Mudanças em IOF podem aumentar demanda por crédito via FIDCs
As mudanças em Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciadas na última quinta-feira (22) pelo Ministério da Fazenda, vão encarecer o crédito a empresas – e podem elevar a demanda por recursos via os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). A medida deve contribuir para acelerar o processo de desbancarização que ganhou força em anos recentes no país. Há, ainda no contexto, questionamentos sobre a incidência ou não da regra do IOF relacionada às operações de risco sacado (antecipação de recebíveis), o que deve gerar debate jurídico.
Em princípio e especificamente para os FIDCs, contudo, as fontes consultadas pela Capital Aberto entregam uma visão favorável para a expansão desses instrumentos. “A medida favorece os FIDCs, principalmente porque esses fundos não têm incidência de IOF. A gente consegue sair bem à frente na hora de negociar as taxas com os clientes”, entende Pedro Da Matta, CEO da Audax Capital. “Já sentimos isso de cara por aqui”, continua.
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A mudança pode levar a um aumento na demanda por esses fundos não só por parte das empresas que buscam crédito, mas por investidores em busca de alternativas mais rentáveis. “Com a elevação do IOF em operações tradicionais, os FIDCs se destacam como uma opção mais econômica e eficiente para financiamento, o que pode resultar em um crescimento significativo do setor", reforça Phylipe Corsini, head de distribuição da CVPAR Business Capital.
Os FIDCs podem comprar outros direitos creditórios além de recebíveis de antecipação, lembram gestores, e o IOF recai sob parte de alguns deles. Do ponto de vista desse tipo de fundo, as notas comerciais, duplicatas, cheques e contratos não estão sujeitas a um impacto da nova regra, mas Cédulas de Crédito Bancárias (CCBs) sim, diz Corsini.
“Na emissão de CCBs, que podem ser adquiridas por FIDCs, tais CCBs de pessoas jurídicas vão recolher mais IOF”, diz Eduardo Solamone, diretor de RI da Sol Agora, investida da gestora canadense Brookfield. Neste caso, o responsável fiscal é a instituição financeira contraparte da CCB e não o FIDC, acrescenta.
A princípio, a medida tende a reforçar a atratividade dos FIDCs como alternativa de funding para as companhias, em operações de curto prazo, adiciona Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos. Ele afirma, ainda, que o movimento deve se refletir tanto no crescimento do volume sob gestão dos fundos já existentes quanto na criação de novas estruturas, especialmente aquelas voltadas ao financiamento de capital de giro via recebíveis.

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O efeito da nova norma sobre os FIDCs tende a ser gradual, mas já é perceptível, concordam gestores. Grandes empresas dificilmente cancelariam contratos de crédito em andamento com bancos, mas, ao reavaliar suas opções para novas linhas ou renovações, a tendência é que o custo total, já acrescido do IOF, pese mais na decisão e a demanda seja direcionada para estruturas como as de alguns FIDCs, opina Lima, da Ouro Preto. O efeito deve ser também evidente em companhias de médio porte.
Nos últimos anos, em meio a um processo de desbancarização, o patrimônio líquido dos FIDCs avançou significativamente e soma R$ 604 bilhões em maio. O retrato mais recente é 0,8% menor que o visto em dezembro de 2024 (R$ 609 bilhões), mas 36% superior ao PL em dezembro de 2023 (R$ 443 bilhões), segundo os dados da Anbima.
Dúvidas: risco sacado
Alguns atores, entre gestores e advogados, ainda enxergam “certa falta de clareza” referente à norma do IOF e o impacto dela nas operações de risco sacado nos bancos – o ponto central que move a operação de boa gama de FIDCs em expansão no país. Muitas companhias têm financiado fornecedores, por exemplo, utilizando essas estruturas.
O decreto da Fazenda trata de operações de antecipação de recebíveis como objeto de recolhimento de IOF. Nesse sentido, FIDCs que tenham por objetivo a aquisição desses recebíveis poderiam estar sujeitos à cobrança, acredita Solamone, da Sol Agora. Ele faz críticas à linguagem utilizada pelo governo, a qual acredita que “abriu margem para cobrança em operações isentas”.
“Se houvesse a interpretação de que incidiria IOF em FIDCs, o governo estaria criando um tributo novo que não está previsto na legislação do próprio imposto”, diz João Baptista Peixoto Neto, sócio da Ouro Preto. “Em nosso entendimento não afeta os FIDCs porque não são uma pessoa jurídica como a legislação de IOF estabelece”, continua. Para ocorrer a incidência sobre esses fundos, teria de haver uma alteração na lei via Congresso Nacional.
A incidência sobre o risco sacado em operações bancárias tem sido questionada por advogados. “Acho questionável tratar a operação de antecipação de pagamento a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores como uma operação de crédito, sobretudo quando não há vínculo de coobrigação”, disse Alexandre Herlin, sócio da área de direito tributário do Ciari Moreira Advogados.
Segundo ele, quando não há vínculo de coobrigação, é um crédito vendido ou cedido, “não é celebrada uma operação de crédito em si”. “E acho que esse é o aspecto que está sendo rechaçado nesse novo decreto por todos os advogados e pelo mercado”, diz Herlin.
Em linha, André Luiz Andrade, sócio do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, diz que o fundamento está no artigo 110 do Código Tributário Nacional. "A lei tributária não pode alterar definição, conteúdo, alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado", diz. "É exatamente o que o decreto fez ao considerar como fato gerador do IOF esse tipo de operação, o que antes não ocorria".


