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Proibição de autocustódia de stablecoin é ponto polêmico em consulta do BC para regular criptos

Jiane Carvalho

Vanessa Butalla, vice-presidente de Jurídico, Compliance e Riscos do MB | Mercado Bitcoin

A proposta do Banco Central de regulamentação dos criptoativos tem sido muito elogiada por colocar o Brasil na dianteira do movimento global para regular a atividade, mas há pontos que opõem o BC a empresas ou entidades do mercado. Na consulta pública encerrada no dia 28 de fevereiro, os pontos que provocaram mais contribuições focam na proibição da autocustódia de stablecoin – ativos digitais lastreados em moeda fiduciária –, e qual a estrutura permitida, se terceirizada, para a segregação patrimonial entre os diferentes atores do mercado.

O BC colheu contribuições para três consultas públicas: a 109, que aborda a constituição e funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs, pelo acrônimo em inglês); a 110, que define o processo de autorização para as empresas, e a 111, focada na atuação das VASPs no mercado de câmbio, de longe o tema mais polêmico. “O Banco Central tem sido muito cuidadoso na proposta de regulamentar os ativos digitais. São propostas que devem dar mais segurança para a atividade, colocando o Brasil à frente de outras jurisdições, mas alguns pontos são de fato polêmicos”, comenta Alessandra Carolina Rossi Martins, sócia da área de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer, escritório que assessorou empresas e instituições que mandaram contribuições na consulta pública do BC.


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“Tem todo um debate sobre o conceito de custódia, se é do ativo ou da chave. Esta é uma discussão extremamente importante, porque uma coisa é eu ter o controle da chave e estar guardando o ativo do cliente versus eu custodio a chave do cliente, a qual ele também tem acesso, mas se eu vou para o Código Civil, eu sou um depositário fiel desse ativo”, comenta Alessandra, destacando que isto é relevante para o debate da consulta 111, que na proposta do BC pretende proibir a autocustódia de stablecoin. “É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada”, consta da proposta da autoridade. A norma impede que um investidor compre stablecoins e as envie para uma wallet digital, algo que é feito rotineiramente por clientes das corretoras de cripto.

O Mercado Bitcoin participou da consulta pública e foi contrário à proposta do BC. “O mercado de ativos virtuais possui características próprias que o diferenciam do sistema financeiro tradicional, como descentralização e acessibilidade global. Por isso, sua regulamentação deve levar essas particularidades em consideração”, comenta Vanessa Butalla, vice-presidente de Jurídico, Compliance e Riscos do MB - Mercado Bitcoin, citando que uma delas é a possibilidade de o usuário exercer o controle sobre seus ativos, o que promove eficiência, transparência e inclusão financeira.

Impedir a autocustódia, afirma a executiva, desconsidera uma das principais características do mercado que se pretende regular. “Por outro lado, compreendendo a preocupação legítima do Banco Central com o bom uso dos ativos digitais e propusemos mecanismo alternativo para conferir mais segurança sobre tais transações, buscando coibir situações excepcionais ao invés de, por regra, retirar de todos os participantes de boa-fé desse mercado a possibilidade de controlar seus próprios ativos digitais”, comenta Vanessa, se referindo aos argumentos do BC de que a medida visa coibir práticas ilegais como, por exemplo, a lavagem de dinheiro.

O MB, para garantir um controle proporcional ao risco, sugere um limite objetivo de US$ 50 mil para a classificação das operações cambiais, que pode servir como parâmetro para a implementação de controles proporcionais ao risco em transações envolvendo ativos virtuais. “Acima do limite de US$ 50 mil, a PSAV deve adotar procedimentos técnicos e de governança adicionais para verificar a titularidade da carteira autocustodiada e, se necessário, exigir medidas adicionais, conforme sua política interna”, consta da proposta enviada.

O presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Diego Perez, também considera inadequada a proibição de autocustódia de stablecoins. “O Banco Central equiparou, pelo menos na forma como foi apresentada, as stablecoins da moeda estrangeira. E para você manipular a moeda estrangeira, você precisa ter uma licença adicional de câmbio, seja como um banco de câmbio ou corretora de câmbio. Ou seja, uma autocustódia em stablecoin não seria possível”, comenta Perez, reconhecendo como legítima a preocupação do BC. “O tema câmbio é sempre bastante regulado, difícil de navegar quando falamos de remessas ou pagamentos transfronteiriços.” Um dos efeitos, na visão do presidente da ABFintech, é colocar a exchange brasileira fora do mercado internacional.

