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Bancões em reta final para alinhar normas locais ao padrão IFRS 9

Amanda Meneses

Lucas Viegas, vice-presidente de análise de risco da Moody’s
Lucas Viegas, vice-presidente de análise de risco da Moody’s

Em mais um capítulo dos esforços do regulador para alinhar as normas locais aos padrões internacionais, entra em vigor em janeiro de 2025 a Resolução CMN 4.966/21, que possui implicações importantes para as instituições financeiras, especialmente os bancos de capital aberto. Com o prazo se aproximando, as instituições apertam o passo para deixar a casa em ordem e se adaptar.

A norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) representa um marco na regulamentação contábil das instituições financeiras brasileiras, alinhando as práticas contábeis nacionais aos padrões da IFRS 9, e traz três principais mudanças: na classificação e mensuração de instrumentos financeiros, na contabilidade de hedge e, principalmente, à forma como as instituições financeiras calculam a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), que agora adota o conceito de "perda esperada".

Hoje, no Brasil, as provisões são calculadas com base na CMN 2.682, que classifica os créditos de duplo A à H e, para cada nível, há um mínimo requerido de provisão. “É um modelo meio híbrido. Porque você tem um mínimo e os bancos podem, acima desse mínimo, colocar provisões excessivas. Já o IFRS classifica entre estágios 1, 2 e 3. Os bancos vão ter que calcular uma perda esperada daqueles créditos e provisionar de acordo com esta previsão”, comenta Lucas Viegas, vice-presidente de análise de risco da Moody’s.

Na chamada “PDD” (provisão para perdas esperadas relacionadas ao risco de crédito), trazida pela 4.966, há uma troca da perda incorrida pela perda esperada por estágios. O que muda, por exemplo, é a introdução do conceito de estágio 3, abarcado pelo IFRS, que é um pouco mais amplo e inclui itens que hoje os bancos não contemplam, como as métricas de inadimplência. “Se você olhar a inadimplência acima de 90 dias e a métrica de estágio 3, a do estágio 3 vai ser maior. O Banco Central tem uma métrica que é um proxy disso, que se chama ativos problemáticos. É quase o dobro do que os bancos consideram como 90 dias”, diz Viegas. 


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No estágio 1, a provisão é calculada com base em uma perda esperada de 12 meses, tratando de um tipo de antecipação de despesa. No estágio 2, trata-se do risco de crédito de 30 a 90 dias, fazendo a provisão com base na perda esperada ao longo da vida útil do instrumento. Já no estágio 3 entra tudo aquilo que está atrasado há 90 dias, que já considerado um ativo problemático.

Segundo o executivo da Moody’s, muitos dos bancos, especialmente os grandes, já provisionam a mais. O que acontecia, de fato, é que muitos faziam um complemento de provisão ao mínimo requerido pela resolução anterior, que, de certa forma, já embutia técnicas de olhar a perda esperada. 

“Esse conceito da perda esperada é você prever dados econômicos financeiros dos clientes e, dentro dessa previsão, dentro de modelos, projetar quanto seria a sua perda”, explica Cláudio Sertório, coordenador do Grupo de Trabalho Instituições Financeiras do Ibracon. 

A maioria dos grandes bancos já realizava uma provisão acima do mínimo, mas pode também haver casos que vão, eventualmente, na primeira hora, “ter que virar a chave” e ter uma provisão adicional, porque vinha muito próximo do mínimo requerido. “O mercado vai demandar dele que, se você tem 10% de estágio 3, você tenha esses 10% cobertos ou muito próximo disso”, comenta Viegas, da Moody’s.

Gregório Franco, diretor de Controladoria do Banco Mercantil, esclarece que os bancos já divulgavam, ao mesmo tempo, o chamado “IFRS full” para fins consolidados com o “Bacen GAAP”, que dispõe sobre os critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, mas que há uma grande diferença entre a resolução CMN 4.966 e o que já era feito.

“Os ajustes eram feitos de forma gerencial. A 4.966 obriga a mexer em todos os legados do banco, porque é por aí que vamos pagar os impostos, que vamos fazer a distribuição de dividendos, ou JCP, e também a remuneração dos próprios administradores e colaboradores dos bancos”, continua Franco.

Com a resolução, a divulgação nos moldes IFRS 9 deixa de ser “um ambiente paralelo” e, também, há a instauração do estágio 3 “tropicalizado”, ou seja, adaptado ao Brasil pelo Banco Central. 

Após a implementação, pode haver uma mudança na maneira como os investidores olham essas métricas nos resultados, a qual o mercado deve olhar mais de perto. "Vai ser uma mudança muito mais de métrica do que de inadimplência. As pessoas vão se voltar um pouco mais para o estágio 3 do que simplesmente olhar a métrica de vencidos acima de 90 dias, o qual é o padrão. E a cobertura vai estar mais relacionada com o estágio 3 também”, diz o especialista da Moody’s. 

Bancões se preparam

Embora o impacto da norma seja aparentemente baixo para grandes bancos em nível de provisionamento (uma vez que a maioria já trabalhava com alguma provisão a mais), há uma dificuldade de implementação bastante razoável para as instituições.

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Além da resolução 4.966, há normas paralelas, como a Lei 14.467, que altera a forma pela qual os bancos tomam a dedutibilidade da perda de crédito e a alteração do plano de contas dos bancos, o chamado COSIF. “Fácil de falar, difícil de implementar. Porque, imagine os bancos que têm os sistemas legados (desatualizados) e vão ter que começar a falar com um novo plano de contas. Isso está dando um trabalho enorme e o plano de contas é para atender a 4.966”, diz o especialista do Ibracon.

