Agente autônomo é multado por fixação irregular de remuneração
Com base em análise da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) a respeito de uma reclamação sobre a prestação de serviço do agente autônomo Leandro Tadeu Silvestrini Júnior (para a montagem de estratégia de negociação para um determinado cliente) foi instaurado o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2012/0402. O profissional era vinculado à Corretora W.S.A.C.C.T.V.M.
Conforme a apuração da SMI, Silvestrini Júnior teria prestado serviços de programação de algoritmos e suporte de instalação para uso de uma plataforma que permitia a automação de ordens dadas em nome de seu cliente. Também teria recebido remuneração direta por esses serviços — violando, assim, o inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 497. Esse dispositivo proíbe os agentes autônomos de receber de clientes, ou em nome deles, ou a eles entregar, por qualquer razão (e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços), numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos.
A acusação da CVM
De acordo com a área técnica da CVM, ao ter prestado serviços a um cliente na qualidade de agente autônomo e recebido remuneração direta por isso Silvestrini Júnior teria violado o inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 497.Voto

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Apesar dos cuidados merecidos na leitura do inciso II do artigo 13 dessa norma, a intenção da regra seria impedir que agentes autônomos prestassem serviços correlatos, complementares ou relacionados ao mercado de valores mobiliários não descritos no artigo 1º da instrução — em especial quando a venda desses serviços ocorre conjuntamente às atividades como agentes autônomos.
A relatora concordou com a acusação e indicou que o serviço prestado por Silvestrini Júnior ao reclamante seria desempenhado pelo acusado na qualidade de agente autônomo; assim, havendo recebimento de remuneração diretamente do cliente, seria possível identificar a infração mencionada pela SMI.
Acompanhando o voto da diretora relatora, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Silvestrini Júnior multa no valor de R$ 20 mil pela acusação imputada.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
