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CMN publica atualização de normas das financeiras

Amanda Meneses

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (24) a Resolução CMN nº 5.237, que consolida e atualiza as normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições tradicionalmente conhecidas como “financeiras”. Conforme o texto divulgado anteriormente durante a Consulta Pública n.º 101, de 2024, as permissões para emissão de letra de crédito imobiliário (LCI) e certificado de operações estruturadas (COE) como fontes de recursos foram incorporadas ao texto, assim como a permissão para utilização de instrumentos de captação de recursos no exterior.

A norma é publicada após a contribuição de trinta e três respondentes à Consulta Pública, entre associações representativas de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, financeiras e escritórios de advocacia, assim como pessoas naturais, e incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.

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Entre as sugestões recebidas durante a consulta pública sobre o ato normativo que foram incluídas no texto oficial da norma estão a permissão para atuar como credenciador, na forma de regulamentação vigente para desempenho dessa atividade, e a expressão textual de possibilidade de participação no capital social de outras sociedades. Além das permissões para emissão de LCI e COE como fontes de recursos, bem como a permissão para utilização de instrumentos de captação de recursos no exterior.

Por fim, o órgão promoveu a revogação de atos normativos, em vigor desde o ano de 1959, que tratam da disciplina das sociedades de crédito, financiamento e investimento. A Resolução CMN n° 5.237 entra em vigor em 1º de setembro de 2025.