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Novo COE de Crédito aproxima bancos da securitização

Amanda Meneses

Felipe Ribeiro, sócio diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII,
Felipe Ribeiro, sócio diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII,

A competição entre os grandes bancos e os agentes do mercado de capitais pode ganhar um novo capítulo. Com a Resolução 5.166 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que institui o chamado COE (Certificado de Operações Estruturadas) de crédito, as instituições financeiras recebem aval para atrelar o produto a um papel de crédito ou a um instrumento securitizado, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebimento do Agronegócio (CRAs), podendo afetar os players da cadeia desses produtos.

A resolução estabelece que o COE pode ter operações financeiras subjacentes, como hoje já é feito, mas que pode incluir qualquer tipo de crédito. O produto pode ser comparado, inclusive, ao CDO (Collateralized Debt Obligations, na tradução literal, obrigações de dívida garantidas), utilizado nos Estados Unidos, que precedeu a crise financeira de 2008. Felipe Ribeiro, sócio diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII, explica que quando alguém faz um financiamento imobiliário, naturalmente, existe uma cláusula que autoriza a instituição financeira concedente do crédito a ceder para uma operação de securitização e que, nos Estados Unidos, o mercado agrupava vários financiamentos imobiliários e colocavam em um ativo, o Real Estate Mortgage Backed Security (RMBS). 


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“O RMBS é um CRI. Eles juntavam um monte desses CRIs, de diversas qualidades, algumas boas, outras nem tanto, falando da crise de 2008, e empacotavam num outro produto, o CDO, que é um CRI de CRIs. É um segundo empacotamento”, comenta Ribeiro. “Em 2018, uma securitizadora pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permissão para fazer um CRI de CRIs, mas entidade reguladora do mercado de capitais não autorizou. Esse produto, o CDO, foi o que deu base a todas as outras estruturas que, na sequência, culminaram na crise de 2008.”

Basicamente, a Resolução do CMN aprovada em agosto autoriza que os bancos emitam COEs com lastro em CRIs e CRAs e outros tipos de créditos. Inclusive, diretamente, nos empréstimos imobiliários, sem ser uma securitizadora ou passar por uma. “Essa resolução autorizou criar o COE de crédito lastreado em CRI, em CRA, em debêntures, seja o que for. Mas também autorizou que os bancos peguem financiamentos imobiliários e façam um COE. Ou seja, autorizou os bancos a fazerem CRI. Tem outro nome, mas o produto é o mesmo”, opina Ribeiro.

Basicamente, o CMN autorizou a criação do CDO, que é o certificado que tem vários CRIs dentro, mas também autorizou a criação dos “COE CRI”, produto equivalente ao CRI, só que por meio de um COE, sem ser emitido por uma securitizadora, e sim diretamente por um banco. Para Ribeiro, essa “brecha” é preocupante. “Faz 30 anos que a CVM está regulando esse mercado de CRI e de CRA. Tem diversos participantes, por exemplo, agente fiduciário, securitizadora, e isso, na minha visão, vai permitir um certificado de operações estruturadas de recebíveis imobiliários na mesma estrutura de um CRI, só que sem esses participantes, é muito prejudicial para o investidor”, diz. 

O sócio do Clube FII argumenta que não há hoje um regime informacional e uma regulação adequada para o tema da Resolução, porque se há 30 anos o mercado está acompanhando o que a CVM vem fazendo, e o CMN acabou autorizando um atalho para os bancos evitarem toda essa regulação, isso gera alguns tipos de discrepâncias no mercado.

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Indagada pela Capital Aberto sobre se está olhando para a Resolução 5.166, que é uma forma indireta de os bancos atuarem securitizando crédito, e se pretende regular a emissão destes ativos, a CVM respondeu que “no que diz respeito à eventual intervenção regulatória, a CVM está atenta aos movimentos relacionados ao tema. A Autarquia destaca, ainda, que está permanentemente modernizando a regulamentação e supervisão, em função de fatores diversos, tais como estruturas inovadoras, experiência da supervisão, demandas de agentes de mercado, entre outros."

Carlos Ferrari, sócio-fundador do NFA Advogados, em sua percepção inicial, não enxerga que o CRI e o CRA vão ser partes relevantes dessa cadeia, e não vê, no momento, riscos ao mercado de securitização, mas concorda que a Resolução precisa ser mais bem esclarecida. “A norma, de fato, é um pouco confusa em alguns pontos. Quer aumentar o mercado de risco derivativo, mas quer, de fato, trazer capacidade de gerenciamento de risco. Isso é como se fosse um mercado de risco sem risco. É complicada essa estrutura”, diz. 

Segundo o advogado, a Resolução é extensa e também traz algum tipo de imprecisão técnica ou de uso do “direito substantivo”, que é a técnica de dizer o que é financeiro, o que é operação. “Criou uma nova definição de operação financeira. Mas isso vale também para aquela que já existia ou agora é só para essa aqui? Há espaço para interpretação do que a resolução quis trazer. Vamos ter que olhar e entender como isso vai ser utilizado na prática, enxergando como essas definições serão entendidas e colocadas em uso.”

Ferrari vê a iniciativa como positiva para os COEs, que são produtos controversos. Para ele, o mercado precisa ter mais liberdade para atuar. “O efeito que eu enxergo que pode existir é positivo, que deveria ampliar a captação de recursos dos CRIs. Boa parte do mercado de CRI hoje é comprado, subscrito, ou adquirido nos fundos imobiliários. Esse é o dinheiro que está sendo alocado no universo do CRI. Daqui para frente, tem uma nova fonte de captação que vão ser os investidores de COE”, mas pondera que entende a preocupação no mercado e que a lei realmente abre uma brecha de emissão de títulos securitizados pelos bancos.

A Capital Aberto procurou securitizadoras para entender como veem a nova resolução e eventual impacto no mercado. A Opea informou ainda não ter uma opinião formada sobre o assunto, enquanto a Virgo e a Vert não atenderam à reportagem até o fechamento da reportagem por motivo de agenda.

Para Marcelo Pieruzzi, presidente do SteelBank, plataforma de negócios Multicedentes e Multisacados que possui uma securitizadora, acredita que existe sim um impacto significativo para os players que já atuam no segmento de securitização, uma vez que a resolução facilita a gestão de risco para as instituições financeiras, permitindo transferir parte dos riscos de crédito para os investidores, sendo que, isso pode resultar em ofertas de crédito mais competitivas e eficazes no mercado, trazendo benefícios tanto aos investidores como para as instituições financeiras.

"A possibilidade de assimetria de transparência é um risco real, porque os bancos que emitem COEs de crédito privado ou com lastro de instrumentos securitizados podem ter diferentes níveis de transparência e supervisão, porque quando comparados às securitizadoras reguladas pela CVM, diverge no fato de que elas são obrigadas a seguir regras rígidas de divulgação de informações, uma vez que há a necessidade de garantir que os investidores conheçam e entendam os riscos associados aos títulos comprados", comenta Pieruzzi, mencionando quje, já os bancos, quando emitem COEs, podem estar sujeitos a um regime regulatório diferente, o que pode resultar em uma percepção de risco desigual para os investidores. "Esta assimetria pode criar certos desafios no mercado, principalmente se os investidores não conseguirem avaliar adequadamente os riscos envolvidos. Por fim, é notório que regulamentação precisa abordar de forma muito mais abrangente e transparente as disparidades entre as instituições, com o principal objetivo de proteger os interesses dos investidores e assegurar a estabilidade do mercado."