Novo Cadastro de Acesso da CVM é bem recebido e mercado espera aumento do número de investidores

Em mais uma série de ações que visam a democratização do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou o Cadastro de Acesso de Investidores, norma que traz condições facilitadoras para o cadastramento nas entidades do mercado. A norma, que tem caráter experimental, foi bem recebida pelos players e entidades e promete trazer mais investidores ao mundo dos investimentos. Fontes consultadas pela Capital Aberto não veem riscos na agora exclusão do suitability e acreditam que, com o tempo, se bem-sucedido, o projeto pode sofrer modificações.
A novidade, inclusive, era um pleito da Bolsa de Valores brasileira (B3). “Esse foi um pedido que veio da B3 com a argumentação de que as solicitações de informação desses investidores de pequeno porte por parte da CVM eram muito mais extensas do que, por exemplo, se eles fossem abrir uma conta num banco seguindo as regras do Banco Central”, comenta Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa Advogados.
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Ou seja, a régua para o investidor entrar no mercado de capitais tem estado muito mais alta do que, por exemplo, para obter um empréstimo por meio das inúmeras fintechs que existem hoje no mercado. “A primeira impressão é que faz sentido buscar simplificar isso, até mesmo porque uma das argumentações da B3 é que o investidor de pequeno porte, que tem até R$ 30 mil para investir, nem tinha muitas das informações pedidas”, diz o advogado.
O Cadastro de acesso se caracteriza por, além de exigir um rol de informações mais enxuto, permitir que o investidor fique isento do preenchimento do cadastro do suitability, já que será enquadrado no perfil mais conservador de cada intermediário do mercado. No entanto, aplica-se exclusivamente ao cadastro de novos investidores, com um portfólio de, no máximo, R$ 30 mil.
Os intermediários interessados em aderir a esse cadastro de acesso vão precisar se habilitar perante a entidade administradora do mercado organizado ao qual estejam vinculados como participantes, e devem comprovar ter sistemas adequados para efetuar a identificação e qualificação dos investidores. A norma entra em vigor em março.
“A Anbima vê essa iniciativa como algo muito positivo para o mercado de capitais, para o mundo de distribuição de investimentos. Primeiro, é uma redução de burocracia para a entrada de novos investidores, à medida que exige um rol de informações mais enxuto para quem quer começar a investir e, isso, torna obviamente o processo muito mais fluido”, comenta Luciane Effting, vice-presidente do Fórum de Distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
“E traz uma eficiência operacional, porque os intermediários ganham agilidade na captação e na manutenção desses cadastros de novos investidores. Facilita bastante a entrada de novos participantes no mercado”, continua a executiva.
Para os especialistas, excluir o suitability da equação ou considerar esse novo investidor como conservador não oferece riscos ao mercado porque, com isso, ele vai estar mais propenso a começar a investir, e à medida que fizer isso e ampliar seu apetite a risco e a produtos mais sofisticados, neste momento, ele vai ser convidado a responder o suitability, para que a instituição tenha certeza de qual é o perfil dele.

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“Tratar o cliente como conservador é um passo importante para facilitar o acesso de novos investidores. Quando a gente fala do perfil conservador, é aquele preocupado com liquidez, com menor apetite a risco. É como se fosse a porta de entrada dos investidores”, opina Luciane.
No final de 2024, antes da nova norma da CVM, a própria Anbima mudou seu código para permitir que os intermediários ofertassem produtos a todos os perfis de investidor que nunca tivessem investido ou respondido o suitability. “Essa evolução, esse avanço de definir os investidores inicialmente como conservadores, permite que os intermediários levem mais informação para o investidor, para que ele tenha esse interesse de conhecer mais o mercado e de participar dele”.
Além de possuir caráter experimental de cinco anos, por ora, a facilitação do Cadastro de Acesso e a dispensa do suitability está condicionada a investimentos de baixo risco, como ativos de renda fixa, principalmente atrelados ao CDI, que tenham uma menor exposição à volatilidade do mercado, por questões de segurança. “O perfil experimental dessa norma busca justamente avaliar como o investidor vai reagir, se vai ter um aumento da atratividade para esse investidor de pequeno porte, e ao término desse prazo experimental, com base no estudo do que aconteceu durante a vigência da regra, a CVM pode fazer melhorias”, diz Rabello, de SouzaOkawa.
A intenção da norma, segundo o advogado, é fazer com que o pequeno investidor de varejo “molhe os pés na piscina e sinta a temperatura da água”, e, à medida que ele crie uma responsabilidade, pode até mudar de perfil e, eventualmente, preencher algum suitability um pouco mais rebuscado. “A abertura de novos produtos com um pouco mais de risco vai gerar uma necessidade de informações adicionais, até para testar se realmente aquele investidor tem conhecimento de onde ele está entrando”, diz.
A norma foi aguardada pelo mercado e tem sido bem recebida por diversos players e entidades. A expectativa é que haja ampla adesão. Para a Inter corretora, por exemplo, a norma, divulgada no dia 27, foi considerada um “presente de Natal”. “Achamos super positivo. Até porque aqui no Inter temos muitos clientes investidores do varejo. Vemos com ótimos olhos”, disse Monica Saccarelli, diretora de investimentos do Inter, citando que a atração de novos investidores é um desafio e que “atritos” e burocracias dificultam. Ademais, alguns mecanismos, como o suitability, não são compreendidos pelo investidor.

A corrida, agora, é para fazer o registro perante a entidade administradora de mercado organizado à qual o intermediário esteja vinculado como participante. “Vamos aderir. Eu já priorizei muito isso aqui, porque, pensando principalmente no cliente, na pessoa que quer começar a investir, tirar essas barreiras facilita. Às vezes ele quer investir pouco, R$ 100, R$ 500. Quanto mais barreira tiver, pior”, diz Monica, do Inter.
A resolução entra em vigor no primeiro trimestre. O que será discutido agora são pequenos detalhes como, por exemplo, o máximo de R$ 30 mil, cita a executiva da Anbima. “Tem casos em que o investidor vai entrar com menos que esse valor, e pode aumentar para R$ 31, R$ 35 mil, então vai precisar complementar esse cadastro. Há detalhes sobre quanto tempo ele terá para isso. São detalhes que agora a Anbima, como autorreguladora, conecta e discute com o regulador para garantir padronização e, principalmente, que a resolução atenda o propósito a que se destina”, comenta.
A norma está em linha com o desejo da CVM de ver um aumento significativo no número de CPFs investindo no mercado de capitais e em produtos negociados na B3. “É uma boa porta de entrada para o investidor que, até então, não tem o menor conhecimento do que é o mercado de capitais brasileiro”, reforça Rabello.