“Em 2022, logo depois que saiu a 4.966, nós fizemos um plano de implementação e apresentamos isso para o Banco Central, que determinou uma data. Por ser um projeto de impacto estrutural absurdo, ele pediu esse plano de implementação, principalmente, para ser aprovado pelo Conselho de Administração”, comenta Franco, do Mercantil. “Então, vamos lá, o que a gente está fazendo aqui? Depois desse planejamento, obviamente, no meio do percurso, houve ajuste de rotas, principalmente porque saíram normas complementares”, segue o executivo.

Procuradas pela Capital Aberto, grandes instituições financeiras como os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Nubank, Pine, Pan e Banco ABC não se pronunciaram.

Já o Banco C6, por sua vez, também estudou as regulamentações novas ao longo de 2022, e 2023 “foi um ano de adaptação e entendimento das regras”. “Do ponto de vista analítico, já tínhamos vários modelos que não eram necessariamente o IFRS, mas quando olhamos a rentabilidade da carteira, e isso é muito importante, eles já levavam em conta, de alguma maneira, a perda esperada do cliente”, diz Philippe Katz, CFO do C6 Bank. 

Embora 46% do banco seja do estrangeiro JPMorgan, o banco brasileiro publicava suas demonstrações no padrão local. Para Katz, com a resolução, o modelo contábil agora fica mais robusto. “Falando desse processo, principalmente no contábil e operacional, ele fica mais robusto. Essas partes são as partes que mais mudam. Do ponto de vista de gestão de risco e gestão de crédito, já estamos mais maduros para as mudanças.”

Para o banco, que não tem capital aberto, houve muita mudança, questões mais técnicas e operacionais sobre como adaptar os sistemas, que olhavam os dias de atraso para depois entrar com um modelo de perda esperada. “Nesse sentido, a contabilização em si da perda, a PDD, isso muda um pouco, porque o formato vai começar através dos sistemas, o embrião disso, ele tem que ser adaptado para isso. É quase como se fosse um projeto. Dá bastante trabalho, mas é muito mais disciplina de implementação”, diz Katz.

Segundo o executivo, sobre estar ou não implementado, “o C6 está pronto, está dentro do timeline para estar, mas só vai virar a chave de fato em janeiro de 2025.”

Enquanto isso, no Mercantil, que “veio seguindo criteriosamente isso e ajustando rota ao longo do tempo”, olhando para os dados transacionais do banco que viram lançamentos contábeis, o processo está 95% pronto, rodando em paralelo ao modelo atual, o qual é o Bacen GAAP. “A grande granularidade das informações já está sendo rodada em paralelo. E o que falta agora, teoricamente, são sistemas legados externos e todo mercado está dependendo deles, onde a promessa é entregar agora em outubro e aí vamos homologar. Até novembro e dezembro já estaremos aptos com esse restante aqui desses outros 5%”, diz o diretor de Controladoria do Banco Mercantil.  

Para o executivo, o banco está à frente de muitos outros no mercado, principalmente aqueles que têm muitos sistemas externos. Ao longo desses três anos, o Mercantil trocou seu sistema contábil e modernizou algumas plataformas tecnológicas.

As alterações que vieram com a CMN 4.966, embora tenham gerado uma redefinição de estruturas internas e aumentado custos para muitos, são vistas como positivas, pois padronizam a comparação global das demonstrações financeiras e aproximam a visão contábil da visão econômica.

De olho no imposto

Segundo uma fonte do mercado, que comentou sob a condição de anonimato, o ponto sensível, principalmente para bancos médios, não está na 4.966, mas na questão fiscal da Lei 14.467. “O que está sendo muito discutido via Febraban e outros bancos é qual o ritmo de eu tomar a dedutibilidade desses créditos. Um ponto bem sensível é como tratar essa perda que eu tinha no passado em relação a essa mudança da regra”, disse a fonte.

“Antigamente, eu fazia uma determinada provisão e eu não podia tomar a dedutibilidade. Com essa nova lei, 14.467, o que a Receita está falando é que, quando chegar em 31 de dezembro de 2024, primeiro de janeiro de 2025, todo aquele estoque de perda que você tinha era uma provisão. Mas você não tomou a dedutibilidade, vai precisar tomá-la em 36 meses. E aí começam os debates.”

Os bancos sempre administraram a tomada de dedutibilidade condicionada ao fluxo de resultados que eles têm e, dependendo desses fatores, é possível elevar o nível, por exemplo, de prejuízos fiscais. “O resultado não muda, mas o prejuízo fiscal muda. E o prejuízo fiscal tem limitação de realização. Com isso, você pode, de fato, retardar um pouco a realização dos seus créditos que você quer tomar contra o governo”, esclareceu a fonte.

Basicamente, no final do dia, tudo o que estiver em atraso há mais de 90 dias, o banco vai pegar esse estoque de crédito e diferir por realização em 36 meses. “Olhando para a frente, estamos falando também que, em 91 dias, já vamos considerar esse crédito inadimplido e já vamos deduzir isso do lucro tributável do período. Há uma antecipação dessa dedutibilidade. Obviamente, para um banco que tem bastante lucro, isso é importante. Mas, em outros casos, quando o banco não tem tanto lucro, você vai ter um prejuízo fiscal no final do dia”, comenta Franco, do Mercantil.