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Anbima passa a fazer avaliação prévia de Fiagros-FII e fundos de infraestrutura

Amanda Meneses

André Colares, CEO da Smart House Investments
André Colares, CEO da Smart House Investments

O acordo de cooperação técnica sobre ofertas públicas de distribuição entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) ganha um novo capítulo. A partir de agora, as emissões de Fiagros-FII (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo imobiliário) e fundos de infraestrutura também serão elegíveis para avaliação prévia realizada pela auto reguladora.

Em nota, a CVM afirma que a inclusão desses novos valores mobiliários decorre da expansão das ofertas de Fiagros-FII e de fundos de infraestrutura para o público em geral, observada em 2023 e 2024, assim como da demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos para análise pelo convênio.

"A regulamentação de ofertas públicas editada em 2022 pela CVM definiu a possibilidade de determinadas ofertas públicas se sujeitarem ao rito automático de registro desde que submetidas a análise prévia por entidade autorreguladora que tenha celebrado convênio com a CVM para essa finalidade”, diz Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, em nota.


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Segundo a autoridade, a avaliação das ofertas diretamente pela Anbima, sem necessidade de revisão pela CVM, promove agilidade no período de análise, mantendo o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário.

Embora a parceria entre as duas entidades seja antiga, isso não significa que “não muda nada”, mas sim que o processo de avaliação será mais ágil e direto, reduzindo o tempo necessário para o lançamento dessas ofertas no mercado. 

“A integridade regulatória permanece assegurada, mas a eficiência do processo é melhorada, o que pode ser um grande benefício tanto para os emissores quanto para os investidores”, aponta André Colares, CEO da Smart House Investments, que emite Fiagros-FII. Anteriormente, a análise das ofertas públicas era feita em um processo que poderia envolver tanto a Anbima quanto a CVM em etapas distintas, dependendo da complexidade e do tipo de oferta. “Com essa nova configuração, a Anbima assume a responsabilidade integral pela análise inicial, embora sob os critérios e padrões estabelecidos em cooperação com a CVM. Isso simplifica o procedimento, mantendo um único ponto de avaliação, o que deverá agilizar todo o processo de aprovação e registro das ofertas, refletindo a confiança da CVM na capacidade técnica da Anbima para realizar tais avaliações de forma autônoma.

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