Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

CVM adia decisão sobre multa a Henrique Pizzolato

Yuki Yokoi

Ilustração: Rodrigo Auada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento do caso Visanet no dia 1º de novembro, mas adiou a decisão. No processo, instaurado em 2012, a autarquia apura a violação do dever de diligência de Henrique Pizzolato, então diretor de marketing do Banco do Brasil, e de outros dois executivos da instituição, acusados de repassar recursos irregularmente para agências de publicidade. Uma das beneficiadas foi a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, esquema de corrupção que teria comprado votos de parlamentares durante o governo Lula.

A condenação administrativa de Pizzolato é certa — na esfera judicial, o executivo já foi condenado a 12 anos de prisão e, depois de ter passado um período foragido na Itália, atualmente cumpre pena em Brasília. O impasse está relacionado à dosimetria da pena aplicável. Relator do caso, o diretor da CVM Roberto Tadeu votou pela aplicação de multa pecuniária de R$ 500 mil, teto do regulador, e foi acompanhado pelo diretor Henrique Machado.

Já o diretor Gustavo Borba, apesar de referendar os fundamentos dos demais integrantes do colegiado, votou pela aplicação de multa correspondente a três vezes o valor da vantagem econômica auferida. O dispositivo está previsto no artigo 11 da Lei 6.385 e normalmente é usado em casos de insider trading, quando é possível calcular o benefício obtido pelo acusado. De acordo com Borba, no entanto, o método também é aplicável a Pizzolato. Segundo ele, “o dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de incluir tanto os benefícios auferidos pelo próprio acusado como os que beneficiem outrem em virtude da conduta irregular”.

Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

visanet_s55_pt2

A interpretação de Borba é nova e cria um obstáculo para a CVM: a falta de informações. A vantagem econômica obtida por Pizzolato, ainda que indiretamente, não consta da peça de acusação — o que significa que a área técnica da autarquia terá que calcular esse montante para que a punição seja possível.

Diante do impasse, Leonardo Pereira, presidente da autarquia, pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Seu voto é o único em aberto e também decisivo para o cálculo da multa — o diretor Pablo Renteria, outro integrante do colegiado, declarou-se impedido de votar na questão porque estava à frente da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) na época da instauração do processo e assina o termo de acusação. Se Pereira acompanhar os diretores Tadeu e Machado, prevalecerá a multa de R$ 500 mil. No entanto, se seguir o entendimento de Borba, usará seu voto de minerva para desempatar a votação.

O fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa, de cujo capital o Banco do Brasil detinha pouco mais de 30%. Segundo a SPS da CVM e a Procuradoria Federal Especializada, Pizzolato infringiu o dever de lealdade previsto no artigo 155 da lei das S.As. ao desrespeitar regras internas do Banco do Brasil e repassar, irregularmente, cerca de R$ 70 milhões ao fundo.