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Stock Options como estratégia para remunerar executivos pode recuperar espaço após decisão do STJ

Érica Polo

Thais Veiga Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados
Thais Veiga Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados

Os planos de stock options, ferramenta usada para reter executivos, voltaram a interessar as cúpulas das grandes companhias no mercado brasileiro desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro, sobre a natureza de tributação do incentivo. A decisão gerou segurança jurídica ao estabelecer o modelo de tributação de natureza mercantil e não remuneratória salarial. Desde então, a Mercer Brasil, por exemplo, uma das maiores consultorias em remuneração executiva, passou a receber consultas sobre o pacote de incentivos – o tema ainda poderá cumprir mais uma etapa de debates no Supremo Tribunal Federal (STF), informaram advogados consultados pela Capital Aberto.

O tema mexe com as companhias porque a estratégia, se bem conduzida, traz ganhos significativos para o negócio. Dependendo de como é desenhada (e empregada) na estrutura corporativa, pode contribuir com ganhos de até 27% para o valor das ações. O dado é de estudo feito nos Estados Unidos em uma amostra de companhias no início dos anos 2000. Foi identificado que os melhores resultados vinham das empresas que concediam mais pacotes de stock options ao longo de sua estrutura de lideranças em comparação àquelas que distribuíam menos vezes o incentivo.


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“Embora não atuais, ainda considero aplicáveis [os dados]. Especialmente pensando em Estados Unidos, que já tem uma prática muito consolidada de stock options”, comenta Thais Veiga Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados. O escritório participou como amicus curiae no caso que correu no STJ (amicus curiae é uma espécie de consultor em processos no mundo jurídico).

“Não significa que o resultado será igual para todas as empresas que optem pela estratégia”, continua Thais, referindo-se ainda aos dados. A advogada explica que o retorno observado no levantamento reflete a realidade de companhias que usaram a ferramenta em vários níveis de liderança, chegando a gerências. Além disso, os planos, continua, precisam ser “bem desenhados e estruturados”.

É que há um entendimento que as stock options poderiam acabar gerando um desalinhamento de interesses entre o participante e os acionistas. Isso caso o executivo agisse para gerar valorização “fictícia”, assumindo um risco de curto prazo, de olho em ganhar o benefício. É uma preocupação válida, dizem fontes. Mas serve para concluir que não basta conceder o pacote de ações – ele é eficaz se conectado a uma boa estratégia de governança corporativa, reforça Thais.

“Há estudos empíricos que indicam os planos bem desenhados como os de longo prazo. Geralmente para um prazo de dois, três anos”, continua a advogada. É um prazo para alcançar melhoras de performance e, consequentemente, valorização do negócio.

Interesse brasileiro

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Para o Brasil, onde estudos também já foram feitos e evidenciam ganho de valor com o uso da estratégia, o dado observado nos EUA pode servir como uma referência. Não à toa, mal saiu decisão do STJ e as grandes companhias voltaram a fazer consultas sobre o uso do modelo de remuneração executiva junto a consultorias especializadas em contratação.

Roberto Rosseto, diretor executivo de remuneração executiva da Mercer Brasil, conta que o uso de stock options é hoje a quarta opção na lista de estratégias utilizadas pelas companhias no país, mas já foi a preferida na década passada. Um retrato atual aponta que apenas 26% de um universo de 125 empresas que responderam a uma pesquisa da consultoria em 2023 optam pela estratégia no Brasil. A decisão, caso pacificada, poderá contribuir para que o incentivo volte a liderar a lista.   

Outras alternativas de incentivo surgiram à medida que o Fisco ganhou embates sobre a questão tributária, mas não com a mesma eficácia. O imbróglio na Justiça envolve, de um lado, o entendimento da Receita Federal, que lê os ganhos do exercício de opção de ações como remuneração salarial e tributa via Imposto de Renda (27,5%), e, por outro, o contribuinte, que defende os ganhos do pacote de risco como um contrato mercantil de alienação de ações (com alíquota de 15%).

Além disso, se não é verba de natureza salarial, a definição do STJ poderá contribuir para que as companhias também não precisem recolher a contribuição previdenciária, o que gera mais uma mudança significativa nesse contexto, reitera a advogada Luciana Aguiar, sócia do Alma Law.

Mas, como funciona o plano?

Os planos de stock options têm por natureza “instigar” o executivo a buscar resultados ainda melhores, visto que ele se torna um sócio. Trata-se de outorgar o direito de compra de um determinado número de ações em um prazo estipulado no ato da concessão do incentivo. O executivo, então, terá o direito de exercer ou não essa compra, futuramente, pelo preço do papel na época do ato da negociação (se elas valorizarem, ele ganha o diferencial ao exercer a opção de compra no futuro).

O ponto estratégico é incutir o “espírito de dono” – ou de empreendedor. Rosseto, da Mercer, conta que o Brasil é vanguarda na temática de incentivos a executivos se comparado a países latino-americanos, a exemplo de México e Argentina, e a alguns países europeus como França e Itália. “Estamos muito à frente em prática e em valores pagos, há sofisticação nos modelos”, continua o diretor.

“Há empresas muito agressivas em remuneração variável de longo prazo, com 80% do pacote do executivo nesse horizonte de tempo”, diz Rosseto. Companhias do porte de Itaú e Cosan, para citar poucos exemplos, já se envolveram em disputas judiciais relacionadas à tributação de stock options.

Esses planos deixaram de ser uma opção interessante do ponto de vista empresarial sobretudo a partir de 2017, quando o Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf), do Ministério da Fazenda, aderiu ao argumento da Receita Federal sobre a tributação dos pacotes de stock options. À época, inclusive, as cobranças passaram a ser feitas dos executivos diretamente como pessoa física, contam advogados.  

Luciana, do Alma Law, reforça que a decisão do tribunal superior traz segurança jurídica para o uso do instrumento no Brasil. “Agora se pode usar o instrumento certo no país, as empresas não precisarão ser ultra criativas. As companhias podem usar o mesmo instrumento que se usa na Inglaterra, nos Estados Unidos, enfim, em mercados de capitais consolidados”, finaliza a advogada.