Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

CVM 227 muda prazo de entrega de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Érica Polo

A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta segunda-feira (31), alteração de prazo relacionado à entrega de documento que segue as normas da CVM 193, de 2024. A mudança consta na resolução CVM 227, válida a partir desta terça (01), a qual estipula que as companhias abertas que optaram por divulgar, voluntariamente, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade poderão fazê-lo até 31 de dezembro de 2025.

Trata-se do relatório de informações referente ao exercício social iniciado em 01/01/2025, ou após esta data, elaborado com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), tema da CVM 193. A CVM 193 estipulava um prazo “preferencial” de entrega do documento com informações financeiras relacionadas a essas regras até 31 de maio ou uma revisão ao final do ano. O de maio foi agora revogado.

Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

“Esta alteração está alinhada com o objetivo original da Resolução CVM 193 de criar um ambiente de incentivo para a adoção voluntária do IFRS S1 e IFRS S2”, comenta Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC) da CVM, em nota.

Breve histórico

Antes da CVM 193, havia como opção a entrega de informações sobre aspectos ASG e climáticos no formulário de referência referente às companhias abertas, segundo a Resolução CVM 59. Segundo a autarquia, havia, ainda, a possibilidade de divulgar o Relato Integrado, contendo informações de sustentabilidade e sua conexão com as informações financeiras, de modo totalmente voluntário, em padrão de reporte não definido pela CVM. O Relato Integrado, vale lembrar, combina informações financeiras e não financeiras, e destaca aspectos como governança, modelo de negócios, riscos, oportunidades e desempenho.

Confira a Resolução CVM 227