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A proposta da associação é que as empresas que atuam com ativos digitais colaborem na identificação de operações suspeitas, como ocorre em outros mercados. “Os provedores desse tipo de ativo, os emissores, têm tecnologia suficiente para identificar quais carteiras que estão armazenando esses ativos digitais, potencialmente fruto de fraude ou crime, carimbar aquele stablecoin como suspeito ou congelá-lo.” A sugestão enviada pela ABFintech é que a autocustódia seja permitida sem restrições, mas de forma alternativa, subsidiária, com as empresas reconhecendo contrapartidas, para habilitar a autocustódia, a serem definidas pelo governo central. “As empresas podem colaborar na identificação de atividades suspeitas.”

Eric Altafim, diretor da Anbima, lembra que o BC tem a preocupação de separar o que é operação no mercado de câmbio e o que não é. “Ele busca esta separação entre o que é um mero reporte de alguma transação dentro do mercado de câmbio e/ou se configura de fato uma operação de câmbio que tem outras atribuições e reportes, diligências mais fortes”, explica Altafim. “A nossa contribuição foi muito no sentido de garantir a oferta da autocustódia, ou seja, você permitir que a população faça a autocustódia, mas com limites de valor. Não tenho um número mágico, mas é este o racional.” Altafim acrescenta que a Anbima colocou “um balizador de mercados similares, do próprio mercado tradicional, em que a gente possa fazer TLD (prevenção à lavagem de dinheiro) e traga um conforto de que sim, é possível a gente permitir essa transação, porém, obviamente seguindo todo o nível de diligência e observância dessas novas entidades no mercado”.

As consultas públicas 109 e 110 visam estabelecer as definições, o funcionamento e o processo de autorização para as VASPs. Uma das propostas do BC estabelece limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido integralizado das modalidades indicadas, de R$ 1 milhão para as intermediárias, de R$ 2 milhões para as custodiantes e de R$ 3 milhões para as corretoras de ativos virtuais. “Entendemos que não há necessidade de estabelecimento de limites adicionais aos já previstos na proposta regulatória da consulta pública. As disposições já estabelecidas contemplam mecanismos adequados para mitigar os riscos de mercado associados às operações das PSAVs (VASPs)”, comenta Vanessa Butalla, do MB.

A ABFintech tem uma preocupação particular, ao representar os interesses das fintechs, que é a obrigatoriedade de que a exchange, o prestador de serviços de ativos virtuais, coloque à disposição do seu cliente contas transacionais, item que faz parte da proposta de segregação patrimonial. “Esse ponto é superimportante porque existem algumas fintechs que prestam serviço para disponibilizar essa funcionalidade para qualquer tipo de transação. Não estava muito claro, na relação da proposta, se a exchange poderia contratar um terceiro para fazer o serviço ou se ela deveria fazer isso exclusivamente com tecnologia proprietária”, explica Perez, lembrando que muitas fintechs são bank as a service (BaaS). “Sugerimos que este tipo de contratação fosse possível, para que a exchange não precisasse desenvolver tecnologia proprietária para isso, sendo que já existe amplamente disponível no mercado.”

Um ponto que agradou a boa parte de quem enviou contribuições à consulta pública é a que desobriga instituições já autorizadas pelo BC a atuar no mercado de terem que criar empresas específicas para o mercado de cripto. “Pela minuta, o que a gente observa é que essas empresas autorizadas pelo Banco Central já estariam dentro do arcabouço do framework regulatório. Basicamente, as regras são de transição”, explica o diretor da Anbima.

“Se eu sou um regulado, eu já sou um banco, ou uma DTVM, estou dentro daquelas entidades que vão poder operar, basta comunicar o Banco Central que vou continuar operando ou que vou começar a operar”, comenta Alessandra Carolina, do Machado Meyer, acrescentando que o incumbente não precisa esperar uma licença, basta comunicar o BC com antecedência prévia mínima de 12 meses. “Este prazo está sendo muito discutido. É longo. O que ocorre é que, para quem for pedir a licença nova, a expectativa é que demore uns três anos para sair. Eles estão pedindo 12 meses para tentar equalizar um pouco esse mercado”, justifica a advogada.

Não há prazo para que o Banco Central, após analisar as contribuições enviadas nas consultas, publique a regulamentação final dos criptoativos, mas a expectativa é que ocorra ainda neste ano. Na visão da VP do MB, o mercado sairá melhor após a publicação das regras. “Uma regulação bem estruturada para o mercado de ativos virtuais deve considerar as especificidades do setor e equilibrar segurança, inovação e competitividade, garantindo um ambiente confiável para todos os participantes, proporcionando, assim, clareza e segurança jurídica e o crescimento sustentável do setor no Brasil”, comenta Vanessa. “Teremos um ambiente saudável e isonômico para o desenvolvimento de novos produtos e serviços financeiros baseados em ativos digitais. Isso permitirá que o Brasil se consolide como um polo relevante no setor, trazendo benefícios econômicos e tecnológicos para os investidores e para o país.”