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"PL da Devastação” pode afetar comércio com UE, mercado de carbono e empresas de capital aberto

Amanda Meneses

O avanço significativo na temática ambiental nos últimos anos tem sido posto à prova nos últimos meses, com um movimento anti-ESG ganhando espaço. No Brasil, o cenário ganha ainda mais preocupação com a aprovação pelo Senado e pela Câmara do apelidado de “PL da Devastação”, o Projeto de Lei 2.159/2021, que afrouxa as regras de licenciamento ambiental, e agora vai para sanção (ou veto) presidencial. Embora pareça gerar algum benefício para o mercado, ao flexibilizar regras, a proposta tende a dificultar o comércio exterior e acordos comerciais entre blocos, especialmente com a União Europeia, segundo especialistas. No centro do debate, a insegurança gerada pela possibilidade de autodeclaração pela empresa atestando que cumpre as exigências ambientais, sem necessidade de análise prévia dos órgãos responsáveis.

A possibilidade de sanção do “PL da Devastação” pode gerar repercussões significativas para a economia nacional e o mercado de capitais, especialmente no que tange a comercialização com países que possuem regulamentações ambientais mais rigorosas, como os europeus, e impactar negativamente empresas de capital aberto listadas na bolsa, que poderiam enfrentar restrições de investimento e pressões de investidores preocupados com questões ESG.


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O PL cria a Licença Ambiental Especial (LAE), concedida de forma fracionada, por fases do empreendimento, destinada a projetos considerados estratégicos e prioritários pelo Poder Executivo, com prazo máximo de um ano para a análise. Também há a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), maior preocupação de especialistas, de licenciamento simplificado e autodeclaratório destinado a atividades ou empreendimentos de menor impacto ambiental, mas de todos os portes. Ou seja, a própria empresa declara que cumpre os requisitos ambientais preestabelecidos e a licença é emitida de maneira automática. O projeto de lei não traz uma lista fixa nacional de atividades elegíveis à LAC, mas delega a definição a órgãos ambientais competentes (municipais, estaduais ou federais). A lei incorpora ainda a Licença Ambiental Única (LAU), que concentra em um único documento diferentes fases do licenciamento tradicional (como licença prévia, de instalação e de operação) e exige análise técnica do órgão ambiental, diferente da LAC.

Entre os impactos estão o ambiental, visto que o projeto de lei ameaça reverter a queda do desmatamento observado nos últimos dois anos, na análise de especialistas. Além disso, na prática, o PL, principalmente por aumentar a possibilidade de autorregulação, autolicenciamento ambiental, em um contexto em que há pouca capacidade de fiscalização, além de ameaçar os biomas brasileiros, pode afetar o comércio externo. O projeto também coloca em risco o sucesso do mercado de carbono, visto que flexibilizou o cenário para o desmatamento e afasta o Brasil de cumprir suas metas e exportar créditos de carbono.

Do ponto de vista internacional, a Europa, um dos principais compradores de produtos agropecuários brasileiros, tem sido cada vez mais restritiva com relação à aquisição de produtos oriundos de locais de desmatamento. O Brasil está muito próximo de um acordo comercial com a União Europeia por meio do Mercosul. “Mas alguns países europeus, notadamente a França, vem criando empecilhos justamente por conta dessa associação que existe entre alguma produção do setor agropecuário no Brasil e desmatamento. Se sancionado pelo presidente sem nenhum veto, esse PL pode jogar por água abaixo o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul”, aponta Bráulio Borges, economista da consultoria LCA.

O projeto ainda surge em meio a um contexto adverso, considerando que este é o ano da COP 30, a ser sediada no Brasil, e que joga holofotes na pauta ESG. O projeto ser aprovado de forma “afobada, sem discussão”, chocou especialistas. A aprovação ocorreu na madrugada/início da manhã de quinta-feira (17).

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“É uma desconexão muito grande entre o Congresso e a realidade. Acredito que o que acontecerá é que, primeiro, isso vai ser usado como peça pela comunidade europeia para conseguir vantagens nesses acordos. Com o tarifaço de Trump, a verdade é que todos precisam fazer mais comércio, e é natural que eu vá tentar trazer mais vantagem para o meu lado”, opina Hudson Bessa, especialista em Mercado Financeiro e economista na FIPECAFI, complementando que a justificativa será a que essa lei é totalmente incompatível com os compromissos que a UE assumiu. 

