CVM abre consulta pública sobre FIPs e pretende disponibilizar o produto ao varejo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia nesta terça-feira (23) uma consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A norma, quando editada, substituirá o Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175.
A consulta, cujo prazo se encerra em 28 de março de 2025, trata da modernização do produto e, inclusive, propõe o acesso dos FIPs ao público de varejo. A ação ocorre após uma série de alterações que a entidade tem realizado. Os FIPs são o último produto ao qual o varejo ainda não tem acesso, visto que veículos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) já haviam recebido aval para serem ofertados ao público mediante a Resolução 175.
“Esta Consulta Pública é mais um passo da CVM focado na modernização da indústria de fundos de investimento no Brasil. A proposta busca compatibilizar e atualizar as regras aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participações – FIPs, em linha com a evolução e sofisticação observada por essa indústria”, destacou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, em nota.
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A iniciativa, segundo o executivo, promove a democratização tanto do ponto de vista dos investidores, ao viabilizar o acesso do varejo a essa modalidade de investimento, quanto do emissor, ao ampliar as oportunidades de investimento por tal categoria de fundo. “Com isso, a Autarquia reforça seu compromisso com a evolução do Mercado de Capitais, incentivando o desenvolvimento e a inclusão no setor”, completa.
Na divulgação da consulta, a CVM ressaltou que os FIPs podem ser um importante ator no ecossistema do empreendedorismo, especialmente dado seu potencial de mobilização de recursos para sociedades empresárias de pequeno porte e companhias de menor porte. “A Lei da Liberdade Econômica permite que a responsabilidade do cotista fique limitada ao capital por ele subscrito. Com isso, a CVM buscou disponibilizar o FIP para o público comumente denominado de “varejo”, para assim democratizar o acesso a um produto que combina alto risco e alta expectativa de retorno”, disse a entidade.

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Além do acesso do público em geral ao produto, outras medidas importantes para a modernização também estão previstas, tais como classes de cotas dos FIP poderem ficar expostas a risco de capital; possibilidade de fundos destinados a investidores qualificados investirem até a totalidade de seu patrimônio em ativos no exterior; e a criação de formulário padronizado para prestação de informações periódicas sobre a carteira de ativos.
A consulta traz a proposta de flexibilização da "efetiva influência". A regulamentação atual exige que os FIP participem do processo decisório das sociedades investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na gestão. Esta exigência, na prática, tem representado desafios em casos concretos, particularmente em investimentos de venture capital e no exterior, comenta André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse.
“A proposta do regulador mantém a exigência de participação no processo decisório, mas elimina o rol exemplificativo de formas como esta participação seria possível, deixando para o regulamento de cada fundo a disciplina do tema - inclusive se haveria ou não efetiva participação na gestão das sociedades investidas”, diz o executivo.
Em relação à exposição a risco de capital, permitindo a adoção de uma estratégia bastante comum em estruturas de private equity no exterior, a CVM propõe admitir que FIPs possam ter exposição a risco de capital, algo atualmente vedado (com exceção a FIPs de organismos multilaterais). “Assim, desde que previstos no regulamento, FIPs poderiam fazer estruturas de alavancagem”, esclarece Mileski.
O objetivo, diz a CVM, é que os gestores de FIP estejam cada vez mais capacitados para preparar boas companhias para o mercado de capitais, inclusive aquelas que se enquadram no regime regulatório experimental FÁCIL, que atualmente se encontra em fase de análise das contribuições do público à proposta divulgada pela CVM.
“Em termos de desenvolvimento do mercado brasileiro, o conjunto de regras composto pelas normas de crowdfunding de investimentos, FÁCIL e FIP, ao ligar empreendedores, investidores, agentes e infraestruturas de mercado, tem potencial para funcionar como um robusto ecossistema de apoio do mercado de capitais às pequenas e médias empresas”, afirmou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, em nota.


