Avanços regulatórios e saída precoce marcam passagem de João Pedro Nascimento pela CVM
Foram três anos de intensas mudanças regulatórias – em particular o novo marco regulatório da indústria de fundos (CVM 175) – com avanços que democratizam o acesso ao mercado de capitais, além de uma melhora na estrutura da autarquia com ampliação do orçamento e do quadro de servidores. Ainda assim, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, renunciou ao cargo em comunicado divulgado na sexta-feira (18) alegando “motivos pessoais”, antecipando em dois anos o término de seu mandato, que seria em julho de 2027. O período mais recente da CVM – sob o comando de Nascimento – tem sido politicamente mais deliciado. Procurada pela Capital Aberto, a assessoria do executivo informou que ele não concederia entrevista e que as informações constavam no comunicado.
O comunicado da CVM sobre a renúncia de Nascimento ocorreu exatamente na data em que o executivo chegava a três anos no comando do órgão regulador do mercado de capitais (18/7/2025). O legado do executivo à frente da CVM foi lembrado no documento. Até que outro nome seja indicado, assume o cargo o diretor mais antigo da casa, Otto Lobo, em linha com o disposto no §5º do referido art. 6º. Nos três anos de sua gestão, foram vários os avanços regulatórios no mercado de capitais nas três esferas - agendas executiva, regulatória e desenvolvimentista.
"Focamos em democratizar o acesso ao mercado de capitais, gerando mais oportunidades para emissores de valores mobiliários e investidores, por meio da redução de custos de observância regulatória e da promoção de um ambiente de negócios mais acessível, transparente e competitivo”, afirma o agora ex-presidente da CVM em comunicado. “Abrimos as portas para que mais brasileiros pudessem participar dos frutos do crescimento de companhias abertas, fundos e demais veículos de investimento. Além disso, demonstramos como mais empreendedores podem encontrar no mercado de capitais uma alternativa viável e eficiente de financiamento.”
Entenda as mudanças e esteja alinhado às novas exigências do mercado no curso “Resolução 160”
No balanço divulgado pela CVM, nos três anos à frente da autarquia foram editadas 70 novas Resoluções. Somente em 2024, foram 30 Resoluções a fim de “simplificar e desenvolver o mercado de capitais”. O novo marco dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175, é considerado o principal legado da passagem de Nascimento pela CVM. A mudança mais recente foi a publicação do Regime Fácil, no começo de julho, que simplifica o acesso de empresas de médio porte no mercado de capitais.
Ao renunciar ao cargo, Nascimento deixa em curso a Consulta Pública sobre os Fundos de Investimento em Participações (FIP), que busca viabilizar o acesso do varejo a essa modalidade de investimento, e a Consulta Pública para eliminar limite à participação no capital social de bolsa de valores, reduzindo barreiras à concorrência em mercados organizados de valores mobiliários, entre outras.
Pressão política
O período mais recente de Nascimento à frente da autarquia tem sido politicamente menos estável – interna e externamente.

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No começo de julho (07/07), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários (SindCVM) divulgou uma carta aberta, enviada ao Congresso, assinada por superintendentes e chefes de área da própria CVM, investidores e governo federal. O documento, ao mesmo tempo em que defende a importância da autarquia, sugere crítica ao modelo decisório do mais alto Colegiado da autarquia, formado por quatro diretores e o presidente da CVM.
No início do documento, afirmam que “sentem o dever de manifestar publicamente a preocupação com os rumos do sistema financeiro nacional e com a necessária valorização institucional da CVM”. Há elogios à histórica da autarquia, como responsável pela regulação e supervisão do mercado de capitais brasileiro, com destaque para a indústria de fundos de investimento, os mercados de bolsa e balcão, e os mecanismos de proteção aos investidores.
A carta destaca, contudo, ser essencial que a CVM conte, em sua instância máxima de deliberação, com um “Colegiado plenamente composto e com representação técnica oriunda da própria Casa”, ponderando que isto “não exclui perfis externos — ao contrário, a combinação de visões distintas enriquece o processo decisório — mas é fundamental que a memória institucional e a vivência cotidiana da regulação estejam representadas”. O documento menciona a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que ao menos um integrante do Colegiado seja servidor efetivo da autarquia, “de modo a obter uma composição equilibrada, nos aspectos de formação técnica e político-estratégica”.
O documento aborda outro tema relevante que é a possibilidade de um esvaziamento das funções da CVM. “Temos acompanhado com atenção e muita preocupação notícias que indicam movimentos em curso envolvendo revisão no perímetro regulatório da CVM para atribuir a outros órgãos competências historicamente desempenhadas pela Autarquia, como no caso dos fundos de investimento”, consta da carta. Uma das propostas em estudo é a unificação das autarquias reguladoras Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Susep (Superintendência de Seguros Privados) e CVM.
Outro episódio recente delicado ocorreu também no início deste mês na Câmara dos Deputados. João Pedro Nascimento foi questionado sobre um “possível conflito de interesses” durante sessão da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). O executivo havia sido convidado para falar sobre a estrutura regulatória do mercado de capitais. Na ocasião, parlamentares questionaram o fato de o então presidente da CVM ter votado em julgamentos de casos envolvendo o BTG Pactual, onde seu irmão, José Lúcio do Nascimento, trabalha. O executivo está no BTG Pactual desde 1999, hoje sendo um dos sócios e corresponsável pela área de Produtos – WM e Plataformas Digitais do banco, conforme consta de publicação do CEO do BTG, Roberto Sallouti, no Instagram. João Pedro Nascimento negou qualquer irregularidade.
O novo nome indicado para substituir Nascimento é prerrogativa do presidente da República. Após a indicação, o executivo precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.