Uma das principais questões é que o “PL da Devastação” possibilita autodeclaração sem fiscalização prévia. Na perspectiva de um comprador, especialmente europeu, por exemplo, de madeira, produtos como celulose, ou até soja, podem surgir dúvidas sobre o processo.

“Começam as perguntas: como você garante que essa cadeia produtiva não teve desmatamento? Que essa celulose não veio de uma floresta com reflorestamento feito fora das condições? Que essa sua produção, de fato, preservou o meio ambiente? Como garanto que você tem todas as licenças? Será que eu posso aceitar uma licença com autodeclaração? Não tem uma avaliação dos órgãos. É muito frágil”, aponta Bessa. 

Na visão de Rodrigo Sluminsky, sócio do Gaia, Silva, Gaede Advogados, ainda que inovações no processo de licenciamento não devam ser entendidas como ruins, não deveria ser aceitável um modelo de reforma que não considere todos os efeitos sistêmicos já conhecidos do país e “não é possível mais aceitar modelos que não dialoguem com a crise climática e a escancarada perda de biodiversidade”. 

“Algumas empresas brasileiras podem entender isso como vantagem, pois lidarão com menos burocracia e, em tese, deverão ter menos barreiras à implantação de projetos, sobretudo em infraestrutura, mas vejo de outra maneira. Grande parte das medidas que, em primeiro momento, possam ser entendidas como a favor da celeridade dos negócios, pode caminhar em outro sentido”, opina o advogado.

A visão é similar para os outros executivos. Inclusive, na visão de Rodrigo Sluminsky, pode haver uma onda de judicializações, diretamente ou não, ligadas à litigância climática, que devem prejudicar ainda mais a imagem do país em relação aos investidores. Entre os produtos mais exportados para regiões da Europa estão minério de ferro, café e soja, além de carnes e frutas.

“Esses grãos vão ter contestação. Se aquele terreno foi desmatado ou não, se a água que ele está usando foi extraída de algo que causou uma erosão, se aqueles dejetos, esgoto, está prejudicando os rios. Ramos como madeira, grãos, principalmente dessa região que margia Pará e Amazonas. Carnes, talvez, mas em menor tamanho. E questões típicas de floresta, como celulose e a própria madeira, também devem ser impactados”, diz Bessa.

Além do agronegócio, o setor siderúrgico pode ser impactado, aponta o economista da LCA Consultoria, visto que possui receitas importantes de exportação para a Europa, fora outros produtos manufaturados que podem ser sobretaxados pelo CBAM (Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono), imposto de importação adicional associado à pegada de carbono dos produtos importados, por conta do impacto negativo que o PL pode gerar sobre a tendência de desmatamento. 

Sluminsky, do Gaia, conta que o “PL da Devastação” ainda pode afetar empresas de capital aberto ou controle estrangeiro por outro fator. A adoção das IFRS S1 e IFRS S2 incorpora a obrigação de reportar, mensurar e divulgar riscos e oportunidades climáticas e “ainda que se torne legal, o aumento no desmatamento e a flexibilização das salvaguardas é um risco ecossistêmico e segue de encontro aos acordos multilaterais e à tendência da regulação”, lembra, o que pode impactar as companhias e a percepção delas por parte dos investidores.

Procuradas, no entanto, associações dos setores possivelmente impactados não se manifestaram sobre os tais efeitos negativos. Enquanto a Associação Brasileira da Indústria de Madeira (ABIMCI) ainda não emitiu um posicionamento oficial, devido às preocupações com as tarifas de Donald Trump, a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) parece emitir uma visão positiva sobre o tema.

“Além de aprimorar a eficiência, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental reforçará a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a participação social nos processos de licenciamento, em plena compatibilidade com os preceitos constitucionais vinculados à proteção ambiental”, disse à Capital Aberto Marcelo Winter, sócio do VBSO, consultoria jurídica da ABAG, complementando que ao promover a celeridade e a uniformização do licenciamento, ampliando a transparência e abrindo espaços para o controle social, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental impulsionará o desenvolvimento sustentável.