CVM prorroga data de entrada em vigor de nova regulamentação de OPA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quarta-feira (18) a aprovação por seu colegiado da Resolução CVM 230, que prorroga a data de entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e CVM 216, a respeito da regulamentação de Oferta Pública de Aquisição (OPA), originalmente previstas para 1º de julho de 2025.
Segundo a entidade, a prorrogação, que adia a vigência das normas para 1º de outubro de 2025, f"oi motivada pela necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários."
A Resolução CVM 215, publicada em outubro de 2024, estabelece o novo regime aplicável às OPAs de companhias abertas, substituindo a Resolução CVM 85, enquanto a Resolução CVM 216 contém disposições acessórias à primeira.

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As Resoluções trazem mudanças como modernizações importantes no regime aplicável à OPA por Aumento de Participação, além de uma sistematização mais adequada no tratamento das OPAs facultativas em geral e na OPA Concorrente em específico.
Entre as principais mudanças trazidas pelas novas normas, há uma nova abordagem regulatória para fixar um parâmetro objetivo, que traz simplificação e reduz os custos regulatórios em relação à regra atual.
Entenda as mudanças e esteja alinhado às novas exigências do mercado no curso “Resolução 160”
