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Nova roupa proposta para FIP torna produto versátil

Jiane Carvalho

João Cesconi, sócio do Freitas Ferraz Advogados

Aberta até o dia 28 de março, a Consulta Pública 03/24 proposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para alterar o Anexo Normativo IV da Resolução 175, referente à indústria de Fundo de Investimentos em Participações (FIP), pode ampliar de forma significativa o horizonte para o segmento. Maior liberdade para os gestores, regras de governança mais flexíveis, possibilidade de alavancagem dos produtos e da oferta para o investidor de varejo são medidas que ampliam o bolso dos fundos e melhora o ambiente tanto para os Private Equities (PE) quanto os de Venture Capital (VC). Esta é a visão de especialistas consultados pela Capital Aberto que analisaram as propostas da CVM e veem um novo mundo se abrindo para os FIPs.

A última alteração importante nas regras para os FIPs havia sido feita em 2016, com a CVM 578, que revogou a CVM 391, que em 2003 instituiu esta categoria de Fundo. As propostas de mudança afetam uma indústria que, no terceiro trimestre do ano passado,  segundo dado mais recente divulgado pela Anbima, tinha um Patrimônio Líquido (PL) total investido de R$ 911,6 bilhões. Um volume 27% superior a igual período de 2023, e 50% maior se comparado ao 3º tri de 2022. “Depois de 10 anos, desde a primeira reforma com a 578, era importante rever as regras. Foi uma década intensa de fusões e aquisições, de investimentos e desinvestimentos, e de desenvolvimento do mercado no entorno do FIP. As mudanças propostas podem inaugurar uma nova fase para o produto”, comenta João Cesconi, sócio da equipe de Societário e M&A do Freitas Ferraz Advogados.


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A advogada especializada em fundos Stephanie Sung, associada de Pinheiro Neto, tem visão semelhante. “É um esforço fabuloso do regulador porque é um mercado que precisa ser estimulado, pode favorecer investimentos em startups, pequenas e médias empresas, o que no fim do dia vai contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país como um todo. Tem potencial para destravar novos projetos”, comenta Stephanie.

A especialista se refere a uma série de mudanças que estão na consulta pública e vão favorecer a alocação de recursos dos FIPs no universo de empresas de menor porte. Na consulta pública aberta há, por exemplo, a proposta de reduzir as exigências de governança das investidas. Entre os itens estão, no caso de abertura de capital, eliminar a exigência de aderir a segmento especial de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado que assegure determinadas práticas de governança corporativa, assim como acabar com a regra que estabelece um mandato unificado de até 2 anos para todo o Conselho de Administração.

Para Carolina Nomura, sócia de Fundos de Investimento do Mattos Filho, são mudanças que favorecem investimentos em Venture Capital, cujas empresas têm menor grau de maturidade. “O FIP passa a ser efetivamente um veículo para a utilização nesta indústria, as mudanças destravam o uso do FIP no universo de Venture Capital”, comenta Carolina, lembrando que muitos fundos VC usavam estruturas de sociedade limitada ou outras estruturas jurídicas para este tipo de aporte. “Vem num momento bacana para incentivar o empreendedorismo no Brasil, a nova economia.”

Carolina Nomura, sócia de Fundos de Investimento do Mattos Filho

Cesconi, do Freitas Ferraz, também destaca como importante este novo universo de investidas que se abre ao FIP. “O Venture Capital vai ser mais fomentado com essa estrutura porque, efetivamente, o direcionamento da CVM tornar viável o uso do FIP para investimentos em sociedades de pequeno porte, investimentos em plataformas de crowdfunding, que são aportes menores”, comenta o especialista. “Os Private Equity têm bolsos maiores e entram em companhias já com a governança em estágio mais avançado. No universo de investidas dos Venture Capital não é esta a realidade.”

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No trecho da Consulta Pública que se refere à atuação do gestor, a CVM justifica as propostas afirmando que tem procurado aproveitar as oportunidades que surgem para “remover embaraços à atuação do gestor, de modo a deixá-lo mais livre para tomar as decisões de investimento relacionadas à carteira de ativos do fundo”. Desde a Instrução CVM 391 tem sido exigido que os FIPs participem do “processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão”. A minuta mantém o requisito de participação no processo decisório, mas elimina a obrigatoriedade de a classe de cotas exercer efetiva influência na definição da estratégia e gestão das sociedades investidas. Ou seja, a forma de participação em seu processo decisório, com a proposta, pode ou não envolver a efetiva participação na gestão das investidas.

