Mudança em LCA deve reforçar governança em captação por cooperativas
Alteração recente do Banco Central (BC) nas regras relacionadas à captação via Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) por cooperativas de crédito promete, ao menos em tese, ampliar a governança na movimentação de recursos nesse universo – o que poderá incentivar o uso desses títulos. Ao menos é a expectativa do próprio BC, segundo nota da autoridade monetária da última sexta-feira (09).
É que, com a Resolução 5.210 do Conselho Monetário Nacional, divulgada na sexta passada, vai mudar o ‘quem é quem’ entre os agentes responsáveis pelo monitoramento de regulamentação do BC envolvendo esse tipo de título. Por regra da autoridade monetária, 50% do que é captado via emissão de LCAs deve ser aplicado em crédito rural – a chamada exigibilidade de direcionamento.
“A partir de julho, as cooperativas singulares deverão repassar os recursos captados para sua cooperativa central, banco cooperativo ou confederação. Estes últimos é que terão a responsabilidade pelo cumprimento da regra de exigibilidade do BC”, resume João Paulo Braune Guerra, advogado da área bancária do PG Law.
Antes, reitera, cada cooperativa singular que emitia LCAs precisava cumprir e comprovar individualmente essa obrigação dos 50%. “Isso exigia muito controle interno, sistemas, relatórios, e aumentava os riscos de erro”, diz.
Como a obrigação do monitoramento vai passar para uma entidade centralizada, o modelo simplificará o sistema, reduzindo riscos e custos, opinam advogados. “Vai trazer mais segurança para os envolvidos”, continua Guerra. Segundo o BC, as novas medidas centralizarão o controle em 28 instituições – atualmente são 127.
Rafael Gaspar, sócio do Pinheiro Neto Advogados, considera a concentração da comprovação nas cooperativas centrais e confederação de crédito uma “excelente evolução”. “É totalmente alinhada à lógica do sistema cooperativista, permitindo maior ganho de eficiência e com potencial redução de custos de observância (compliance) pelas cooperativas singulares”, diz.
O regramento ainda não estabelece como as mudanças serão operacionalizadas consideradas as pontas de captação e de concessão do crédito. Ou seja, a cooperativa de crédito singular – geralmente de menor porte – enviará os recursos captados para uma cooperativa central, mas se ela poderá ou não conceder o crédito depois, é algo ainda não detalhado.
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Mas, na visão dos advogados consultados pela Capital Aberto, já se pode vislumbrar melhoria estrutural, de robustez ao sistema cooperativo, por concentrar o controle em instituições mais preparadas.
“Acho que a regra pode incentivar o uso da LCA, que já é uma das principais fonte de financiamento rural no Brasil e, além disso, também garante que o dinheiro captado com isenção fiscal continue indo para o setor agropecuário, como manda a lei”, avalia, ainda, Guerra, do PG Law.
A nova resolução será válida a partir de 1º de julho deste ano. O Banco Central afirma, em nota, que há expectativa de incentivo ao uso das LCAs como fonte de financiamento do setor agropecuário, visto que as novas regras buscam aprimorar o monitoramento do crédito rural. Vale lembrar que o cobertor está mais curto para obter crédito público, e muitos agentes do campo, de elos diferentes das cadeias do agro, têm recorrido com mais frequência ao mercado de capitais.

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Na outra ponta, investidores têm se interessado mais pelo agro, mesmo com maior risco devido ao perfil característico de segmento da economia sujeito ao clima cada vez mais instável. Neste momento da economia, as LCAs têm sido procuradas entre os investimentos de renda fixa pela característica do título – isenção de Imposto de Renda e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O volume financeiro em LCAs tem subido mês a mês há pelo menos meio ano. Dados da Anbima evidenciam que, no varejo tradicional, o volume cresceu 10%, para R$ 142 milhões, entre outubro de 2024 e março de 2025. Em varejo alta renda, chegou a R$ 177,2 milhões (alta de 8%) e no private somava R$ 186 milhões em março, com elevação de 9,3% no mesmo período.
Níveis do sistema cooperativo
Vale reiterar que o sistema de cooperativas de crédito conta com três perfis, ou níveis de operação. As cooperativas singulares, já citadas, são constituídas por um mínimo de vinte pessoas, sendo permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto atividades econômicas correlatas às de pessoa física, ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Já as cooperativas centrais reúnem várias cooperativas singulares e prestam serviços para elas. Segundo Guerra, do PG Law, são as constituídas de, no mínimo, três singulares filiadas.
As confederações e bancos cooperativos, por sua vez, atuam no topo do sistema: coordenam operações e oferecem serviços financeiros mais complexos que as cooperativas menores não conseguem estruturar sozinhas. Costumam ser constituídas por pelo menos três cooperativas centrais ou federações de cooperativas, da mesma ou de diferentes modalidades.
Um ponto da regra, contudo, traz ainda alguma dúvida sobre o incentivo da destinação de recursos ao setor agro via LCAs. Houve mudança na base de cálculo dos 50% captados pelas instituições. Todas elas poderão, agora, “reservar” R$ 500 milhões do total captado via esses títulos para concessões em outros tipos de atividades que não necessariamente o agro. Na regra antiga esse volume era menor, de R$ 100 milhões.
“A base de cálculo foi uniformizada: agora todas as instituições podem deduzir R$ 500 milhões do total de LCAs, antes de calcular a exigibilidade. Mas as cooperativas com obrigação inferior a R$ 10 milhões agora ficam isentas da exigência”, disse Guerra. O percentual, continua ele, incidirá sobre a base de cálculo reduzida.
“Agora, considera-se a média dos saldos diários das LCAs emitidas, deduzida de R$ 500 milhões — e é sobre esse excedente que se aplica a exigibilidade de destinar 50% ao crédito rural. Ou seja, embora a regra formal permaneça, na prática uma parcela significativa da captação — especialmente em volumes menores — deixa de estar sujeita à obrigação, permitindo maior flexibilidade na alocação dos recursos”, comenta.
Gaspar, do Pinheiro Neto, diz que, de fato, há uma alteração na base da elegibilidade. “É usual o BC atualizar os valores das diferentes regras com o passar do tempo, em razão tanto de inflação como de crescimento natural do mercado”, afirma.
Vale lembrar, continua Gaspar, que se trata do estabelecimento de um mínimo destinado ao setor. As cooperativas que captam a LCA já têm relacionamento com o agronegócio. O advogado do Pinheiro Neto vê a “reserva” como uma espécie de margem de segurança. “Quem tem relacionamento com o agronegócio já é quem financia o setor, muito provavelmente todos cumprem os 50% e mais que isso”, continua.
“E outra coisa: quando se joga esse cálculo para as cooperativas centrais, maiores, ele vai olhar no consolidado dos volumes captados. Então uma coisa é olhar para R$ 100 milhões considerando a singular, na base da cadeia. Outra é olhar para R$ 500 milhões lá no topo do sistema”, comenta Gaspar.
Para o advogado do Pinheiro Neto, contudo, o cálculo se torna uma questão menor se observado o foco da nova regra, que é reduzir o número de agentes que monitoram a distribuição, diminuindo assim o custo de compliance no sistema.
