de atualizar tecnologia e compliance para atender às novas exigências brasileiras". 


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Em resposta à Capital Aberto, a Coinbase, exchange estrangeira que atua no Brasil, afirmou que as novas regras do Banco Central para o setor de ativos digitais no país representam um marco extremamente positivo para a consolidação e o amadurecimento do ecossistema cripto, afirmando que aplaude os esforços da entidade em ouvir o mercado e incorporar contribuições cruciais, como os requisitos de custódia e a remoção da proibição de transferências para carteiras de autocustódia. 

“Embora ainda sejam necessários esclarecimentos práticos em pontos como a implementação e a integração com a PIX, por exemplo, essa abordagem estabelece uma estrutura robusta e atualizada em termos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e aumentando a segurança do setor”, disse Fabio Plein, diretor regional para as Américas da Coinbase.

Até então, as entidades não-residentes, as exchanges estrangeiras, que operam no segmento no exterior já possuem práticas alinhadas com a OCDE, mas quando fazem negócios no Brasil, as regras são diferentes. “Então, ter regras alinhadas ajuda. Na verdade, é mais friendly para os investidores não-residentes”, diz Henrique de Palma, sócio da área tributária do Cescon Barrieu, pontuando que, obviamente, haverá “alguma dor de cabeça” do ponto de vista operacional de como se adaptar para que as novas regras possam ser aplicadas.

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Lisa Worcman, sócia da prática de Criptoativos do Mattos Filho, conta que a Instrução Normativa que cria a DeCripto traz uma obrigação antes inexistente para as exchanges estrangeiras, dando mais legitimidade ao segmento, além de criar um nivelamento ao “trazer essas exchanges estrangeiras para o mesmo nível de reporte das exchanges brasileiras”. “Elas passam a ter uma obrigação de reporte quando tem nexo com o Brasil, e a IN explica o que seria esse nexo, traz alguns exemplos. Isso realmente é algo que não tinha antes. Havia essas obrigações apenas para as brasileiras”, esclarece.

A norma entra em vigor em janeiro de 2026, mas a obrigatoriedade de envio mensal do relatório começa apenas em julho de 2026. A DeCripto requer reporte individual por operação, exigindo a identificação de envolvidos, a natureza e o tipo do criptoativo, a quantidade de transações por tipo de operação, o valor total em reais por operação e a quantidade total de criptoativos por tipo de operação. As regras são impostas à prestadora de serviço de criptoativo que seja residente tributário no Brasil; seja constituída ou organizada segundo as leis do Brasil e tenha: personalidade jurídica no Brasil; obrigação de apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil declarações com informações fiscais relativas à renda; seja gerida no Brasil; tenha um local regular de negócios no Brasil; ou preste serviço de criptoativo no país. 

Também estão sujeitos à IN 2291 a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior; por meio de plataforma descentralizada; ou não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Na visão de Palma, do Cescon, a medida atende não apenas a uma demanda do setor cripto como alinha o que acontece no Brasil às práticas internacionais. A norma também reforça transparência, rastreabilidade de operações e combate à evasão fiscal. “Além de combater lavagem de dinheiro, facilitar no combate ao crime organizado, há o benefício de aprimoramento das regras vigentes, com regras mais modernas e definições mais claras e, há um outro benefício: sem que haja, pelo menos por hora, aumento de carga tributária nas transações com os respectivos ativos”, comenta o advogado.

A medida não altera a carga tributária, mas o governo tem estudado a taxação das operações com criptomoedas. Inicialmente, essa tributação estava prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que gerou grande controvérsia, mas foi derrubada por perda do prazo de votação. Para Bernardo Srur, CEO da ABcripto, o evento foi uma vitória, mas o segmento cripto ainda não está “livre”. “Sem dúvidas o governo pode aumentar imposto sobre criptomoedas por outros meios. Há uma questão tributária a ser resolvida e certamente está avaliando caminhos. Ainda não sabemos se, no caso do mercado de criptoativos, isso pode vir por meio de um projeto de lei, decreto ou outra medida”, comenta, dizendo que o segmento está em estado de atenção.

As regras do DeCripto são “amigáveis” e até positivas, mas, ao passo que elas podem trazer mais legitimidade e incentivar o segmento cripto no Brasil, uma tributação poderia ter efeito contrário. Para Lisa, é difícil dizer que o governo não tem um incentivo de tributar mais, mas lembra que a IN do DeCripto não traz um aumento de imposto. A advogada rememora a clara intenção do governo de aumentar a tributação de cripto com a MP 1.303 e diz “não duvidar que o governo tente puxar essa agenda novamente, de outra forma”.

“Quanto a outras formas de tributação que possam eventualmente envolver as exchanges estrangeiras, acredito que ainda é tudo muito incipiente para dizer qual será o reflexo disso. Sabemos que o Brasil acaba sendo um mercado interessante. Ainda é difícil saber o efeito”, opina a advogada do Mattos Filho.