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CVM e BC facilitam investimentos de estrangeiros no mercado financeiro

Amanda Meneses

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que trata das aplicações de estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais. O documento, divulgado nesta terça-feira (03), traz uma série de simplificações, As normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A nova norma dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários e, segundo as entidades, “deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil.”

As alterações são frutos de um estudo que inclui também contribuições feitas por meio da Consulta Pública CVM nº 103/2024, iniciada em 30 de agosto. Ao longo de um mês, as entidades receberam um total de 168 sugestões de 19 participantes, como associações de classe, entidades do mercado e escritórios de advocacia.


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Entre as mudanças estão a simplificação de procedimentos para o investidor não residente e adoção de critérios de valores para dispensa de representante; em relação à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações; a facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga; maior clareza no processo de mudança da condição de residência do investidor; expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs); e fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio).

"A medida aproxima a forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes, beneficiando, inclusive, as pessoas que se mudaram para o exterior e que gostariam de continuar investindo no País de forma mais simplificada", disse o BC, em nota.

A resolução também traz o fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório, a extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação no País de derivativos agropecuários no País, a inclusão das câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não residente, a ampliação para 10 anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios e a adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de documentos referentes aos investimentos.

A CVM e o BC trarão ainda um documento auxiliar, no formato de perguntas e respostas (FAQ), com esclarecimentos adicionais sobre dúvidas trazidas pelos participantes do mercado.