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CMN reduz prazo mínimo de vencimento de LCI e iguala LCA

Leandro Tavares

Diante das críticas advindas da indústria, principalmente do setor imobiliário, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu, de 12 para 9 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que são usadas como funding para o segmento, em alternativa a poupança e ao FGTS. Com isso, o vencimento do título se iguala a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

A mudança acontece meses depois da própria autarquia ter alterado, além dos vencimentos, os lastros de LCI e LCA, como forma de uma agenda do Ministério da Fazenda para corrigir ‘distorções’ do sistema tributário brasileiro e aumentar a arrecadação. Até fevereiro deste ano, antes da mudança na resolução, o vencimento mínimo dos títulos era de 90 dias.


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As novas regras valem para LCI e LCA que não são indexadas por indicadores de inflação, como o IPCA. Importante ressaltar, no entanto, que a maior parte destes títulos de renda fixa, isentos de Imposto de Renda (IR), são indexados ao CDI e emitidos por instituições financeiras.

“Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliados como papeis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA”, diz a nota do CMN, divulgada nesta quinta-feira (22).