Entidades defendem lei sobre segregação patrimonial em cripto
Com a publicação das resoluções 519, 520 e 521 pelo Banco Central (BC), foram estabelecidos os primeiros arcabouços regulatórios para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). No entanto, apesar do avanço, representantes de diferentes entidades do mercado seguem pressionando o Congresso para ir além e consolidar, como lei, um dos pilares dessas regulações: a segregação patrimonial entre os ativos dos clientes e o patrimônio das empresas. A avaliação é que a proteção prevista na regulação é um passo importante, mas ainda insuficiente para eliminar ambiguidades jurídicas e riscos que podem afetar o investidor final.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) é uma das vozes ativas nesse debate. Em entrevista à Capital Aberto, o diretor da entidade, Eric Altafim, afirmou que, apesar de tecnicamente robustas, as resoluções do BC não têm o mesmo peso que uma norma legal diante de disputas no Judiciário. “Lei é mais forte do que regulação. Quando a regulação está apoiada em lei, o conjunto funciona muito melhor”, disse.
Segundo ele, a distinção entre regulação e lei é decisiva em cenários de litígio envolvendo uma exchange. Sem uma previsão expressa na legislação, os saldos de clientes costumam aparecer no balanço da empresa como parte de seu patrimônio, o que abre espaço para bloqueios e execuções judiciais que acabam atingindo também os ativos dos usuários.
“Na prática, se há um processo contra a corretora, um juiz pode determinar o congelamento de todos os recursos, inclusive as criptos dos clientes, porque, do ponto de vista contábil, elas aparecem como pertencentes à empresa”, explica Altafim. “No limite, você pode ter sua cripto vendida para pagar uma dívida da corretora. Mesmo não tendo nada a ver com o problema.”
Na visão dele, com a previsão legal, o Judiciário passa a reconhecer que esses ativos pertencem ao investidor, e não à PSAV: “O bloqueio recai sobre o patrimônio da empresa, não sobre o do cliente.”
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Ainda segundo o diretor da Anbima, o risco não se restringe a cenários de litígio. Sem a vedação fundamentada como lei, empresas podem se sentir incentivadas a usar ativos de clientes para operações próprias. Um exemplo é o staking, prática que rende juros ao validar transações em uma blockchain, mas que envolve riscos. Uma perda nesse processo recairia sobre os investidores, não sobre os controladores da empresa. A inclusão da segregação patrimonial na legislação, afirma Altafim, transforma esse tipo de conduta em violação legal, e não apenas regulatória.

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A avaliação da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) vai na mesma direção, conforme relatado por Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, escritório que assessora a associação. Para ela, ter uma lei que trate desses temas é essencial para reforçar a segurança jurídica e preservar a confiança no mercado brasileiro de ativos virtuais.
“A previsão legal é essencial para garantir segurança jurídica e proteger os ativos dos clientes em qualquer cenário, inclusive em casos de falência ou liquidação das PSAVs”, entende Tatiana.
Ela afirma que as regras do BC representam um avanço, mas podem não ser suficientes em alguns cenários, sobretudo em casos de falência ou liquidação de PSAVs. A lei, diz ela, é o único instrumento capaz de assegurar que os ativos dos clientes “não componham o patrimônio da empresa nem respondam por qualquer obrigação da PSAV”.
Projeto de lei tramita no Senado
O PL 4.932/2023, que trata do tema, já foi aprovado na Câmara e atualmente está em análise no Senado, sob relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO). O projeto restabelece no texto da lei 14.478/22 a previsão de segregação patrimonial, retirada durante a tramitação original da chamada Lei das Criptomoedas. Segundo Altafim, o Banco Central tem sido “bastante vocal” na defesa do projeto e trabalha, por meio das associações do setor, para sua aprovação rápida e sem alterações — o que evitaria o retorno à Câmara e aceleraria a conclusão do processo.
“O Banco Central já deixou claro que apoia o PL 4.932. Esse respaldo do regulador tem sido fundamental para avançar no Legislativo”, afirmou Altafim. Para o diretor, a aprovação do PL consolidaria a proteção ao investidor e evitaria que brechas jurídicas fragilizem o avanço regulatório. A expectativa do setor é que o texto seja enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda em 2025.
Do ponto de vista operacional, o mercado não espera grandes dificuldades para cumprir a segregação. A regra não exige contas individualizadas por cliente, somente a separação contábil entre o conjunto de ativos de clientes e o patrimônio próprio da PSAV. O debate mais sensível, na visão de especialistas, recai sobre o capital mínimo exigido para novos entrantes, que pode dificultar a entrada de startups menores, mas é visto como uma forma de reduzir riscos e “afastar aventureiros”.
Para o mercado, a aprovação da segregação patrimonial em lei é o passo mais urgente para reduzir incertezas e aproximar o ambiente regulatório brasileiro das práticas adotadas em mercados mais maduros. As resoluções do BC abriram o caminho, e cabe ao Congresso finalizar a estruturação do arcabouço de proteção ao investidor. “Com o PL aprovado, teremos finalmente o arcabouço legislativo e regulatório completo para um mercado mais seguro”, conclui Altafim.


