MCTI promete mais clareza para Lei do Bem

No ano passado, a multinacional americana dedicou 5,7% de seu faturamento a P&D. Gerente de pesquisa corporativa da 3M, Marcelo Tambascia explica que, com frequência, a companhia tem dúvida sobre o que se enquadra como inovação na Lei do Bem. O conceito presente na lei é considerado vago pelas empresas. Define como inovação a “concepção de novo produto ou processo de fabricação” que implique em “ganho efetivo de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado”. O receio é a Receita Federal não ter a mesma interpretação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre os projetos submetidos à análise. Num caso como esse, a empresa poderia ser multada por imposto não pago. “Nossa economia com a Lei do Bem é menor do que poderia ser devido à essa insegurança jurídica”, confessa Tambascia.
Para o advogado tributarista Gileno Barreto, da Loeser e Portela Advogados, o temor é justificável. “Tecnicamente pode ser difícil para um auditor fiscal ou um julgador administrativo avaliar se um projeto é ou não inovador”. A recomendação para evitar transtornos é ser o mais detalhista possível no preenchimento do formulário entregue ao MCTI para adesão à Lei do Bem. “É importante mergulhar no projeto, apresentá-lo como um trabalho de conclusão de curso, descrevendo seu objetivo, a forma que será colocado em prática e qual inovação trará”, ressalta Rocca, da PWC. Ely Dirani, professor em inovação da PUC, concorda: “Muitas propostas carecem de uma leitura mais aprofundada”.

PUBLICIDADE
O benefício da Lei do Bem também esbarra em outra questão: só pode ser utilizado por empresas com lucro fiscal. Essa condição é vista como impeditivo para que mais companhias usufruam o incentivo. A Braskem ilustra bem essa situação. Beneficiou-se da dedução de imposto em 2010, quando aderiu à Lei 11.196 pela primeira e única vez. Naquele ano, investiu R$ 65 milhões em inovação. Em 2015, foram R$ 230 milhões. Porém, apesar do enorme crescimento, não pôde mais usar o incentivo devido a seguidos prejuízos fiscais. “O esforço de inovação não combina com a restrição do uso da Lei do Bem apenas quando a empresa tem lucro”, pondera Rafael Navarro, diretor de Inovação da Braskem.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Armando Milioni, tanto o governo quanto a Receita Federal reconhecem que esse ponto precisa ser revisto. “O interesse no incentivo é comum a todos. O MCTI não pode jogar contra”, afirma. Apesar da sinalização de mudança, o secretário não precisou quando ela poderá de fato ocorrer. Até agora, a Lei do Bem vem avançando de outras maneiras. As empresas cujos formulários forem rejeitados pelo MCTI por falta de clareza já podem, por exemplo, entrar com um pedido de reanálise. “Isso diminui de forma considerável a insegurança jurídica por parte das companhias”, elogia o advogado tributarista Gileno Barreto. Além disso, o MCTI passou a direcionar a avaliação dos projetos a comitês específicos, levando em conta a natureza do que está sendo apresentado.
O aperfeiçoamento das leis de incentivo fiscal para projetos inovadores traz a esperança de políticas específicas para um universo maior de empresas, como aquelas que não fazem parte do regime de lucro real e as startups. “Precisamos pensar em como oferecer benefícios para quem investe em fundos que estimulam inovação”, ressalta Daniel Izzo, sócio da Vox Capital.
Ilustração: Grau 180.com

