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FIDCs devem fazer check list para registro de ativos, alerta CRDC

Amanda Meneses

Guilherme Menezes, diretor de relação institucionais da CRDC
Guilherme Menezes, diretor de relação institucionais da CRDC

Após a publicação do Ofício Circular 6/2024 emitido pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que traz uma interpretação sobre a CVM 175 para FIDCs e FIIs, com esclarecimentos de dúvidas do mercado a respeito de interpretações da norma, ficou claro que não haverá uma nova postergação do prazo. Ademais, segundo o documento, o registro de direitos creditórios dos fundos deve ser feito para todos os ativos e para as novas compras de maneira síncrona, ou seja, deve ser imediato e fazer parte do processo de aquisição.

Uma das dúvidas estava relacionada ao registro de estoque: se tratava-se de estoque dos fundos ou dos ativos dentro dos fundos, o que foi esclarecido. A partir de 29 de novembro, os fundos precisarão listar suas carteiras e todos os ativos sujeitos a registro. “O que foi importante é que essa circular veio com bastante tempo para todo mundo fazer a sua classificação dos ativos entre os que devem ser registrados e aqueles que podem ser custodiados”, comenta Guilherme Menezes, diretor de relação institucionais da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC). 

O segundo esclarecimento importante trazido pela CVM foi sobre o momento de registro. Algo que acontecia no mercado era a operação, a compra dos ativos, ser feita durante o dia e o registro deles feito apenas ao final do dia – o chamado ciclo assíncrono. Agora, segundo o ofício, a superintendência considera que, a rigor, a norma dispõe que o registro deve ser imediato, ou seja, deve fazer parte do processo de aquisição assim como a liquidação da compra ao mesmo tempo – não sendo admitido portanto que um direito creditório passível de registro ingresse na carteira do FIDC sem ele. 

“Com isso, a CVM acabou matando o ciclo assíncrono, o que também vai mudar um pouco o pensamento do mercado. Claro que o estoque vai ser registrado de maneira assíncrona porque já está na carteira”, esclarece Menezes. “Então você vai formatar um arquivo, mandar para a sua registradora e cada uma delas tem uma maneira de receber. O mercado tem que procurar aquela que vai casar com a sua maneira de operar. Mas as regras estão dadas e, para os novos, a partir do dia 29 você registra e paga”.

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Apesar da onda de registros dos novos fundos, a CRDC afirma que não há um congestionamento e que a estrutura da registradora foi pensada para atender essa demanda. Segundo Menezes, alguns FIDCs já estão registrando tudo e há um aumento dos registros, mas ainda não é possível diferenciar o quanto disso exatamente é estoque e o quanto são novas operações.

“Todas as registradoras se prepararam para esse dia. O estoque é gigante, são milhões de ativos, principalmente os CCBs [Cédulas de Crédito Bancário] e as duplicatas. Temos gestores falando que tem 20 milhões de ativos sob gestão a serem registrados, então houve um investimento em infraestrutura, em aumento de quadro de pessoal técnico e de suporte.”

As registradoras também têm trabalhado para alertar os gestores sobre os cuidados ao registrar. Por exemplo, como evitar o envio de um “pacotão” do estoque para registro, e fazer o processo aos poucos para evitar um problema de capacidade e facilitar a correção de erros, além de evitar deixar para a última hora. “Vamos supor que um erro seja encontrado. É muito mais fácil corrigir 20 dias antes da data final do que na véspera. Estamos muito confiantes, nós e todo o mercado, de que vamos conseguir ter sucesso no cumprimento da 175 na data estipulada. Mas, naturalmente, algum problema vai ter na véspera como toda grande virada de mercado”, diz o executivo da CRDC.

'Check list'

Para Menezes, ainda dá tempo de se adequar e realizar o registro, inclusive, enviando a carga de maneira fracionada, mas o que os gestores e administradores devem fazer é procurar as registradoras e negociar o envio, o formato dos arquivos, e se enviados via API, por exemplo. O executivo menciona ainda que, com uma série de registradoras do mercado, é importante que cada um dos gestores e administradores entenda os tipos de ativos que estão sendo registrados e onde. 

Ativos financeiros que entrem no rol de alguma registradora precisam ser documentados obrigatoriamente, segundo o ofício. “Se ainda não estiverem em uma registradora não é necessário. É preciso acompanhar o mercado. Eu chamaria a atenção para isso, de fazer esse check list [para monitoramento]”, complementa.