“A regra excluiu as previsões expressas da regra para participação no processo decisório, mas o gestor pode incluir no regulamento como esta participação será exercida. Antes, a regra trazia exemplos e sempre havia dúvidas do que era ou não taxativo, isto acaba agora com a liberdade para definir no regulamento”, explica Carolina Nomura. “E, de novo, isto é muito bom para o Venture Capital porque o gestor pode fazer arranjos muito diferenciados. Pode ser membro em conselho ou em diretoria, ou mesmo começar de um jeito e na medida em que as rodadas de investimentos vão ocorrendo abrir mão deste tipo de direito.”

Um dos pontos importantes da minuta posta em consulta pública, destacados pelos especialistas, é a possibilidade de alavancagem dos FIPs. Até aqui, a regulamentação vigente vedava aos FIPs ficarem expostos a risco de capital. Na visão de Cesconi, do Freitas Ferraz, a possibilidade de trabalhar com algum nível de alavancagem será positiva para que os gestores busquem retornos maiores. “A gente vê a realidade norte-americana sendo refletida no Brasil. Lá, tem muitas estruturas diferentes, como o Leveraged Buy-out e o Leveraged Build-up. São instrumentos de Private Equity que permitem adquirir o controle de uma sociedade ou financiá-la para que ela consiga realizar uma série de operações de M&A”, explica o advogado.

Stephani Sung, do Pinheiro Neto, tem visão semelhante. “É outra medida super adequada. A alavancagem pode ser uma operação de financiamento, empréstimo, toda forma de assumir uma dívida para efetuar a operação na investida”, explica. “Tem muitas operações em que se conclui, na análise do custo efetivo do dinheiro, que realmente seria mais benéfico tomar um empréstimo ou fazer uma operação de alavancagem. Esta liberdade proposta, obviamente com restrição por exemplo para FIPs destinados ao varejo, é muito bem-vinda.”

A restrição citada por Stephani é um dos condicionantes propostos para que o FIP chegue ao investidor de varejo, com o intuito de proteger os cotistas. A oferta mais ampla do produto era uma das medidas mais aguardadas pelo mercado. Desde a publicação da CVM 175, que permitiu a oferta de FIDC ao investidor de varejo, apenas o FIP seguia como produto exclusivo de investidores qualificados e profissionais.

Para que Fundos de Participação sejam oferecidos ao público em geral, a CVM propõe 10 condicionantes. Entre eles estão: vedação às chamadas de capital aos cotistas; vedação de exposição de classe a risco de capital; as cotas devem ser admitidas à negociação em mercado organizado e contar com serviços de formador de mercado; fica vedada a compra de ativos de sociedades em recuperação; e fica limitado a, no máximo, de 33% do PL para investimento em ativos exterior.

“O regulador tenta pôr travas que reduzam o risco para o investidor em geral. É bom para as duas partes, o FIP passa a ter acesso a mais bolsos, para suas captações, e o investidor a um produto que nós sabemos é muito rentável, tem prazos maiores, tem risco, mas dá retorno”, comenta Cesconi, destacando a importância de instrumentos como formador de mercado e da previsão de negociação em mercado organizado. “Objetivo é dar liquidez ao público porque o FIP é um produto que tem problema de liquidez .”

Entre os pontos propostos da minuta, um em específico chamou a atenção do advogado do Freitas Ferraz não por ser negativo, mas pela possibilidade de se tornar “letra morta”. O regulador está propondo que, na definição de valor justo do ativo para integralização de cotas do FIP, não seja mais necessária laudo de avaliação elaborado por empresa especializada independente e a aprovação da assembleia de cotistas quanto ao valor atribuído. A proposta determina que: “o valor justo poderá ser calculado pelo gestor, que para tanto deve possuir metodologia de avaliação consistente e passível de verificação”. Na visão de Cesconi, é difícil saber se os gestores vão assumir este risco. “A proposta traz ganhos, mas não sei até que ponto vai acontecer. É uma medida que talvez não gere um impacto imediato. Pode virar letra morta.”

O fio condutor de todas as propostas elaboradas pela CVM e que ficam em consulta pública até 28 de março, destaca Carolina Nomura, do Mattos Filho, favorece o trabalho dos gestores. “Ele passa a ser muito mais protagonista do fundo, como efetivamente é. A regra formaliza, oficializa esse papel de protagonismo, trazendo mais liberdade para sua atuação. Claro que traz também responsabilidade”, comenta Carolina. A advogada Stephani Sung, do Pinheiro Neto, conclui: “Muitas das coisas que a CVM está propondo são pleitos antigos do próprio mercado de FIP, que demandava esta flexibilização. Todo o esforço do regulador foi nesse sentido.”