CVM inicia consulta pública sobre negociação de ações de própria emissão
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia nesta quarta-feira (17) consulta pública para debater proposta de alterações na Resolução CVM 77, sobre negociação de ações de própria emissão. O objetivo das mudanças, segundo a autarquia, é reforçar o regramento a ser seguido pelas companhias abertas durante a negociação.
Entre as proposições, estão regras de mitigação de impactos sobre negociação em mercados organizados, manutenção de quantitativo mínimo de ações em circulação, quantitativo máximo permitido de ações mantidas em tesouraria, e aquisição por meio de OPA.
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O edital reorganiza os requisitos para negociação de ações de própria emissão, dividindo em subseções temáticas (capital social, mitigação de impactos, manutenção de ações em circulação, prevenção de conflitos, OPA). A ideia é aprimorar os dispositivos legais que regulam como uma companhia pode negociar ações que ela mesma emitiu e a proposta deve considerar regras de transparência, divulgação de informações e limitações/controles de mercado.

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As propostas trazem inclusão de condições envolvendo preço, quantidade negociada e momento da negociação de ações no mercado organizado, restrição que impede que aquisições de ações pela companhia emissora façam com que remanesçam em circulação menos de 15% do total de cada espécie ou classe; aumento do valor permitido de ações em tesouraria para 12%; e a criação de meio alternativo de negociação de ações de própria emissão.
A consulta pública mantém a lógica da CVM 77, mas introduz regras mais restritivas e detalhadas sobre recompras, incluindo limites diários, proibição de day trade, carência entre operações, aumentando a proteção da liquidez, e criando maior flexibilidade para recompras via OPA. Mais informações podem ser conferidas no edital e para contribuir com a consulta pública, as sugestões e comentários podem ser encaminhados por e-mail, com prazo final em 17 de novembro.
