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Avanço de IA levanta debate sobre responsabilidade jurídica por decisão de investimentos

Érica Polo

O uso da inteligência artificial (IA), sobretudo de sua versão generativa (GenIA, a exemplo do ChatGPT), no mercado de capitais ganha ritmo em 2025 – e com isso entra em foco um importante aspecto, o da responsabilização jurídica. Ou seja, entra em discussão, quando a IA deixar de ser um acessório para ganho de eficiência operacional e passar a gerir carteiras de investimentos, quem responderá por eventuais problemas.

As ferramentas ampliam a eficiência. O efeito é confirmado por gestoras e bancos, e reflete economia de tempo. Mas os sistemas de IA falham: apresentam riscos de alucinações e incidentes de segurança. “Há riscos já identificados e suficientemente mapeados por pesquisas científicas”, disse Ana Frazão, fundadora do Ana Frazão Advogados e professora de direito comercial da UnB.


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Uma característica da GenIA é “aprender” no universo da web e, ainda em evolução, ocorreu de ferramentas não diferenciarem, por exemplo, respostas sarcásticas de informações – já viralizaram sugestões como colocar cola em pizza e ingerir pequenas pedras para garantir volume de minerais e vitaminas no corpo.

Nesse contexto, os riscos de transferir decisões complexas humanas para sistemas de inteligência artificial são altos, alertam fontes consultadas pela Capital Aberto. É preciso antecipar o debate sobre problemas em potencial específicos do universo das gestoras, sugere o gerente jurídico e de compliance da Global X, Daniel Pessanha. “As regras foram pensadas para realidades analógicas, ou digitais, mas não algorítmica”, disse ele.

“Isso abre espaço para dúvidas importantes: quem é responsável por uma perda causada por uma decisão ‘tomada’ por uma IA? Como garantir transparência e equidade em um sistema que, muitas vezes, opera como uma ‘caixa preta’?”, questiona o executivo.

Quando se olha para o universo das gestoras, há três pilares de uso de IA hoje no Brasil. Elas estão implementando essas ferramentas mais amplamente em dois deles neste momento: foco em eficiência operacional (melhoria de tempo das equipes, por exemplo) e com foco em experiência do cliente (comunicação no contato ‘na ponta’ com os investidores). Mas em seguida a esses usos poderá vir o de geração de negócios. “E é nesse viés que está a preocupação, onde há uma espécie de vácuo regulatório”, avalia Pessanha.

O ‘xis’ da questão não é o uso da IA como ferramenta que apoia a tomada de decisão humana, mas a IA tomando a decisão, enfatiza. Os especialistas consultados citam falta de diretrizes para administradores e gestores mitigarem riscos. Por enquanto, há ferramentas de GenIA que resumem atas de bancos centrais, contratos de debêntures, entre outras, para citar alguns exemplos, com decisão estratégica humana.

Mas gerir carteiras via GenIA é uma alternativa em potencial no horizonte. Há casos de startups fora do país que usam ferramentas para gerir carteiras de renda variável – e as máquinas têm ganho da gestão humana. É possível explorar o potencial dessas soluções para ajudar a definir ‘matchs’ entre um perfil investidor e tipos de ativos, como os fundos, já que há uma infinidade deles.

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Como o avanço de implementação é rápido, o debate sobre regulação precisa andar de forma mais célere, opina Pessanha, da Global X.

Segundo ele, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda não regulou de forma específica o uso de IA em atividades de gestão. Há referências indiretas, como a exigência de que os gestores cumpram deveres fiduciários — como diligência, lealdade e boa-fé — e mantenham estruturas adequadas de controles internos. Já o Banco Central tem avançado na digitalização de processos, mas também não estabeleceu diretrizes claras sobre o uso de IA no ambiente de gestão de ativos.

No setor privado, a Anbima, que representa o mercado de capitais, recentemente publicou guias com recomendações sobre o uso de algoritmos em serviços financeiros, reconhecendo os riscos de viés, falta de explicabilidade e necessidade de testes regulares.

Consultada, a CVM informou por meio de nota que “está permanentemente modernizando a regulamentação e supervisão, em função de fatores diversos, tais como estruturas inovadoras”. Entre as iniciativas, o regulador fomenta inovação por meio do Centro de Regulação e Inovação Aplicada. Trata-se de uma estrutura de governança interna, instituída em 2023, destinada à temática.

A estrutura “se propõe a aproximar o regulador das iniciativas e soluções inovadoras em andamento no mercado regulado” por meio de estudos, pesquisas, debates e promoção de ambientes experimentais. Entre os materiais da Anbima, há este guia de julho de 2024, enviado à Capital Aberto.

As gestoras terão de saber como funcionam os códigos, onde podem ocorrer os erros, onde há exposição, entre outros fatores, para entregar transparência para o cliente. Será preciso cumprir um ‘papel educacional’ para informar os riscos, por exemplo, e são diretrizes que ainda faltam na leitura do executivo da GlobalX.

Responsabilização objetiva

A jurisprudência atual tende a tratar decisões algorítmicas como extensões da conduta humana. Isso significa que, em caso de erro — seja por falha de programação, omissão de parâmetros, ou mesmo viés involuntário — o gestor pode ser responsabilizado civilmente. O argumento de que “o algoritmo que decidiu” não isenta de deveres legais.

Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta responsabilidade objetiva se a relação entre o investidor e uma gestora for considerada uma relação de consumo. Quer dizer que uma falha atribui culpa ao gestor, independentemente de culpa. “Mesmo que a gente não aplique o Código de Defesa do Consumidor, se podem aplicar regras gerais para a chamada responsabilidade por culpa”, disse Ana Frazão, da UnB.

“Parto da premissa que, numa situação como essa [a de gestão de investimentos], há pelo menos duas formas de culpa”, disse. Segundo Ana, uma delas é a culpa ‘em eligendo’. “Ou seja, quando se transfere um processo decisório dessa magnitude para um sistema de inteligência artificial é preciso escolher bem [a ferramenta]. E, obviamente, assegurar o monitoramento dela, que é o que nós chamamos de culpa 'em vigilando'”, resume.

Vale lembrar que o marco regulatório da IA tramita no Congresso. Um trecho do texto prevê situações de baixo e alto risco de uso, nas quais poderiam ser encaixadas situações de gestoras de investimentos – o uso de IA para fazer a gestão efetiva de carteiras seria de alto risco, por exemplo, diz Pessanha.