Mercado propõe melhoras para novo FÁCIL, da CVM

As regras para ampliar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais foram bem recebidas por especialistas em regulação, contudo, escritórios já listam melhorias propositivas. A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) lançou, na semana passada, um sistema facilitado que promete desburocratizar e baratear custos regulatórios para incentivar esse movimento em meio a companhias que faturam até R$ 500 milhões.
O novo pacote de regras da CVM está em consulta pública até 6 de dezembro. Entre as sugestões propostas por especialistas ouvidos pela Capital Aberto estão ajustes na entrega de informações financeiras, na periodicidade da contratação de auditoria externa, ausência de coordenador líder em algumas ofertas e na exclusão de fundos de previdência como investidores em alguns casos, citam advogados.
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Também seria importante estipular um período de transição do FÁCIL para o regime das grandes companhias às empresas que ultrapassem o teto de R$ 500 milhões, pontua Julia Franco, sócia de Direito Societário do Cescon Barrieu.
Num geral, os especialistas consultados enxergam no regime um avanço importante para o mercado de capitais brasileiro, sem comprometimento à governança para os investidores. Advogados enxergam similaridades com regras de mercados mais consolidados, como Estados Unidos e Londres. “Essa minuta tem alguns elementos que o Michael Beauchamp criou na Security and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, que tinha como objetivo justamente simplificar alguns tipos de emissões para companhias de menor porte”, disse Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e professor de Direito Comercial da USP. Já Frederico Calmon, associado sênior de Direito Societário do Cescon Barrieu, diz que há ferramentas da London Stock Exchange no regramento.
Vale rememorar que o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital de Incentivo a Listagens), estruturado pela CVM, permite às companhias de pequeno e médio porte (CMPs) realizarem emissões de ações e demais valores mobiliários (categoria A) e títulos de dívida (categoria B) de três formas.
Duas das alternativas de ofertas públicas têm um teto de até R$ 300 milhões em períodos de 12 meses: uma delas considera a adoção do rito de oferta pública previsto na resolução CVM 160, porém o emissor ganha algumas facilidades, ou seja, poderá substituir o prospecto e a lâmina pelo Formulário Fácil; a outra foi batizada como oferta direta e ocorrerá diretamente em um ambiente de mercado organizado, sem a necessidade de registro na CVM e de contratação de uma instituição para atuar como coordenador líder.
As CMPs têm, ainda, uma terceira escolha. Neste caso podem captar mais do que R$ 300 milhões, mas perdem isenções – ou seja, terão de seguir integralmente a CVM 160, disponibilizar formulário de referência e informações contábeis trimestrais. O alongamento de prazo para as apresentações contábeis é uma das facilidades que constam no bojo do regramento fora da exceção citada. As CMPs poderão apresentar seus resultados a cada seis meses.

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Segundo Gouvêa, do PGLaw, os americanos também adotaram o mecanismo de instituir teto para as emissões. “Acho que é uma regra interessante porque vai um pouco dentro daquela lógica de o regulador ir testando o mercado: as condutas dos agentes e dos investidores”, diz. A versão atual da Regulation A, a normativa norte-americana, foi lançada em março de 2015, e já foi “bastante testada” por lá.
Vanessa Fiusa, sócia da área de Mercado de capitais do Mattos Filho, opina que a proposta de retirar o coordenador líder em alguns tipos de ofertas precisa ser reavaliada. “Me parece esquisito e necessário repensar essa regra. O coordenador é uma peça fundamental na estruturação, na estratégia de marketing e principalmente na distribuição. Se a empresa não conhece investidores, exceto se ela já tiver um grupo de contato, pode ser um problema”, explica.
Já a sócia de Direito Societário do Cescon Barrieu, Julia Franco, reuniu algumas propostas. Para ela, a apresentação de resultados das CMPs, conforme proposto pelo regulador, não precisaria ocorrer a cada semestre. “Eu acho que poderia ser anual”, resume. “Acredito que faria muita diferença porque custo para pequena e média empresa é crucial”. Na avaliação dela, que vê esse ponto da proposta como conservador, seria o momento de o regulador “ousar” para atrair mais CMPs.
Após o encerramento da consulta pública aberta pela CVM, o regime funcionará por um tempo experimental. Fernando Zorzo, sócio do Pinheiro Neto, avaliou o prazo de testes como interessante e conta que a equipe vai enviar sugestões. O prazo experimental ainda não foi definido.
Ainda no capítulo de informações financeiras, mesmo que sejam entregues a cada seis meses, outra proposição para reduzir custos para as CMPs seria contratar uma auditoria externa apenas a cada 12 meses. Assim, o investidor conseguiria acompanhar a evolução da empresa, do ponto de vista financeiro, a cada seis meses, mas a companhia só desembolsaria com auditores uma vez por ano, acrescenta Calmon.
Ademais, seria válido também descasar as entregas das CMPs e das grandes companhias. É que, com as janelas de entregas ocorrendo nos mesmos momentos, a demanda pelos serviços de auditoria cresce – e os preços também. Pode ficar mais custoso para as CMPs, alerta Julia.
Mais um aspecto destacado é a exclusão de entidades de previdência da alternativa de oferta que envolve exclusivamente os investidores institucionais. “Não faz sentido. No passado, a CVM já vivenciou muitas situações de fraude envolvendo entidades de previdência, mas os fundos de pensão têm uma função essencial no mercado de capitais”, disse Calmon.
Os advogados do Cescon Barrieu avaliam que não caberia à CVM, enquanto reguladora de mercado de capitais, impedir que um determinado investidor – regulado por uma entidade – não possa investir numa modalidade. A avaliação é de que os fundos de previdência têm a Previc que, se entender pertinente, é quem deveria vedar esse investimento. “Até porque ela tem melhor conhecimento da governança, das entranhas das entidades de previdência”, continua o associado.
Julia Franco pontua, ainda, que falta definir um período de transição de regime para as empresas que estão perto do teto de faturamento de R$ 500 milhões do FÁCIL. Via de regra, as empresas já sabem seu ritmo de faturamento do exercício na metade do ano e acabarão tendo um prazo de apenas quatro meses para adaptar-se a um regime mais custoso.
“Se a companhia descobre em julho que no exercício de 2024 superará os R$ 500 milhões, já no ano seguinte terá de cumprir todas as obrigações de uma grande empresa”, explica. Segundo Julia, como a CVM está concedendo dispensas bem relevantes, é preocupante o espaço curto para a adaptação. Para ela, há o risco de gerar atraso de demonstrações financeiras ou favorecer contexto para mascarar números.
