CVM alonga prazo destinado à reforma da Resolução 44, sobre fatos relevantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou o recebimento de sugestões e comentários destinados à consulta pública que vai fomentar reforma sobre as regras de divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado – com rito estabelecido pela Resolução 44. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (27), agora é 18 de julho próximo.
A minuta A vai substituir a CVM 44 e trará inovações relacionadas, sobretudo, à divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado, dentre outros ajustes, diz a nota divulgada pela CVM.
Anunciada no final do ano passado, a mudança integra a agenda 2025 do regulador. O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, rememorou em dezembro passado, em um evento em São Paulo, que a CVM 44, “em alguma medida, é simplesmente a transposição da antiga instrução 358 para o formato das resoluções”.

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Segundo ele, houve uma significativa modernização em alguns meios de comunicação com os acionistas. A ideia é simplificar o processo de comunicação com o mercado. Muitas vezes há uma dificuldade interpretativa nos departamentos de Relação com Investidores (RI) sobre o que cabe como fato relevante, comunicado ao mercado ou avisos aos acionistas. Por fim, da forma como a regra está hoje, acaba sendo uma decisão um pouco “subjetiva” e pode levar a impactos distintos, como atraso na divulgação de informações, por exemplo.
Um outro tema que está na agenda de 2025 envolve as ações em tesouraria. “A gente está olhando para esse tema já há bastante tempo. Há uma instrução clássica, que era a instrução 10, que olhava para os limites de emissão própria da companhia. Estamos querendo revisar a definição por alguns motivos”, afirmou, ainda, o dirigente do regulador, na mesma ocasião.


