Adaptação de fundos à CVM 175 chega a 25% da indústria e deve acelerar a partir de novembro

O Novo Marco Regulatório de Fundos, a Resolução CVM 175, entra na reta final de implementação e gestores devem acelerar o passo para adaptar produtos às novas regras. Nas próximas semanas, acordos operacionais entre gestores e administradores, adaptações tecnológicas e a definição do modelo de apresentação das taxas – colocado em audiência pública pela Anbima – precisam ser finalizadas. Até o final de agosto, informa a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), 7.926 fundos já haviam se adaptado à 175 – dado que inclui novos fundos e o tombamento (migração) de produtos já existentes. O prazo para implementar a estrutura de classes e subclasses é 1º de Outubro e a segregação de taxas em 1º de Novembro. Com todas as normas em vigor, o ritmo de adaptação deve ganhar nova velocidade, prevê a Anbima.
“O percentual de fundos que já se adaptou à CVM 175 é 25%, um ritmo razoável e que deve ganhar força a partir do momento em que as regras completas estejam em vigor, a partir de novembro. É esta a nossa expectativa”, comentou Pedro Rudge, diretor da Anbima em entrevista à Capital Aberto. “Com todas as regras implementadas vamos ter uma aceleração. Há desafios importantes para gestores e administradores que estão sendo tratados.”
Do percentual de fundos já adaptados à CVM 175, 3.439 são produtos novos e 4.487 fundos que já estavam no mercado. O dado também inclui os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que têm um desafio ainda maior e precisam adaptar todo o estoque até 29 de novembro. Para os demais fundos de investimento, a adaptação do estoque deve ocorrer até 30 de junho de 2025.
No balanço das dificuldades para adaptação da indústria como um todo, destaca Rudge, estão questões tecnológicas, acordos operacionais e a necessária revisão dos produtos e ou estratégias. Para o administrador, a questão tecnológica, que inclui ajustar os sistemas (próprio ou de terceiros) à nova realidade é fator chave. “A nova estrutura de fundo, principalmente de cálculo de taxa, exige um redesenho da estrutura de cálculo de cotas, envio de informações para a CVM e para a própria Anbima. É o grande desafio dos administradores e vem avançando a contento”, comenta o executivo.
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Do ponto de vista do gestor, os desafios decorrem das novas responsabilidades e, embora em menor escala, da necessidade de adaptar sistema. Para os gestores, destaca Rudge, é preciso repensar o que fazer com a família de fundos atual, agora com o modelo de classe e subclasses, avaliar o que dá e o que não dá para ser otimizado. “Tem um dever de casa do gestor de, primeiro, entender a regra, quase que um reset de vários pontos que tinha na cabeça e que mudaram. O segundo é como isso se aplica na prática, no dia a dia da estrutura, desde gestão de risco até a contratação de distribuidor, além do relacionamento com o administrador, contratado agora pelo gestor.” Para que um fundo seja criado pela 175, ou mesmo tombado, é necessário acordos operacionais entre gestor e administrador, que estão sedo costurados. No processo de migração do fundo que segue o atual modelo de master e feeder para o de classe e subclasse basta um ato do administrador, ou seja, comunicar o investidor, desde que a política de investimento e custos não sejam alterados.
Transparência operacional x informacional
Na reta final para a divulgação ao investidor das taxas cobradas pelos fundos, o desafio é padronização. A Anbima colocou em audiência pública, na semana passada, uma proposta de modelo para divulgação da taxa global e da criação de um formulário que facilite a relação entre gestores – que ganham novas atribuições com a 175 – com os administradores e, no caso dos FIDCs, com as registradoras de ativos.
Inicialmente, a CVM 175 determinava que as taxas deveriam ser discriminadas no regulamento, mas a pedido da Anbima o regulador permitiu que os fundos possam manter a taxa global – que inclui gestão, administração e distribuição - desde que informem no site os percentuais separados. “Se a segregação de taxas permanecesse no regulamento, iria criar uma complexidade e potencialmente maiores custos para os investidores. Um fundo paga diferentes níveis de remuneração para cada distribuidor. E com acordos diferentes, o fundo teria que criar ‘N’ subclasses quanto fossem os acordos comerciais”, explica o executivo da Anbima e sócio fundador da gestora Leblon Equities.
O que está em audiência pública é o modelo de padronização para que o gestor informe, em seu site, o descritivo do que está sendo cobrado na taxa global, incluindo o que cada distribuidor recebe. “Criamos um sumário, um documento adicional como se fosse uma lâmina onde qualquer pessoa, sendo cotista do fundo ou não, poderá ter acesso a todas as taxas cobradas pelo produto. É uma transparência informacional no lugar da operacional”, comenta Rudge acrescentando que o gestor poderá escolher entre os dois modelos – taxas discriminadas no regulamento ou apenas a taxa global no documento, com informações detalhadas no site.
Questionário de due diligence (QDD)
Também em consulta pública pela Anbima, até 4 de Outubro, está a criação de um questionário para prestadores de serviços essenciais, o QDD (questionário de due diligence). Segundo o diretor da Anbima, objetivo é “simplificar a vida dos associados” que com ganharam novas responsabilidades com a 175. “O gestor na contratação de prestadores de serviço, na avaliação do administrador fiduciário, terá um questionário padrão. Ele tem a responsabilidade do ‘know your partner’, de conhecer o seu parceiro, fazer uma diligência, monitorar a capacidade e entender se aquele prestador consegue prestar o serviço proposto. Um questionário padrão vai facilitar este processo.” No caso dos FIDCs, o QDD deve ajudar na contratação de registradoras.
Todas as normas estarão no documento de Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, autorregulação de fundos da Anbima, e passam a valer em 1º de novembro em linha com a entrada em vigor das normas de remuneração da 175.


